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Cadê meu dinheiro, chefe? Falta de FGTS é caso sério!

Você trabalha certinho, cumpre jornada, bate ponto, mas quando vai consultar o extrato do FGTS. surpresa: nada, zero, sumiu.

sexta-feira, 27 de junho de 2025

Atualizado às 13:45

Você trabalha certinho, cumpre jornada, bate ponto, mas quando vai consultar o extrato do FGTS. surpresa: nada, zero, sumiu.

Essa é uma situação mais comum do que deveria, e se você está passando por isso, não está sozinho e nem desamparado pela lei.

O não depósito do FGTS por parte do empregador é uma grave infração trabalhista, e você pode - e deve - exigir seus direitos.

O que é o FGTS?

O FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito do trabalhador com carteira assinada, previsto na lei 8.036/1990.

Todo mês, o empregador deve depositar 8% do salário bruto do funcionário em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.

Esse dinheiro é do trabalhador e serve como uma reserva de segurança, principalmente em caso de:

  • Demissão sem justa causa;
  • Aposentadoria;
  • Compra da casa própria;
  • Doenças graves;
  • Morte do trabalhador (com saque pelos dependentes).

Como saber se o FGTS está sendo depositado?

Você pode acompanhar os depósitos de FGTS de duas formas simples:

  • Através do aplicativo FGTS da Caixa;
  • Recebendo mensagens SMS ou extratos por e-mail, se tiver feito o cadastro.

Se notar meses sem depósito ou valores inferiores ao correto, é sinal de alerta.

E se o patrão não depositar?

A falta de depósito do FGTS não é só descuido - é ilegal. E mesmo que o trabalhador não perceba de imediato, isso não tira o dever do empregador de fazer os depósitos retroativos, com juros, correção monetária e multa.

Se o trabalhador for demitido, por exemplo, e não houver saldo suficiente na conta do FGTS, ele pode entrar com uma reclamação trabalhista cobrando:

  • Os valores não depositados;
  • A multa de 40% sobre o FGTS (em caso de demissão sem justa causa);
  • Os reflexos em verbas rescisórias;
  • Em certos casos, até indenização por danos morais, se comprovado prejuízo relevante.

Tem prazo para reclamar?

Sim. A prescrição é de 5 anos, contados a partir da data da ação, respeitando o prazo máximo de 2 anos após o fim do contrato de trabalho.

Ou seja: se você saiu da empresa há 1 ano, pode cobrar os últimos 5 anos de FGTS não depositado. Mas se ainda está empregado, pode cobrar os depósitos em atraso do período vigente.

Como comprovar?

O extrato da conta vinculada na Caixa já serve como prova. Se nele não constarem os depósitos mensais, isso já é suficiente para comprovar a irregularidade.

Além disso, você pode juntar:

  • Contracheques (para demonstrar o salário base);
  • Contrato de trabalho;
  • Eventuais comunicações da empresa;
  • Testemunhas, se necessário.

O que a Justiça decide nesses casos?

A Justiça do Trabalho costuma ser clara e rigorosa com empregadores que não cumprem sua obrigação de depositar o FGTS.

As decisões judiciais determinam:

  • Pagamento imediato do FGTS atrasado;
  • Correção monetária sobre os valores;
  • Multa de 40% em caso de dispensa sem justa causa;
  • Em casos extremos, rescisão indireta do contrato por falta grave do empregador.

Dica de ouro

Acompanhe seu extrato regularmente. Muita gente só descobre que o FGTS não foi depositado quando vai sacar - e aí já é tarde para resolver com diálogo.

Se você identificou depósitos faltando ou atrasados, procure orientação jurídica o quanto antes.

Conclusão

Não deixar de pagar o FGTS é crime contra o trabalhador. E se você é vítima disso, não precisa aceitar calado.

Os valores são seus, a lei te protege, e a Justiça do Trabalho está aí para garantir que nenhum patrão "esqueça" dos seus deveres.

Ricardo Nakahashi

VIP Ricardo Nakahashi

Advogado e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho.

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