MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Funcionário não é obrigado a apresentar CID no atestado: Entenda seus direitos

Funcionário não é obrigado a apresentar CID no atestado: Entenda seus direitos

O trabalhador não é obrigado a apresentar o CID no atestado médico. A empresa pode exigir apenas o atestado que comprove a incapacidade, respeitando o sigilo e a privacidade do empregado.

quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

Atualizado às 08:42

Você já ficou doente, precisou se afastar do trabalho e ouviu alguém dizer que é obrigatório apresentar o CID - Código Internacional de Doenças no atestado médico? Pois saiba que isso não é verdade! Vamos explicar de forma bem clara e completa tudo sobre o assunto, incluindo os seus direitos, as obrigações da empresa e o que fazer caso enfrente problemas.

O que é o CID e qual sua função?

O CID é um código utilizado pelos médicos para identificar doenças, lesões e outros problemas de saúde. Ele ajuda a classificar e registrar informações no sistema de saúde, facilitando estatísticas e diagnósticos. Apesar de ser útil para profissionais da área, a inclusão do CID no atestado médico não é obrigatória, especialmente quando falamos do ambiente de trabalho.

Por que o CID não é obrigatório no atestado?

O direito à privacidade é garantido pela CF/88 e também pelo CEM. De acordo com essas normas:

  1. Sigilo médico: O médico é obrigado a proteger as informações sobre a saúde do paciente. Incluir o CID no atestado, sem consentimento do trabalhador, pode ser uma violação desse sigilo.
  2. Respeito à intimidade: O trabalhador não precisa expor sua condição de saúde ao empregador, exceto em situações específicas que envolvam benefícios do INSS, como auxílio-doença.

A inclusão do CID só pode ser feita se o próprio trabalhador autorizar. Mesmo assim, ele tem total liberdade para decidir se quer ou não compartilhar essa informação.

O que a empresa pode exigir?

A empresa pode solicitar apenas um atestado médico que comprove a incapacidade para o trabalho. Esse documento deve conter:

  • Nome completo do trabalhador;
  • Período de afastamento;
  • Nome e assinatura do médico;
  • Registro do profissional no conselho de classe (CRM).

Não é permitido que o empregador exija a inclusão do CID ou que se recuse a aceitar o atestado por conta disso.

Quais situações permitem a inclusão do CID?

Embora não seja obrigatório, existem casos em que o CID pode ser incluído no atestado médico:

  1. Quando o trabalhador autoriza: Se você não se importa em informar sua condição, pode pedir ao médico para incluir o CID.
  2. Benefícios previdenciários: Em pedidos de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, por exemplo, o CID deve constar nos documentos enviados ao INSS.

O que fazer se a empresa recusar o atestado sem CID?

Caso a empresa se recuse a aceitar seu atestado porque ele não contém o CID, é importante saber que isso é uma prática abusiva. Aqui estão algumas dicas do que fazer:

  1. Converse com o RH ou gestor: Explique que o CID não é obrigatório e que o atestado segue todas as exigências legais.
  2. Procure o sindicato: O sindicato da sua categoria pode orientar e até intervir em casos de abusos.
  3. Denuncie ao Ministério do Trabalho: Se a empresa insistir na prática, você pode registrar uma denúncia.
  4. Ação judicial: Como última alternativa, busque ajuda de um advogado trabalhista para garantir seus direitos.

A empresa pode aplicar punições por atestado sem CID?

Não. Qualquer punição baseada na ausência do CID, como descontos indevidos, advertências ou até demissão, é considerada ilegal. Se isso acontecer, o trabalhador pode buscar reparação judicial, inclusive pedindo indenização por danos morais.

Quais os riscos para a empresa que descumprir a lei?

Empresas que desrespeitam o sigilo médico ou exigem a inclusão do CID podem enfrentar:

  • Multas trabalhistas;
  • Ações judiciais por danos morais;
  • Fiscalizações mais rigorosas por parte do Ministério do Trabalho.

Conclusão

Você não é obrigado a informar sua condição de saúde para a empresa, nem mesmo por meio do CID no atestado. Seus direitos à privacidade e ao sigilo médico são protegidos por lei, e qualquer exigência nesse sentido é abusiva.

Se estiver passando por essa situação, lembre-se: informe-se, dialogue e, se necessário, procure apoio no sindicato ou com um advogado trabalhista. Garantir seus direitos é essencial para manter a dignidade no ambiente de trabalho.

Ricardo Nakahashi

VIP Ricardo Nakahashi

Advogado e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca