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Afinal, quem tem HIV aposenta por invalidez? Entenda

No Brasil, pessoas com HIV têm dúvidas sobre direitos previdenciários, incluindo aposentadoria por invalidez. Esclareceremos os requisitos e procedimentos caso o INSS negue o benefício.

quarta-feira, 20 de março de 2024

Atualizado às 09:52

No Brasil, muitas pessoas portadoras do vírus HIV enfrentam dúvidas e dificuldades em relação aos seus direitos previdenciários, especialmente quando se trata da possibilidade de se aposentar por invalidez.

Neste conteúdo, vamos esclarecer se é possível que um segurado com HIV se aposente por invalidez, quais são os requisitos necessários para isso e o que fazer caso o INSS negue o benefício mesmo cumprindo todas as exigências.

Acompanhe e entenda melhor essa questão tão importante para quem convive com essa condição de saúde.

O que é o HIV e quais os sintomas que a doença pode causar no portador?

O HIV, sigla para Vírus da Imunodeficiência Humana, é um vírus que ataca o sistema imunológico.

Dessa forma, ele enfraquece as defesas do organismo, tornando-o mais suscetível a infecções e doenças oportunistas.

Quando não tratado adequadamente, o HIV pode progredir para a AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), estágio mais avançado da doença.

Os sintomas do HIV podem variar de pessoa para pessoa, mas geralmente incluem febre, fadiga, perda de peso, diarreia, manchas na pele, entre outros.

É importante entender que nem todas as pessoas infectadas pelo HIV desenvolvem sintomas imediatamente, o que torna o diagnóstico precoce e o tratamento essenciais para o controle da doença.

Quais os direitos previdenciários de quem tem HIV?

No Brasil, a legislação previdenciária prevê a possibilidade de aposentadoria por invalidez para pessoas portadoras de HIV que apresentem incapacidade laboral permanente.

Portanto, é importante entender que não é a doença que dá o direito a receber o benefício, mas a incapacidade ao trabalho.

Dessa forma, para ter direito ao benefício, é necessário passar pela perícia médica do INSS. Através dela que será comprovada a incapacidade por meio de laudos e relatórios médicos.

Quem tem HIV pode aposentar por invalidez?

Para que um portador de HIV possa se aposentar por invalidez, é necessário cumprir alguns requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.

Além da comprovação da incapacidade laboral permanente, é preciso ter a qualidade de segurado do INSS. Por se tratar de uma doença grave perante a lei 8.213/91, não é preciso cumprir a carência, ou seja, ter realizado ao menos 12 contribuições para a Previdência Social.

Além disso, é importante ressaltar que a aposentadoria por invalidez pode ser temporária ou definitiva, sendo necessário passar por avaliações médicas periódicas para verificar a evolução do quadro de saúde do segurado.

Como dar entrada na aposentadoria por invalidez em caso de portador de HIV?

Para dar entrada na aposentadoria por invalidez em caso de portador de HIV, o primeiro passo é procurar um médico especialista em infectologia ou um médico perito do INSS.

É fundamental apresentar todos os documentos médicos que comprovem a condição de saúde do paciente, como exames laboratoriais, laudos médicos e relatórios de acompanhamento.

Além disso, é importante que o portador de HIV passe por uma avaliação médica no próprio INSS, a fim de comprovar a incapacidade laboral.

Você pode solicitar a aposentadoria por invalidez através do site ou aplicativo do Meu INSS. Nele, você irá anexar toda a documentação e poderá agendar a sua perícia médica.

É importante ressaltar que além da incapacidade ao trabalho, o portador da doença também precisa ter a qualidade de segurado.

Outros benefícios previdenciários de quem tem HIV

Outro direito previdenciário das pessoas que vivem com HIV, além da aposentadoria por invalidez, é o auxílio-doença. Esse é um benefício concedido pelo INSS para segurados que estão temporariamente incapacitados para o trabalho em decorrência de uma doença ou acidente.

Para ter direito ao auxílio-doença, a pessoa com HIV precisa passar pela mesma perícia médica do INSS, que irá avaliar a sua condição de saúde e a incapacidade para o trabalho.

É importante saber que, para ser elegível ao benefício, é necessário comprovar a incapacidade temporária por meio de exames médicos e laudos que atestem a gravidade da doença e a sua interferência no exercício da profissão do segurado.

Como se trata de uma doença grave, de acordo com a lei 8.213/91, não é preciso cumprir carência, apenas ter a qualidade de segurado.

Além disso, também é possível conseguir um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez caso o segurado precise de assistência permanente. Essa assistência se baseia nos cuidados básicos como higiene, alimentação, medicamentos, dentre outros.

Também o cuidador(a) não precisa ser um profissional, pode ser até mesmo alguém da família.

O que fazer se tiver o benefício negado

Caso o benefício de aposentadoria por invalidez seja negado, é possível recorrer da decisão do INSS.

Para isso, é necessário entrar com um pedido de reconsideração, apresentando novos documentos e laudos médicos que comprovem a incapacidade laboral. Caso o pedido de reconsideração também seja negado, é possível recorrer à Justiça, por meio de um advogado especializado em direito previdenciário.

É importante ressaltar que a aposentadoria por invalidez é um direito garantido por lei para aqueles que se encontram incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.

Suzana Poletto Maluf

VIP Suzana Poletto Maluf

Especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadorias. @malufsuzana

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