MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz extingue ação contra banco após indícios de litigância predatória
Prática ilegal

Juiz extingue ação contra banco após indícios de litigância predatória

Magistrado considerou a falta de interesse de agir da autora e o elevado número de processos semelhantes do patrono.

Da Redação

terça-feira, 22 de outubro de 2024

Atualizado às 12:12

Por suspeitas de litigância predatória, o juiz de Direito Pedro Henrique do Nascimento Oliveira, da 5ª vara cível de Taubaté/SP, extinguiu ação na qual cliente apontava abusividade em taxas de juros de empréstimo consignado.

Na ação, a autora alegou que o contrato firmado em maio de 2020, no valor de R$ 23.904, apresentava abusividade nas taxas de juros, que alcançavam 1,69% ao mês e 22,28% ao ano. 

A cliente pediu a redução dos juros para 1,63% mensais e 21,44% anuais, além da devolução de valores que, segundo ela, foram cobrados indevidamente.

O banco, em sua defesa, afirmou que o contrato foi liquidado em setembro de 2020, após portabilidade para outra instituição financeira, e negou qualquer abusividade na taxa de juros.

A defesa também argumentou que a autora não havia demonstrado interesse de agir e que a ação fazia parte de uma série de processos semelhantes movidos pelo mesmo advogado, o que levantou suspeitas de litigância predatória.

 (Imagem: Freepik)

Ação contra instituição financeira é extinta após indícios de litigância predatória.(Imagem: Freepik)

Durante o andamento do processo, o juiz determinou que a autora comparecesse ao cartório para confirmar sua intenção de litigar e apresentar documentos que comprovassem suas alegações. 

No entanto, a autora não atendeu à determinação no prazo estabelecido e solicitou uma prorrogação, que foi considerada intempestiva.

“O comportamento omissivo e recalcitrante da autora demonstra que esta demanda não condiz com os princípios éticos do processo”, afirmou o juiz de Direito, destacando a ausência de provas e o padrão de atuação repetitiva do advogado da parte autora.

Além disso, o magistrado chamou atenção para o comportamento incomum do advogado que patrocinava a autora, destacando a recorrência de ações semelhantes. 

“Curiosa repetição de demandas massificadas na anormal distribuição de inúmeras ações análogas pelo advogado que subscreve a petição inicial, havendo suspeita de atuação profissional classificável como advocacia predatória, sugerindo aética captação de clientela e uso abusivo da jurisdição.”

O juiz também demonstrou preocupação com o uso frequente do pedido de gratuidade processual nessas ações, o que, em sua visão, poderia estar sendo utilizado como incentivo para promover litígios sem fundamentos adequados.

"A gratuidade processual não pode ser usada como uma ferramenta para facilitar a litigância de má-fé, poupando o litigante de suportar as consequências econômicas de ações infundadas."?

Como consequência, além da extinção do processo sem resolução do mérito, o juiz revogou a gratuidade de justiça concedida à autora, impôs uma multa de 9% sobre o valor da causa por litigância de má-fé e condenou a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em R$ 1.412.

A decisão também ordenou o envio de ofício ao Numopede - Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda para serem tomadas as medidas cabíveis em relação ao advogado responsável pelo caso.

A defesa da instituição financeira foi patrocinada pelas advogadas Luciana Martins e Lisa Maria Oliveira, do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia.

Leia a sentença.

Queiroz Cavalcanti Advocacia

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA