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No relógio da reforma tributária: Uma corrida contra o tempo

Estamos há cerca de apenas 700 dias do início prático da reforma tributária, e diversas regulamentações estão pendentes para o seu pleno funcionamento.

quarta-feira, 6 de março de 2024

Atualizado em 5 de março de 2024 14:29

A aprovação da PEC 45/19 representa a primeira grande mudança estrutural no Sistema Tributário Nacional, principalmente no tocante à implementação do Imposto sobre Valor Agregado - IVA, cuja função é substituir alguns tributos sobre o consumo, na competência dos três entes políticos.

As principais modificações já foram consolidadas e amplamente debatidas pela comunidade jurídica; contudo, algumas pendências merecem um olhar de atenção, principalmente quando tratamos de disposições que pretendem produzir efeitos em cerca de 700 dias.

Cumpre frisar que, neste tempo, o Congresso Nacional deverá implementar e debater projetos de lei sobre:

  • Definição das alíquotas do IVA e do imposto seletivo
  • Itens que irão compor a cesta básica, atribuídas à alíquota-zero
  • Regime fiscal dos biocombustíveis e hidrogênio com baixa emissão de carbono
  • O mecanismo do cashback para as famílias de baixa renda
  • Lista de produtos e serviços que irão contar com o benefício da alíquota reduzida
  • Definição dos produtos que irão sofrer a incidência do Imposto Seletivo - IS

A preocupação surge na questão do debate técnico, econômico e também democrático sobre cada um destes pontos, já que são temas de grande impacto e relevância nas searas política e fiscal.

Ainda que tenha sido publicado um cronograma pelo Ministério da Fazenda, que conta com a presença de 19 grupos técnicos e prazos enxutos para a elaboração dos Projetos de Lei, hoje não há como afirmar que haverá tempo hábil para a solução de todos os pontos que envolvem a regulamentação da reforma.

No campo do dever-ser, cada comissão especializada do Congresso Nacional deveria debater os pontos positivos e negativos, estimativas de impacto e pareceres de profissionais gabaritados para a tomada de decisões.

Contudo, a urgência na aprovação das pautas pode ensejar uma série de ilegalidades e desconformidades constitucionais, principalmente quando se fala de uma conjuntura normativa complexa e detalhada, que é o caso do Sistema Tributário.

Outra questão do jogo legislativo que pode influenciar na regulamentação é a possibilidade de divergências e devoluções entre as casas, tudo isso no mesmo tempo em que diversas questões relevantes de outras áreas do direito também pendem de um ponto final no Congresso Nacional.

Em que pese existirem diversos temas pendentes de definição, os entes federados deverão se programar para internalizar as mudanças contidas nas normas e atualizar as práticas rotineiras, a fim de impor eficiência ao serviço público. 

Do outro lado, os contribuintes deverão também se readequar à nova realidade e buscar formas de realizar esta transição minimizando os impactos. Em menos de dois anos, poderão haver efeitos significativos na precificação dos produtos e no desempenho de alguns setores, causando insegurança no empresariado nacional.

Não se sabe como será a atualização de sistemas do fisco, o treinamento dos servidores, a elaboração de decretos, instruções normativas, além das leis complementares.

Veja-se que toda esta parte legislativa deveria estar pronta até o fim de 2024, para que o ano de 2025 sirva para implementação da parte operacional e regulatória, o que no momento, soa distante.

A conclusão que se chega é de que não vai dar tempo! Não é improvável o cenário em que a reforma tenha alguns efeitos postergados ou com funcionamento meramente parcial no prazo previsto.

Por fim, frisa-se a imprescindibilidade de que os contribuintes permaneçam atentos aos debates e definições dos temas supramencionados, bem como seus contadores e advogados, tendo em vista que, para fins de planejamento tributário, tudo pode mudar do dia para a noite.

Ricieri Gabriel Calixto

VIP Ricieri Gabriel Calixto

Advogado especialista em contabilidade e finanças, pós graduado em direito tributário, mestrando em cooperativas e sócio tributário do Salamacha, Batista, Abagge e Calixto Advocacia (OAB-PR nº 82).

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