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Litigância predatória: 4 motivos para lutar contra a prática

Litigância predatória, prática nociva, é abordada na Recomendação 127 do CNJ. Atitudes típicas incluem procurações desatualizadas, documentos falsos e petições padronizadas. Fique alerta.

terça-feira, 5 de março de 2024

Atualizado em 4 de março de 2024 15:14

Dentre as demandas diárias, qualquer advogado pode afirmar ter se deparado com casos de litigância predatória: a prática infelizmente está presente no exercício da advocacia e causa muitos danos ao judiciário e à sociedade.  

Segundo o artigo 2º da Recomendação 127 de 15/2/22 do CNJ, "[...] entende-se por judicialização predatória o ajuizamento em massa em território nacional de ações com pedido e causa de pedir semelhantes em face de uma pessoa ou de um grupo específico de pessoas, a fim de inibir a plena liberdade de expressão." 

Deste modo, é bom estar atento às atitudes típicas dos advogados ofensores, por exemplo: procuração com anos de diferença em relação à data de distribuição da ação, comprovante de residência em nome de terceiro desconhecido ou antigo, petições genéricas ou excessivamente padronizadas, divisão de assuntos conexos em vários processos, diversas ações distribuídas com o mesmo assunto, inscrição irregular na OAB etc. 

Tendo em vista todos os problemas que esta prática danosa possa trazer, trago quatro motivos para combatê-la:  

1. Sobrecarga do sistema judiciário 

O ajuizamento de centenas ou milhares de ações idênticas afoga o Poder Judiciário. Combater esse tipo de comportamento só traz benefícios, tendo em vista que o exercício abusivo da advocacia, além de causar prejuízos às partes do processo, compromete a eficiência do serviço judicial, por conta do congestionamento gerado pelo grande número de ações temerárias.  

2. Prejuízos à economia 

Segundo a Corregedoria Geral de Justiça do Estado, só em São Paulo, estima-se que a prática de litigância predatória gerou, em média, 337 mil novos processos por ano, de 2016 a 2021, o que levaria a um déficit anual de, aproximadamente, R$ 2,7 bilhões. 

O prejuízo se torna muito evidente quando falamos da Indústria Limpa-Nome: o grande volume de inadimplentes que resulta das ações coletivas causa um grande impacto no mercado. Impossibilitar que tais débitos permaneçam disponíveis para negociação voluntária, além de fomentar o oportunismo, ainda causa um impacto gigantesco em nossa economia, prejudicando o mercado de cessão de crédito estressado que gira milhões de reais e, ainda, impactando spread bancário, o elevando sobremaneira.  

3. Proteger pessoas vulneráveis 

A atuação do advogado predatório começa pela captação indevida de clientes, normalmente pessoas com pouca instrução ou idosos, que assinam procurações sem o discernimento necessário, ou mal têm conhecimento das respectivas ações. Os principais alvos dos que atuam dessa forma são as instituições financeiras, empresas de telefonia, concessionárias de energia elétrica e grandes varejistas - o intuito é conseguir a maior quantidade possível de ações, se aproveitando de pessoas extremamente vulneráveis. 

4. Violação da boa-fé processual e violação da ética profissional  

Dentre as milhares de peças, quase sempre há casos de fraude, falsificação ou manipulação de documentos, e omissão de informações relevantes, visando dificultar o exercício do direito de defesa. Os profissionais que atuam desta forma estão em completo desacordo com o código de ética da OAB, que, em suma, diz que o advogado deve preservar em sua conduta a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, assim como atuar com honestidade, decoro, veracidade, lealdade e boa-fé.   

Como combater? 

Atualmente, podemos contar com entidades que monitoram atividades suspeitas, como o NUMOPED - Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas, criado para centralizar as informações sobre distribuição de ações e práticas fraudulentas, promovendo melhores estratégias para auxiliar os magistrados. 

Kelly B. Pinheiro

Kelly B. Pinheiro

Advogada especialista em Direitos Civil, Empresarial, do Consumidor e de Família e Sucessões, e sócia-diretora da Eckermann | Yaegashi | Santos - Sociedade de Advogados

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