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Inelegibilidade e responsabilidade política

Ser condenado à inelegibilidade impede candidatura, mas não restringe circulação pública. Requer ato grave contra democracia. Elegibilidade reflete conexão com representação legítima, fundamental na democracia, assegurada por requisitos constitucionais.

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

Atualizado às 12:55

"Quem não é recôncavo e nem pode ser reconvexo" - Caetano Veloso

O que significa ser condenado à inelegibilidade? Essa condenação permite que o político considerado inelegível continue a circular pelo espaço público como se nada tivesse acontecido, preservando-se apenas de apresentar sua candidatura enquanto durar o tempo previsto na lei e na decisão judicial? Vamos procurar responder a essas perguntas. Para ser condenado à inelegibilidade, como ocorreu, por duas vezes, com o ex-presidente Bolsonaro, é preciso ter cometido ato muito grave que desnature a essência constitucional da democracia. 

A Constituição fala de elegibilidade e inelegibilidade ao tratar de seus temas mais importantes, relativos aos Direitos e Garantias Fundamentais. A elegibilidade é a capacidade de alguém, dotado de direitos políticos, apresentar-se, no espaço público, como candidato ao exercício de uma função eletiva. Ser elegível é ser capaz de estabelecer a conexão da representação legítima, fundamental na vida democrática, estar dotado da dignidade somente conferida aos que cumprem os requisitos constitucionais. A cidadania - sinônimo de soberania popular - exerce-se pelo sufrágio universal e pelo voto. Essa capacidade de representar o povo expressa a definição de democracia representativa legitimada pela eleição. 

Se democracia, cidadania, soberania popular, capacidade política, eleição e condições de elegibilidade estão intimamente ligadas, isso quer dizer que a inelegibilidade deve ser tratada como antípoda de todos esses valores, direitos e deveres constitucionais. Ser inelegível não significa apenas a impossibilidade de uma pessoa ser eleita ou candidata. Faz parte dos mecanismos constitucionais de defesa do espaço e do tempo públicos da política das pessoas que desvirtuaram o Estado Democrático de Direito, empregando-os para fins ilícitos. A Constituição não admite que alguém ou um grupo se utilizem dela para destruí-la. Por isso, prevê um conjunto de regras de proteção, que não podem ser objeto de debate, sequer de liberdade de expressão. São estruturas de garantia do regime constitucional, do Estado Democrático de Direito. Os termos empregados pela Constituição e pelas Leis de Inelegibilidade e Eleitoral demonstram essa dimensão fundamental: probidade administrativa, moralidade do mandato, vida pregressa do candidato, a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico, o abuso do exercício de função na Administração. Visa-se a defender o princípio do Estado Democrático de Direito, a cidadania e a eleição. Uma condenação à inelegibilidade leva à certeza de que a pessoa agiu de modo incompatível com a pretensão de ocupar o universo da política e postular o voto popular

Mesmo após as duas condenações pelo TSE, o comportamento de Bolsonaro não se alterou. Continuou a despachar em escritório de partido político, a opinar no processo eleitoral, além de convoca ato, em São Paulo, para falar de política, defender-se de acusações e apresentar seu ideário político. Mais preocupante é o fato de receber de autoridades e servidores públicos civis e militares homenagens, alguns tendo confirmado presença ao evento político, em ano eleitoral. A presença de tamanha disparidade entre a importância da inelegibilidade e a desconsideração que lhe é devotada pelo condenado e por membros da sociedade política, indica disfunção político-jurídica, incompatível com a condenação, que proíbe não apenas de se candidatar, mas de exercer os atos típicos da vida político-eleitoral e de permanecer no espaço público ou político, buscando influenciar a escolha de partidos e eleitores, e os destinos políticos locais, regionais ou nacionais. Permitir que faça uso do espaço público - que, hoje, inclui as redes sociais, ampliando o mau exemplo - significa deixa-lo livre para corromper o ambiente político, incentivo à fraude. Retira a possibilidade de presença de outras pessoas no espaço da política, fazendo desaparecer o dever de construção de igualdade de oportunidades, essência do sistema representativo. A Corte Interamericana de Direitos Humanos já concluiu que os direitos políticos, sendo essenciais à construção democrática, exigem proteção efetiva, precisamente para que assegurem a cidadãos e cidadãs igual oportunidade de participação efetiva na política.

Esses atos configuram atentado à ordem pública constitucional, tornando o inelegível sujeito à decretação de restrição de direitos. Autoridades que os apoiem sujeitam-se às mesmas sanções em decorrência de sua responsabilidade jurídico-política. É preciso impedir que atos de desfaçatez comprometam o Estado Democrático de Direito.

Belisário dos Santos Júnior

Belisário dos Santos Júnior

Advogado, ex-Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, Membro da Comissão Arns.

Alfredo Attié Junior

Alfredo Attié Junior

Desembargador no TJ/SP, Titular da Cadeira San Tiago Dantas e Presidente da Academia Paulista de Direito.

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