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E se a cessão de crédito judicial não fosse permitida?

Negociação de ativos judiciais, via cessão de crédito, cresce no mercado brasileiro, oferecendo acesso rápido e menos oneroso a recursos financeiros para titulares de créditos judiciais.

quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024

Atualizado às 14:42

Atualmente com um mercado já estruturado e demanda crescente por parte da população brasileira, o segmento de negociação de ativos judiciais, por meio da cessão de crédito, já passou por diversas discussões acirradas sobre suas possibilidades, limites e formas de realização do negócio entre titulares de créditos judiciais e terceiros interessados em investir.

Não obstante os debates sobre a natureza alimentar de determinados créditos, da autonomia da vontade do titular do direito, entre outras, fato é que a cessão de crédito judicial vem funcionando como uma alternativa de acesso ao crédito, possibilitando a obtenção de recursos financeiros de forma mais rápida e menos onerosa do que opções tradicionais de empréstimos àqueles que possuem processos com valores já fixados.

Por isso, a título de exercício e para corroborar sua relevância, cabe uma breve análise a respeito do cenário caso a cessão de crédito não fosse permitida no país. Em primeiro lugar, destaca-se que milhões de reais derivados das negociações de créditos judiciais deixariam de ser movimentados na economia, dinheiro este que ficaria travado no Judiciário, com seus mais de 80 milhões de processos em tramitação, conforme informações do relatório "Justiça em Números 2023", elaborado pelo CNJ. 

Dados estatísticos atualizados sobre o Judiciário agora também podem ser conferidos pelo "Painel Justiça em Números", lançado neste ano pelo CNJ. Assim, tornou-se mais fácil verificar outro fator importante no qual a cessão de crédito impacta, o tempo que leva para o cidadão, titular de um crédito judicial, receber efetivamente os valores a que tem direito. Isso porque, em vez de esperar por anos até o encerramento do processo, o cedente de um crédito tem o valor antecipado em poucos dias.

Para se ter uma ideia, o novo Painel do CNJ aponta que o tempo médio entre o início de um processo judicial e o seu primeiro julgamento é de 719 dias, de acordo com os dados coletados até 30 de setembro de 2023. Ou seja, quase dois anos apenas para o andamento parcial do processo, ponto muito distante do encerramento, levando-se em conta a possibilidade de recursos, os incidentes da execução, entre outros fatores.

Para além desses pontos, se a cessão de crédito judicial não fosse permitida, ver-se-ia prejudicada a parcela menos privilegiada economicamente da população brasileira, ou seja, a dos trabalhadores, visto que grande parte dos ativos judiciais negociados derivam de litígios da esfera trabalhista e de precatórios oriundos também dessa justiça especializada e de questões previdenciárias.

Contudo, prevaleceu a lógica e a visão mais positiva sobre o tema, de forma que a cessão de créditos judiciais vem sendo realizada em suas diversas possibilidades, de forma legal, transparente e juridicamente segura, nos termos do Código Civil Brasileiro e demais regulamentações, por empresas especializadas em direitos creditórios, beneficiando milhares de brasileiros com a antecipação de valores de processos que aguardam encerramento.

Renata Nilsson

VIP Renata Nilsson

CEO e sócia da PX Ativos Judiciais | Consultora especializada em fundos de investimentos (FIDCs) e plataformas focadas na aquisição de créditos judiciais incluindo trabalhistas, cíveis e precatórios.

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