quarta-feira, 11 de outubro de 2023Controle de jornada dos trabalhadores externos
O trabalho em jornada externa incompatível com o controle dos horários laborados é legalmente possível desde que respeitados seus pormenores, pois, a partir do momento em que o empregador consegue controlar o horário de trabalho de um colaborador, não há falar em exclusão do registro de jornada de empregados que exercem atividade externa.