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Seu precatório não está na lista?

TJ/SP pagou R$19,3 bilhões em precatórios em 2023, parte de esforço para acelerar pagamentos aos titulares, mas a fila persiste, com atraso de mais de 13 anos.

sexta-feira, 15 de março de 2024

Atualizado às 14:16

O TJ/SP divulgou, no início de janeiro, os valores pagos em precatórios ao longo do ano de 2023, que somaram o montante de R$19,3 bilhões. Os pagamentos foram relacionados a dívidas da Fazenda Estadual, Prefeitura de São Paulo, INSS e outras entidades. A fila e a liberação de valores são gerenciadas pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos - Depre.

O montante de pagamento anual vem aumentando a cada ano no estado, como parte de uma campanha do TJ/SP que busca acelerar o pagamento dos precatórios aos seus titulares. Em 2022, a marca alcançada foi de R$12,2 bilhões.

Não obstante esse louvável esforço e os pagamentos já efetuados, quem ainda aguarda sua vez não tem a expectativa reduzida e nem a ansiedade aplacada. Para eles, a história só termina mesmo quando o dinheiro cai na conta. Ainda mais considerando que o Estado de SP tem hoje um atraso de mais de 13 anos, pois o Estado está atualmente terminando de pagar os precatórios inscritos em 2010. 

Importante destacar que o titular de uma ação judicial em face de um ente público consegue pesquisar se já existe um precatório no caso e, assim, pode acompanhá-lo pela internet. Acessando o TJ/SP, a consulta é realizada com o número do CPF do autor da ação ou então com o número do processo originário, pelo E-SAJ.

Entretanto, mesmo para aqueles que possuem um precatório que ainda não está em vias de pagamento, ou ainda, para quem o precatório nem mesmo foi expedido, a espera não precisa ser tão longa. Em casos de emergência financeira ou simplesmente de interesse em receber de vez o que já foi determinado pela justiça, é possível realizar a antecipação do pagamento por meio da cessão de crédito judicial.

A antecipação deve ser vista como uma alternativa de obtenção de recursos dentro do planejamento financeiro e do orçamento familiar, visto que o crédito judicial, por si só, não tem liquidez. A cessão de crédito acaba por se tornar então uma ferramenta para proporcionar previsibilidade em relação ao recebimento de um valor que, por natureza, é incerto, uma vez que se configura como mera expectativa de direito até sua efetiva liberação.

E com a profissionalização do segmento de direitos creditórios, com o surgimento de empresas especializadas, a aplicação de tecnologias e jurimetria para análise dos processos e elaboração de propostas para negociação dos ativos judiciais, o titular do crédito tem apenas a tarefa de entrar em contato com a empresa mais confiável para fazer negócio, obtendo assim transparência e segurança jurídica.

Dessa forma, ainda que a tão esperada hora de receber não tenha chegado na via judicial, o titular de um precatório ou de outro crédito na justiça não precisa se angustiar com a fila ou com o ritmo do andamento processual, basta submeter seu processo à análise e decidir se vale ou não a pena ter o dinheiro na mão em alguns dias mediante à proposta recebida. O que não vale é dizer que não existe opção.

Renata Nilsson

VIP Renata Nilsson

CEO e sócia da PX Ativos Judiciais | Consultora especializada em fundos de investimentos (FIDCs) e plataformas focadas na aquisição de créditos judiciais incluindo trabalhistas, cíveis e precatórios.

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