MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. A reforma tributária, Dadá Maravilha e o novo contencioso no Judiciário

A reforma tributária, Dadá Maravilha e o novo contencioso no Judiciário

Governo propõe PEC para limitar contencioso de novos tributos da reforma, visando simplificar resolução de conflitos e estrutura jurídica mais eficiente.

quarta-feira, 20 de março de 2024

Atualizado às 09:44

Com a reforma tributária ganhando corpo, o governo federal tem já engatilhada uma PEC que busca limitar o contencioso dos novos tributos criados pela reforma, como o IBS e a CBS. 

No fim do ano passado, em Belo Horizonte, participei de um Congresso Nacional sobre reforma tributária onde foi apresentada e discutida essa proposta de alteração á constituição para limitar o contencioso envolvendo  os novos tributos.

Essa iniciativa, que vem sendo levada pelo governo está agora sendo discutida em conjunto por ministros de tribunais superiores, e traz consigo o potencial de simplificar e agilizar a resolução de conflitos tributários, proporcionando uma estrutura jurídica mais eficiente e previsível.

A proposta central da PEC é a criação de um foro nacional exclusivo para julgar questões relacionadas ao IBS e CBS. Isso tem por objetivo concentrar os julgamentos e garantir uma jurisprudência mais consolidada sobre esses novos tributos eliminando o contencioso, pois como o IBS é um tributo de feições estaduais e municipais (IBS = ICMS + ISS), enquanto a CBS é tributo federal (CBS = PIS + Cofins), e justamente por eles estarem previstos em uma única lei poderia surgir o conflito se uma discussão sobre eles deveria ser julgado perante a justiça federal ou na justiça estadual. Essa proposta já busca eliminar essa dúvida e leva tudo para um só lugar. Além disso, a PEC introduz uma nova modalidade de ação jurídica, a Ação Declaratória de Legalidade - ADL, que permitirá que apenas determinadas pessoas sejam legitimados pela constituição para acionem diretamente o STJ para que esse tribunal superior possa interpretar a aplicação dos novos impostos.

Um aspecto importante dessa proposta é a sua abordagem proativa para resolver potenciais conflitos decorrentes da mudança na cobrança do IBS, que passará do modelo de cobrança do imposto que era na origem e passará para o de destino. 

Ou seja, é como dizia o inesquecível craque nos campos do futebol Dadá Maravilha: "para toda problemática existe uma solucionática". Dadá era, também, uma lenda na forma de se comunicar. E no caso dessa problemática de decidir quem irá julgar as causas do IBS, o governo já se antecipa e apresenta a "solucionática", como dizia o lendário Dadá Maravilha.

Pois bem, com a implementação da reforma sem essa proposta de alteração, empresas e órgãos públicos poderiam se ver obrigados a lidar com uma multiplicidade de estruturas jurídicas em diferentes estados, aumentando a complexidade e os custos operacionais. A PEC que está sendo apresentada para ser a solucionática dessa problemática, e tenta mitigar esses desafios ao centralizar a competência jurídica da discussão na justiça federal, fornecendo uma estrutura clara para o tratamento de questões tributárias do IBS e CBS em nível nacional.

Outro benefício potencial dessa proposta é a agilidade na resolução de disputas tributárias. Ao criar um foro nacional especializado e introduzir a ADL, a PEC busca uma via rápida e eficaz para as partes envolvidas obterem uma interpretação jurídica definitiva sobre os novos tributos. Isso pode reduzir a incerteza e os custos associados aos litígios tributários, promovendo um ambiente mais favorável aos negócios e ao investimento.

No entanto, é importante reconhecer que a implementação dessas medidas não está isenta de desafios. A coordenação entre diferentes órgãos jurídicos e a garantia de um processo justo e equitativo para todas as partes envolvidas serão aspectos fundamentais a serem considerados. Além disso, a transição para um novo sistema tributário exigirá tempo e cooperação entre os diversos atores do sistema jurídico e fiscal.

Em resumo, a proposta de uma minirreforma do judiciário é apresentada como a solucionática de Dadá Maravilha para a problemática gerada pelos conflitos tributários decorrentes da reforma tributária. Ela representa um passo importante na busca por um sistema tributário mais eficiente e com segurança jurídica. Se for bem implementada e gerenciada, essa iniciativa tem o potencial para criar um ambiente jurídico de segurança, harmonia e desenvolvimento econômico e social para o Brasil.

Júlio N. Nogueira

VIP Júlio N. Nogueira

Advogado. Pós-graduado em Direito Tributário FFDUFBA e IBET. Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/BA; da International Fiscal Association - IFA e da Assoc. Brasileira de Dir. Finan. - ABDF

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca