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Autistas no mercado de trabalho: Quais são os direitos previstos?

Apesar da legislação de cotas, o baixo número de autistas no mercado persiste devido a preconceito e falta de apoio.

quarta-feira, 10 de abril de 2024

Atualizado em 15 de abril de 2024 10:06

Apesar da garantia legal de inclusão de pessoas autistas no ambiente corporativo por meio da legislação de cotas, ainda é uma realidade preocupante o baixo número de pessoas com TEA - Transtorno do Espectro Autista que realmente conseguem se inserir no mercado de trabalho. Questões como o preconceito, a falta de apoio e assistência adequada são apenas algumas das barreiras enfrentadas.

Embora o Brasil tenha uma ausência sobre o número exato de pessoas com TEA, um estudo da OMS - Organização Mundial da Saúde afirma que o país possui mais de 2 milhões de pessoas com autismo. Seguindo essa linha, o IBGE aponta que cerca de 85% dos profissionais com autismo permanecem fora do mercado de trabalho, considerando o número da OMS, o país tem mais de 1.7 milhão de desempregados.

É importante destacar que a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho é respaldada pela legislação, especificamente pela lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da previdência social, mais conhecida como lei de cotas. Em seu art. 93, a lei estabelece cotas para a contratação de pessoas com deficiência em empresas com 100 ou mais empregados.

A reserva de vagas varia de 2% a 5%, dependendo do tamanho da empresa.

Confira abaixo:

Art. 93. A empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

  1. até 200 empregados........2%
  2. de 201 a 500...........3%
  3. de 501 a 1.000.........4%
  4. de 1.001 em diante.......5%

Porém, somente a partir de 2012, com a lei 12.764, a pessoa com TEA passou a ser considerada pessoa com deficiência. Antes disso, não havia acesso a essas cotas específicas. Desde então, os empregados têm os mesmos direitos que os demais, assegurados pela CLT. Isso inclui:

  1. Registro em carteira e férias;
  2. Contribuição para o INSS;
  3. Depósito do FGTS;
  4. Direito a horas extras;
  5. Licença maternidade/paternidade.

As empresas que preencherem os requisitos exigidos no art. 93 da lei de cotas e não contratarem empregados beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas poderão sofrer sérias consequências. Cabe ao MTE - Ministério do Trabalho e Emprego fiscalizar as empresas e em caso de descumprimento, através de seus auditores fiscais do trabalho, notificá-las para se adequarem à lei, sob pena de aplicação de multas diárias até a fiel regularização.

O referido órgão acaba calculando a multa sobre cada vaga que deixou de ser preenchida. Em muitos casos a empresa é levada a assinar um TAC - Termo de Ajustamento de Conduta junto ao MPT - Ministério Público do Trabalho, que costuma atuar em conjunto com o MTE acerca desse tipo de investigação, se comprometendo a cumprir a lei e em caso de descumprimento, ficará sujeita ao pagamento de multas.

Assim, caso a empresa não cumpra o determinado, o MPT poderá ajuizar Ação Civil Pública, para que a mesma cumpra a lei de cotas, sob pena de multas altíssimas e possível condenação em dano moral coletivo.

Por fim, caso haja previsão em Convenção Coletiva de Trabalho, a empresa poderá ser cobrada a cumprir a cláusula convencional pelo Sindicato dos Empregados.

Além disso, é importante ressaltar que o autismo é um espectro que engloba uma ampla variedade de características e níveis de funcionamento. Existem diferentes graus e níveis, desde formas mais leves até formas mais severas. No entanto, a legislação não faz distinção entre esses diferentes graus e níveis.

Portanto, os direitos garantidos pela legislação para pessoas autistas no mercado de trabalho aplicam-se a todos que se enquadram no espectro autista, independentemente do grau ou nível de funcionamento.

Curiosidade

A Lei Berenice Piana, formalmente conhecida como lei 12.764/12, é uma importante legislação brasileira que recebeu esse nome em homenagem à Berenice Piana, mãe de um filho com autismo e uma defensora dos direitos das pessoas com TEA. Aprovada em 27 de dezembro de 2012, essa lei trouxe avanços para a inclusão e proteção das pessoas autistas no Brasil.

Antes da sua promulgação, o autismo não era reconhecido como uma deficiência na legislação, o que dificultava a obtenção de direitos e acesso a políticas públicas específicas. Com a entrada em vigor dessa legislação, o autismo foi oficialmente incluído no rol das deficiências, garantindo aos autistas o reconhecimento legal de suas necessidades e direitos.

Alessandra Cobo

Alessandra Cobo

Advogada coordenadora da equipe técnica do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados. Bacharela em Direito pela Faculdades Adamantinenses Integradas. Especialista em Direito do Trabalho pela PUC/SP.

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