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Golpe da tarefa: promessas boas demais para serem verdade

Cresce no Brasil o "Golpe da Tarefa" ou "Golpe da Renda Extra", disfarçado como oportunidade de trabalho lucrativo via internet. Autoridades alertam para propostas enganosas que visam prejudicar vítimas através de atividades simples, induzindo perdas significativas.

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024

Atualizado às 09:12

O acesso à internet e a popularização de plataformas online crescem no Brasil tão exponencialmente quanto às modalidades de engenharia social.

Disfarçado como investimento altamente lucrativo ou oportunidade de trabalho que promete remuneração extraordinária, o "Golpe da Tarefa" ou "Golpe da Renda Extra" tem se propagado, chamando a atenção de autoridades policiais e entidades interessadas, dadas as inúmeras vítimas que tem feito.

Para aplicação do golpe, em regra, aciona-se as vítimas por meio de aplicativos de mensagens, oferecendo proposta de "trabalho" online para empresa de marketing digital, cujas principais atividades correspondem a pequenas tarefas diárias como seguir determinados perfis em redes sociais, curtir fotos, assistir a vídeos (o chamado "Movie Tagger"), e fazer comentários, e a recompensa varia entre R$ 100,00 a R$ 1.500,00 por dia.

Como forma de gerar credibilidade, inicialmente os golpistas chegam a pagar comissões pelas tarefas em baixos valores, até que oferecem a oportunidade de gerar receitas mais elevadas através da "tarefa pré-paga", em que a vítima deve realizar um pagamento à empresa com promessa de retorno do valor do mesmo dia, com rentabilidade de cerca de 50%.

Para tanto, a vítima é incluída em grupo de WhatsApp, que a manipula através do envio de comprovantes de pagamento recebidos após a realização das tarefas, persuadindo o envolvido a acreditar na legitimidade da proposta, residindo aí a aplicação do golpe, já que a vítima, após o investimento, é excluída do grupo e bloqueada, carregando consigo o prejuízo financeiro correspondente ao valor investido.

Inúmeras são as promessas atrativas que têm feito diversos brasileiros amargarem prejuízos financeiros, razão por que é crucial lembrar que as promessas de retornos financeiros excepcionais com pouco ou nenhum risco devem ser vistas com suspeita.

No "Golpe da Tarefa" ou "Golpe da Renda Extra" promete-se que para um investimento de R$1.000,00 o retorno obtido é de R$1500,00 no mesmo dia. Qual investimento rende 50% ao mês? Quanto mais ao dia!

Por isso, pesquisa exaustiva da empresa de marketing e seu funcionamento em fontes confiáveis e independentes, verificação de avaliações, conferência se a empresa está registrada em órgãos reguladores, se há registros comerciais, licenças e outras formas de autenticação, além, é claro, de pesquisar se de fato a pessoa que está fazendo o contato possui vínculo com a empresa, são exemplos de medidas de prevenção a serem adotadas antes de aderir a propostas nesse sentido.

E, superadas as medidas preventivas, caso caia em um golpe, é fundamental comunicar imediatamente às autoridades policiais através do registro de Boletim de Ocorrência e a instituição financeira da qual é correntista para mitigar os prejuízos.

Segundo informações divulgadas pela FEBRABAN, os Bancos investem quase R$ 4 bilhões ao ano em sistemas de tecnologia voltados para segurança para garantir a tranquilidade de seus clientes em suas transações financeiras cotidianas, mas, infelizmente, parte fundamental da segurança dos serviços depende de atitudes perspicazes do consumidor.

Camila Leite

Camila Leite

Sócia do Escritório Ernesto Borges Advogados, no qual atua na gestão da carteira de processos de larga escala e estratégicos, nos segmentos bancário e imobiliário. Possui mais de 8 anos de experiência na advocacia contenciosa cível, com sólida atuação e relacionamento com o poder judiciário dos estados da região centro oeste e do Tocantins. Na qualidade de gestora, é responsável pelo controle de indicadores de performance, com foco na entrega de resultado, gerenciamento de riscos, satisfação do cliente, eficiência operacional e jurídica, e desenvolvimento de profissionais. Graduada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco. Especialização em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP.

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