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Atividade em motocicleta garante direito ao adicional de periculosidade?

Adicional de periculosidade compensa riscos em atividades laborais. Dúvida surge para trabalhadores em motocicleta: são considerados em risco para o adicional? CLT, artigo 193, define critérios.

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024

Atualizado às 10:24

Em razão de determinadas funções exercidas pelos trabalhadores, o adicional de periculosidade foi instituído para compensar a exposição aos riscos inseridos no dia a dia de trabalho dos empregados. 

As atividades periculosas são aquelas que por sua natureza ou métodos de trabalho apresentam possíveis danos à saúde e integridade física do empregado de maneira muito grave.

Ocorre que não são todos os trabalhadores que exercem atividades com algum tipo de risco e, diante disso, surge uma dúvida: os trabalhadores em motocicleta exercem atividades de risco capaz de ensejar o pagamento do adicional de periculosidade?

Conforme exposto no artigo 193 da CLT, o adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores que estejam expostos, de maneira permanente, às seguintes situações ou agentes de risco:

  • inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;    
  • roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
  • colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito; e
  • atividades em motocicleta.

De acordo com o disposto na CLT o profissional que exerce sua atividade em motocicleta tem direito ao adicional de periculosidade pois a atividade realizada é considerada perigosa.

É importante esclarecer que o trabalhador precisa exercer sua atividade com a motocicleta, isso significa dizer que não basta que o empregado utilize a moto somente para se locomover de sua casa até o trabalho e vice versa.

Para o adicional de periculosidade ser devido, o trabalhador precisa utilizar a motocicleta para realizar suas tarefas, tais como ocorre nos casos de profissionais que façam entregas de alimentos ou documentos com o auxílio da moto, vigilantes em moto, entre outros.

Caso a atividade seja realizada dessa maneira, o trabalhador terá direito de receber um adicional de no mínimo 30% sobre o salário base.  Se houver negociação coletiva da categoria do trabalhador que preveja um percentual maior para o adicional de periculosidade, este deverá ser observado por ser mais favorável ao trabalhador.

O empregador deve arcar com o pagamento do adicional de periculosidade, que deve constar no demonstrativo de pagamento do trabalhador pois este adicional integra todas as verbas salarias.

Conclui-se, portanto, que a atividade laboral em motocicleta garante direito ao adicional de periculosidade.

Ricardo Nakahashi

VIP Ricardo Nakahashi

Advogado e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho.

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