Cargo de confiança precisa bater ponto e receber horas extras?
No ambiente de trabalho, existem algumas funções que são consideradas como "cargos de confiança", em que o empregado tem mais responsabilidades e, muitas vezes, maiores prerrogativas de decisão.
terça-feira, 1 de julho de 2025
Atualizado em 30 de junho de 2025 14:41
No ambiente de trabalho, existem algumas funções que são consideradas como "cargos de confiança", em que o empregado tem mais responsabilidades e, muitas vezes, maiores prerrogativas de decisão. No entanto, é comum surgir a dúvida: cargos de confiança precisam bater ponto e têm direito a horas extras?
Neste artigo, vamos esclarecer essas questões, com base nas normas da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e a jurisprudência dos tribunais.
O que é um cargo de confiança?
O conceito de "cargo de confiança" está previsto no art. 62, inciso II da CLT. São considerados cargos de confiança aqueles que envolvem funções de direção, chefia, liderança ou supervisão, com autonomia na tomada de decisões. Esses cargos estão relacionados, muitas vezes, a posições hierárquicas superiores, como gerentes, diretores e supervisores.
Porém, a confiança conferida ao empregado não significa que ele está isento de todas as normas trabalhistas, como o controle de jornada ou o pagamento de horas extras.
Cargos de confiança precisam bater ponto?
A CLT determina que a jornada de trabalho dos empregados deve ser controlada, mas há exceções. Os empregados que ocupam cargos de confiança não precisam seguir o regime de controle de jornada de trabalho como os demais empregados. Ou seja, não são obrigados a bater ponto.
A justificativa para essa exceção é que os empregados em cargos de confiança possuem autonomia para gerir seu tempo, com mais liberdade para organizar suas atividades e decidir quando e como cumprir suas tarefas, sem a necessidade de supervisão constante.
Cargos de confiança têm direito a horas extras?
Embora os empregados em cargos de confiança não precisem bater ponto, isso não significa que estão isentos de receber horas extras. O que determina o direito ao pagamento de horas extras é a carga de trabalho excedente à jornada normal de trabalho, e não o controle de ponto.
Exceção do cargo de confiança: A CLT prevê que, para os cargos de confiança, não há direito ao pagamento de horas extras. No entanto, essa isenção não é absoluta. Para que um empregado não tenha direito a horas extras, é necessário que o cargo de confiança seja genuíno e que o empregado realmente tenha autonomia e poder de decisão. Isso significa que a empresa deve demonstrar que o cargo do trabalhador justifica a isenção do pagamento de horas extras.
Jurisprudência: A jurisprudência dos tribunais trabalhistas tem reconhecido que, para que o empregado de cargo de confiança não receba horas extras, é necessário que ele efetivamente exerça funções de confiança, com autonomia nas decisões e sem a necessidade de controle de jornada. Caso contrário, o empregador pode ser condenado ao pagamento de horas extras.
Quando o empregado de cargo de confiança tem direito a horas extras?
Existem algumas situações nas quais o empregado de cargo de confiança pode ter direito ao pagamento de horas extras, como:
Falta de genuína função de confiança: Se o cargo não for efetivamente de confiança, mas apenas formalmente atribuído, o trabalhador pode ter direito a horas extras, caso trabalhe além da sua jornada regular.
Controle de jornada impróprio: Se a empresa exigir que o empregado, mesmo em um cargo de confiança, cumpra uma jornada fixa e tenha seu horário de entrada e saída controlado, o empregado poderá reivindicar horas extras se ultrapassar a carga horária estabelecida.
Função de confiança com comprovação de horas extras: Se o empregado realmente exerce um cargo de confiança, mas acaba realizando horas extras excessivas, ele pode pedir o pagamento dessas horas, desde que consiga comprovar a carga horária extra.
A questão do cargo de confiança, controle de ponto e horas extras envolve a análise da função do trabalhador, da autonomia que ele tem nas suas atividades e das condições de trabalho. Em regra,
Quem ocupa um cargo de confiança não precisa bater ponto e não tem direito ao pagamento de horas extras, mas isso só se aplica se o cargo for realmente de confiança e não apenas uma formalidade. Caso contrário, o trabalhador tem o direito de ser remunerado pelas horas trabalhadas além da jornada regular.
Se você é empregado ou empregador, é essencial conhecer os seus direitos e deveres para evitar problemas legais no futuro. Em caso de dúvida sobre a classificação do seu cargo ou direitos trabalhistas, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em Direito Trabalhista.


