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Desjudicialização na aviação: um caminho sem volta para a resolução dos litígios no Brasil

A desjudicialização no setor de aviação proporciona uma série de benefícios, sendo a redução de custos um dos mais evidentes.

terça-feira, 5 de março de 2024

Atualizado às 12:58

Nos últimos anos, tem se observado uma tendência crescente de desjudicialização em diversos setores da sociedade e a aviação não é exceção. Esse movimento, que visa reduzir a burocracia e os custos associados aos processos judiciais, tem se mostrado especialmente benéfico para as companhias aéreas, que enfrentam uma série de desafios legais em suas operações diárias. Uma das estratégias adotadas por muitas destas empresas tem sido contar com uma atuação jurídica especializada na prevenção de conflitos e na adequação às normas e regulamentações do setor.

Setor altamente regulamentado, as diversas legislações que tratam sobre a aviação civil, entre elas o Código de Defesa do Consumidor (CDC) - Lei 8.078/90, a Lei do Aeronauta - nº 7.183/84 - já incentivam a resolução de questões sem a necessidade de um processo judicial, com foco em procedimentos como mediação, conciliação e arbitragem, ações procedimentais que, se bem conduzidas, podem diminuir os custos judiciais e proporcionar um ganho considerável de imagem às companhias.

Segundo a Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) e o Instituto Brasileiro de Direito Aeronáutico (Ibaer), o Brasil é o país que mais registra processos contra empresas aéreas. Em média, são abertos oito processos judiciais a cada 100 voos realizados. Isso acontece porque falta um melhor esclarecimento sobre disputas contratuais, problemas relacionados a serviços, questões de reembolso e outras situaçõesque envolvem os direitos do consumidor e que poderiam ser resolvidas em acordos fora dos tribunais.

Apenas no 4º trimestre de 2022, foram registradas 19.964 reclamações em relação às empresas aéreas no site Consumidor.gov.br. Com 22,9% das queixas, o tema mais recorrente foi o cancelamento de voos, seguido por alteração de contrato pelo passageiro (18%) e alteração pela empresa aérea (16,1%). Neste mesmo ano, de acordo com o Anuário do Transporte Aéreo da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), as empresas aéreas brasileiras tiveram prejuízos no valor de R$ 2,2 bilhões, parte desse montante destinado ao pagamento de acordos comerciais.

Benefícios da desjudicialização

A desjudicialização no setor de aviação proporciona uma série de benefícios, sendo a redução de custos um dos mais evidentes. A contratação de consultoria jurídica especializada permite que as companhias aéreas tenham acesso a profissionais altamente qualificados, com expertise específica no setor, o que os torna mais eficientes na resolução de questões legais complexas e na prevenção de litígios.

Outro aspecto importante da desjudicialização é a ênfase na prevenção de conflitos. Com este foco, ao invés de concentrar esforços exclusivamente nos processos judiciais, as companhias passam a contar com consultoria jurídica especializada para auxiliar na prevenção a problemas legais antes mesmo que eles ocorram e, uma vez consumados, buscam alternativas de composição para a sua efetiva solução. Isso inclui a revisão de contratos, políticas internas e procedimentos operacionais para garantir que estejam em conformidade com as normas e regulamentações do setor.

Além disso, a complexidade do setor de aviação exige um conhecimento especializado das leis e regulamentações aplicáveis. Ao contar com profissionais que compreendem as nuances legais específicas da aviação, as companhias aéreas podem agir com mais agilidade e segurança em suas operações. Isso inclui desde questões contratuais e trabalhistas até litígios relacionados a passageiros e fornecedores, podendo assim operar com maior tranquilidade em um ambiente cada vez mais complexo e regulado.

Nada disso é novidade no mundo da aviação brasileira. O que falta é uma melhor definição de diretrizes e uma campanha robusta para que o processo de desjudicialização seja priorizado no setor. Democratizar a informação sobre os direitos e deveres tanto do cliente quanto da companhia é parte fundamental desse processo.

Desjudicializar a aviação brasileira por meio de consultoria jurídica especializada não só traz benefícios econômicos e de eficiência ao setor, mas também contribui para uma relação mais saudável entre empresas e consumidores, promovendo um ambiente de negócios mais transparente e justo.

Diego de Paiva Vasconcelos

Diego de Paiva Vasconcelos

Advogado. Presidente da Comissão Especial de Desjudicialização do CFOAB. Sócio Fundador. Diretor de Expansão da Nogueira e Vasconcelos- NOVA Advocacia. Professor Adjunto do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Rondônia - UNIR. Doutor em Direito pela Faculdade Nacional de Direito - FND da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ. Bolsista CAPES PDSE (Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior).

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