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Afastamento do trabalho: Como não perder nenhum benefício

Você sabia que muitos trabalhadores deixam de receber benefícios a que têm direito simplesmente por desconhecer as regras do afastamento do trabalho?

quarta-feira, 13 de maio de 2026

Atualizado às 12:20

Você sabia que muitos trabalhadores deixam de receber benefícios a que têm direito simplesmente por desconhecer as regras do afastamento do trabalho? Pois é. A legislação brasileira prevê uma série de situações em que o empregado pode - e deve - ser afastado das suas funções sem perder a renda, mas a falta de informação ainda é um grande obstáculo para muita gente.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e direta tudo o que você precisa saber sobre o afastamento do trabalho: quando cabe, como funciona, quais são seus direitos e o que fazer para não ficar no prejuízo.

O que é o afastamento do trabalho?

O afastamento do trabalho ocorre quando o empregado fica temporariamente impossibilitado de exercer suas funções - seja por motivo de saúde, acidente, licença maternidade/paternidade, entre outros. Durante esse período, dependendo da situação, a responsabilidade pelo pagamento do salário pode ser do empregador ou do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.

Parece simples, né? Mas é justamente nos detalhes que moram os problemas.

Principais tipos de afastamento

1. Afastamento por doença (Auxílio-Doença)

Esse é o mais comum. Quando um trabalhador fica doente e não consegue trabalhar por mais de 15 dias consecutivos, entra em cena o benefício de auxílio-doença, pago pelo INSS.

Como funciona:

  • Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador, com salário integral.
  • A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento, através do auxílio-doença (hoje chamado de Benefício por Incapacidade Temporária).
  • O trabalhador precisa passar por perícia médica do INSS para ter o benefício concedido.

Atenção: O empregado não pode ser demitido durante o período de afastamento por doença, salvo em casos específicos previstos em lei.

2. Afastamento por acidente de trabalho

O afastamento decorrente de acidente de trabalho possui regras específicas e, em geral, mais vantajosas para o trabalhador. Vamos falar mais sobre isso no próximo artigo da nossa série, mas vale destacar que, nesse caso, o trabalhador tem estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno - mesmo que o afastamento tenha durado apenas um dia a partir do 16º.

3. Licença-maternidade e licença-paternidade

A licença-maternidade tem duração de 120 dias (podendo ser estendida para 180 dias em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã). Durante esse período, o salário é pago pelo INSS e reembolsado ao empregador.

Já a licença-paternidade padrão é de 5 dias, podendo ser ampliada para 20 dias em empresas aderentes ao mesmo programa.

4. Afastamento por outros motivos

A CLT - Consolidação das Leis do Trabalho prevê ainda outros afastamentos remunerados, como:

Casamento: 3 dias consecutivos.

Falecimento de cônjuge, pai, mãe ou filho: 2 dias consecutivos.

Doação de sangue: 1 dia por ano.

Alistamento eleitoral: até 2 dias.

Serviço militar: pelo período necessário.

Esses afastamentos são remunerados pelo empregador e não podem ser descontados do salário ou das férias do trabalhador.

Como solicitar o afastamento?

O processo pode variar dependendo do motivo, mas de maneira geral:

Comunique o empregador imediatamente - de preferência por escrito (e-mail, mensagem ou comunicado formal).

Apresente o atestado médico (no caso de doença ou acidente) ou a documentação pertinente ao motivo do afastamento.

Agende a perícia médica do INSS quando o afastamento ultrapassar 15 dias por doença ou incapacidade.

Guarde todos os documentos - atestados, laudos, comprovantes de agendamento e qualquer comunicação com a empresa.

O empregador pode negar o afastamento?

Essa é uma dúvida muito comum - e a resposta é: depende.

O empregador não pode negar um afastamento previsto em lei. Se o trabalhador apresenta atestado médico válido, por exemplo, a empresa é obrigada a aceitar. O que ela pode fazer é questionar a autenticidade do documento ou pedir uma reavaliação, mas não pode simplesmente ignorar.

Já nos casos de afastamentos não previstos em lei (como ausências por motivos pessoais), a autorização fica a critério da empresa, podendo ou não ser remunerada - tudo conforme política interna ou negociação direta.

E se a empresa não cumprir as regras?

Se o empregador se recusar a afastar o trabalhador quando há obrigação legal, ou fizer descontos indevidos no salário durante o período de afastamento, o trabalhador pode:

  • Comunicar a DRT - Delegacia Regional do Trabalho para fiscalização;
  • Entrar com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho;
  • Buscar orientação com um advogado trabalhista para avaliar os melhores caminhos.

Nesses casos, o trabalhador pode ter direito a indenizações, reintegração ao emprego e pagamento de verbas atrasadas.

Dicas importantes para proteger seus direitos

  • Nunca deixe de entregar o atestado médico - a entrega formal é o que garante sua proteção legal.
  • Documente tudo: guarde cópias de atestados, laudos e comunicações com a empresa.
  • Conheça o prazo da estabilidade - especialmente nos casos de acidente de trabalho e licença-maternidade.
  • Busque orientação jurídica diante de qualquer dificuldade - muitos advogados trabalhistas oferecem uma primeira consulta gratuita.

Conclusão

O afastamento do trabalho é um direito previsto em lei para proteger o trabalhador em momentos de vulnerabilidade. Conhecer as regras é a melhor forma de garantir que esses direitos sejam respeitados - e de agir rapidamente caso algo saia do planejado.

Se você tem dúvidas sobre a sua situação específica, não hesite em buscar orientação jurídica especializada. Cada caso é único e merece uma análise cuidadosa.

Ricardo Nakahashi

VIP Ricardo Nakahashi

Advogado e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho.

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