MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST: Complemento de auxílio-doença não pode ser abatido de indenização
Decisão

TST: Complemento de auxílio-doença não pode ser abatido de indenização

Para o colegiado, as duas parcelas têm naturezas distintas, o que impede a compensação.

Da Redação

sexta-feira, 10 de maio de 2024

Atualizado às 15:36

A 3ª turma do TST determinou que o valor da indenização relativa à doença ocupacional não pode ser compensado pelo complemento salarial pago pela empresa ao auxílio-doença acidentário, conforme previsto em norma coletiva. O colegiado esclareceu que as duas parcelas possuem naturezas distintas, impossibilitando a compensação.

A ação foi movida por um caixa de banco que alegou ter desenvolvido grave depressão devido à pressão excessiva por resultados e dores físicas causadas por tendinopatia relacionada à digitação.

 (Imagem: Freepik)

Complemento de auxílio-doença não pode ser abatido de indenização por doença profissional.(Imagem: Freepik)

O TRT da 4ª região reconheceu que o bancário permaneceu afastado por aproximadamente 10 meses em virtude da depressão relacionada ao trabalho, justificando o pagamento de lucros cessantes. Entretanto, o TRT autorizou a dedução dos valores pagos pelo banco como complemento do auxílio-doença, alegando o objetivo de evitar o "enriquecimento sem causa" do funcionário.

O relator do recurso de revista do bancário, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, enfatizou que o benefício previdenciário advém da filiação obrigatória do empregado ao INSS, enquanto o complemento do benefício é uma obrigação do empregador decorrente de negociação coletiva.

Por outro lado, a indenização por lucros cessantes decorre da responsabilidade do empregador em indenizar o prejuízo material resultante da doença ocupacional.

"'Inviável, portanto, qualquer dedução ou compensação entre parcelas de natureza jurídica e origem diversas'," concluiu o desembargador.

Veja o acórdão.

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...