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Seu chefe não quer que você leia isso: 5 direitos trabalhistas

Se você é trabalhador com carteira assinada (ou até mesmo autônomo curioso), este artigo é pra você!

terça-feira, 3 de março de 2026

Atualizado às 10:33

5 direitos trabalhistas que você deve saber agora!

Se você é trabalhador com carteira assinada (ou até mesmo autônomo curioso), este artigo é pra você!

A verdade é que muita gente trabalha sem saber metade dos seus direitos. Resultado? Acaba sendo explorado, enganado ou simplesmente não cobra o que é seu por medo ou falta de informação.

Mas calma! A gente te ajuda. Aqui vai uma lista de 5 direitos trabalhistas que todo mundo deveria saber - ontem!

E o melhor: explicadinho, sem enrolação nem juridiquês.

1. Férias são remuneradas (e com extra!)

Trabalhou 12 meses com carteira assinada? Então você tem direito a 30 dias de férias - e com um bônus de 1/3 do salário.

Exemplo prático: Se você ganha R$ 3.000, suas férias serão pagas com R$ 4.000.

Ah! E férias são um direito, não um “favor do chefe”.

2. Horas extras valem mais!

Trabalhou além da jornada normal? Isso tem que ser pago com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora comum (e pode ser mais se a convenção coletiva disser).

Dica: Trabalhar domingo, feriado ou fazer plantão fora do horário habitual também conta como hora extra. E não vale “banco de horas” informal, hein?

3. Se sofrer acidente, você tem estabilidade!

Levou tombo, se cortou ou teve algum problema de saúde ligado ao trabalho? Se ficar afastado pelo INSS por mais de 15 dias com auxílio-doença acidentário, você tem garantia de emprego por 12 meses após o retorno.

Além disso, pode ter direito a indenização se a empresa tiver culpa no ocorrido.

4. Fui mandado embora: O que recebo?

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a:

  • Aviso-prévio (trabalhado ou indenizado)
  • Saldo de salário
  • Férias + 1/3 (vencidas e proporcionais)
  • 13º salário proporcional
  • FGTS com multa de 40%
  • Saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego

Muita gente aceita “acordos” e perde parte disso. Sempre consulte um advogado antes de assinar qualquer papel.

5. Estabilidade da gestante (mesmo em contrato temporário!)

Se descobriu a gravidez durante o contrato, a gestante tem estabilidade no emprego até 5 meses após o parto, mesmo se for contrato por tempo determinado ou experiência.

E mais: se for demitida, tem direito à reintegração ou indenização referente a todo o período de estabilidade!

Bônus: Você tem direito a saber seus direitos

A CLT - Consolidação das Leis do Trabalho é cheia de detalhes, e nem sempre o empregador vai te contar tudo. Por isso, busque informação, pergunte, anote e, se tiver dúvidas, fale com um advogado trabalhista.

Seu direito só é garantido se você conhece e exige.

Conclusão

Assim, esses são apenas 5 dos muitos direitos que você tem como trabalhador. Portanto, como a gente sabe que ninguém nasceu sabendo (e às vezes o patrão também finge que não sabe), é sempre bom lembrar: direito não é privilégio - é proteção.

Dessa forma, se você desconfia que algum desses pontos está sendo violado onde você trabalha, não fique calado. Assim, Informação é poder - e, no seu caso, pode significar justiça e dinheiro no bolso.

Ricardo Nakahashi

VIP Ricardo Nakahashi

Advogado e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho.

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