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INSS afastamento doença: Quem tem direito?

Afastamento pelo INSS: direito em doenças graves. Auxílio-doença, acidentário ou aposentadoria por invalidez garantem renda durante incapacidade laboral. Quem tem direito? Motivos, tempo e requisitos explicados.

terça-feira, 2 de abril de 2024

Atualizado às 08:06

Em situações de doença, acidentes ou lesões graves, o afastamento pelo INSS é uma medida necessária para assegurar o restabelecimento da saúde enquanto a Previdência Social a garante a estabilidade financeira do trabalhador. Este benefício tem por objetivo assegurar uma fonte de renda durante o período em que o profissional não pode exercer suas atividades laborais.

Mas afinal, quem tem direito a esse benefício? Neste post, vamos desvendar como funciona o afastamento pelo INSS, abordando os motivos que podem levar à solicitação, tempo máximo de afastamento, as opções de benefícios disponíveis e os requisitos necessários. Continue a leitura e fique por dentro!

O que é o afastamento pelo INSS?

O afastamento pelo INSS é um direito fundamental em casos de doença, acidentes ou lesões graves. Ele compreende três modalidades principais:

  • Auxílio-doença, concedido quando o trabalhador fica incapaz de exercer suas atividades por mais de 15 dias consecutivos.
  • Afastamento por auxílio acidentário, aplicado em casos de acidentes de trabalho.
  • Aposentadoria por invalidez, destinada a quem possui incapacidade permanente para o trabalho.

Cada modalidade tem seus critérios específicos e requer uma perícia médica para sua concessão. O afastamento pelo INSS proporciona suporte financeiro durante o período de incapacidade, oferecendo estabilidade ao trabalhador e sua família.

Como acontece o afastamento pelo INSS?

O afastamento pelo INSS ocorre quando o colaborador precisa se ausentar do trabalho por motivo de doença ou acidente. Inicialmente, as empresas são responsáveis pelo pagamento dos primeiros 15 dias de salário do colaborador afastado.

Após esse período, o INSS assume os pagamentos, após passar e ser aprovado pela perícia. Em caso de acidente, o trabalhador tem direito à manutenção do salário pago pelo INSS e ao recolhimento do FGTS pelo empregador.

Como funciona o afastamento pelo INSS por doença?

O afastamento pelo INSS se divide em duas principais modalidades: o auxílio-doença e o afastamento por auxílio acidentário.

O auxílio-doença destina-se a profissionais segurados incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, devido a doenças físicas ou psíquicas. No 16° dia, o colaborador passa a receber o benefício pelo INSS.

Já o afastamento por auxílio acidentário ocorre quando o colaborador é afastado de suas atividades por acidente no ambiente de trabalho. É iniciado com a emissão do CAT pela empresa, garantindo ao colaborador estabilidade temporária após o retorno ao trabalho.

Ambos os casos podem evoluir para a aposentadoria por invalidez, mediante perícia médica que atesta a incapacidade permanente para o trabalho, como por exemplo, quando ocorre uma complicação após a recuperação de uma fratura, levando à amputação da perna e, consequentemente, à necessidade de aposentadoria por invalidez.

Requisitos básicos para solicitar o afastamento:

Para solicitar o afastamento pelo INSS, é necessário atender a alguns requisitos básicos:

  • Qualidade de segurado: Quem solicita precisa ser alguém que contribui para o INSS, estando com as contribuições em dia ou dentro do "período de graça". Esse período acontece após perder a qualidade de segurado, mas ainda mantém alguns direitos previdenciários, como acesso a benefícios.
  • Cumprimento do período de carência: Alguns benefícios exigem que o segurado tenha contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses, conhecido como carência. Exceto, em situações de acidentes graves ou determinadas doenças.
  • Comprovação da incapacidade: O solicitante deve apresentar documentação médica que ateste sua incapacidade temporária ou permanente para o trabalho, por meio de exames e laudos médicos.
  • Observância dos prazos: No caso do auxílio-doença, o afastamento deve ser superior a 15 dias consecutivos. Para o auxílio acidentário, é necessário preencher e enviar o CAT pela empresa, observando os prazos estabelecidos.

Ao cumprir esses critérios, o contribuinte pode solicitar o afastamento pelo INSS e ter acesso aos benefícios previdenciários correspondentes.

Quem pode solicitar o afastamento pelo INSS?

O afastamento pelo INSS pode ser solicitado por trabalhadores segurados pelo regime previdenciário, como empregados, domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos.

Para iniciar o processo de solicitação, basta acessar o Meu INSS. Lá, os usuários encontram uma variedade de serviços previdenciários, como solicitação de afastamento por motivos de saúde, agendamento de atendimentos, envio de documentação e acompanhamento de processos.

O Meu INSS simplifica todo o procedimento, oferecendo uma maneira conveniente e eficiente para os segurados gerenciarem seus benefícios previdenciários sem precisar se deslocar até uma agência física do INSS.

Como requisitar a perícia do INSS?

Para requisitar a perícia do INSS, siga esse passo a passo simples:

  • Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS.
  • Faça login na sua conta ou crie uma nova, se necessário.
  • No menu principal, procure pela opção "Agendar Perícia" e clique nela.
  • Preencha os campos solicitados com suas informações pessoais, como CPF e número do benefício.
  • Escolha a data, o horário e o local desejado para a perícia médica.
  • Revise todas as informações fornecidas para garantir que estejam corretas.
  • Confirme o agendamento da perícia.
  • Anote a data, o horário e o local da perícia para não esquecer.
  • No dia agendado, compareça ao local da perícia no horário marcado, levando consigo todos os documentos necessários.

Em caso de dúvidas, o Meu INSS oferece suporte online ou por telefone. Além disso, também é possível buscar orientação jurídica de um advogado especializado em questões previdenciárias.

Quais as doenças que dão direito a afastamento pelo INSS?

Algumas doenças que podem conceder direito a afastamento pelo INSS são:

  • Doenças mentais: depressão, transtorno bipolar, esquizofrenia, transtorno de ansiedade generalizada.
  • Doenças cardíacas: insuficiência cardíaca, infarto agudo do miocárdio, angina de peito, arritmia cardíaca.
  • Doenças respiratórias: asma, bronquite crônica, DPOC, fibrose pulmonar.
  • Doenças neurológicas: Parkinson, esclerose múltipla, neuropatia periférica, paralisia cerebral.
  • Doenças osteomusculares: artrite reumatoide, artrose, hérnia de disco, fibromialgia.
  • Doenças oncológicas: câncer de mama, próstata, pulmão, intestino.
  • Doenças infecciosas: AIDS, tuberculose, hepatite C.

É fundamental destacar que a perícia médica avalia cada caso individualmente, levando em conta a gravidade da doença e como ela afeta a capacidade de trabalho do segurado. Não há uma lista fixa de condições que garantem o afastamento, pois cada situação é analisada de forma única.

A empresa pode demitir durante o período de afastamento pelo INSS?

Durante o afastamento pelo INSS, a empresa não pode demitir o funcionário, pois ele possui estabilidade provisória no emprego. Essa proteção é garantida pela legislação trabalhista, para preservar os direitos do trabalhador em período de fragilidade devido à doença ou acidente.

A empresa deve respeitar os direitos trabalhistas, assegurando a estabilidade durante o afastamento por motivo de doença ou acidente. Portanto, a demissão durante esse período é considerada ilegal e pode levar a ações legais do funcionário para contestar a decisão.

Conclusão:

Em resumo, o afastamento pelo INSS é essencial para manter a estabilidade financeira do trabalhador enquanto ele se recupera da incapacidade causada por doença ou lesão, garantido através da concessão de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. No entanto, é importante ressaltar que cada caso é avaliado individualmente pela perícia médica.

Durante o afastamento, a empresa não pode demitir o colaborador, garantindo sua estabilidade. 

André Beschizza

André Beschizza

Dr. INSS. Advogado, sócio-fundador e CEO do André Beschizza Advogados (ABADV) especialista em direito previdenciário, bacharel em direito pela FIPA (2008), Catanduva-SP. Especialistas em INSS.

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