MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. O crescimento do golpe do PIX e a responsabilidade objetiva das empresas envolvidas a partir da transferência realizada pelos clientes

O crescimento do golpe do PIX e a responsabilidade objetiva das empresas envolvidas a partir da transferência realizada pelos clientes

A necessidade de registro do caso e atuação judicial para reparação dos danos ao consumidor.

quarta-feira, 10 de abril de 2024

Atualizado às 13:46

No mundo atual, apesar da facilitação para operações financeiras online, é recorrente o número de casos de fraudes praticadas por terceiros no mercado de consumo, notadamente, através das transferências e pagamentos via PIX, com graves prejuízos aos consumidores.

A partir de reclamação na via administrativa, muitos consumidores são surpreendidos com a omissão ou recusa das instituições financeiras no acolhimento das suas pretensões, sob o argumento de que o golpe contra a cliente foi aplicado por meio de negociações realizadas nos canais oficiais e que o consumidor falhou em seu dever de segurança e cautela.

A empresa de segurança digital Kaspersky identificou recentemente um novo golpe que tem se espalhado no Brasil com foco nos pagamentos usando o PIX e o boleto bancário: a novidade desenvolvida por golpistas permite que o roubo ocorra sem o uso de vírus para invadir computadores e celulares, exigindo mais atenção de possíveis vítimas.

Em nota, a Kaspersky explica que os criminosos utilizaram uma ferramenta já existente no mercado, a Reboleto, e agora conseguem usá-la para aplicar o golpe. Com o recurso, é possível editar QR Codes usados para pagamentos no PIX e os códigos de barra de boletos bancários.

As alterações consistem nos destinatários dos pagamentos, sem precisar usar qualquer tipo de vírus, de modo que os valores são, então, enviados para contas de laranjas, o que exige um cuidado redobrado dos consumidores, com destaque para a verificação das informações do destinatário de pagamentos.

Registra-se que essa alteração em detrimento do consumidor tem ocorrido não somente no recebimento de boletos ou  código QR Code ou de barras ou similar já alterados através de email ou WhatsAPP, como também quando da geração online pelo consumidor dos dados, "ao vivo", nos sites e aplicativos das empresas, em momento contemporâneo ao pagamento.

Cumpre destacar que o QR Code ou código de barras gerado ou similar não é garantia de segurança para finalização das operações financeiras via PIX, sendo fundamental a conferência pelo consumidor dos dados do favorecido antes de finalizar a transferência e ou pagamento.

Preventivamente, para usar o PIX para pagamento de compras, boletos e até para transferências bancárias é preciso confirmar o destinatário do QR Code: antes de dar o Ok ou inserir a senha é fundamental conferir se, de fato, a empresa ou pessoa para quem deseja fazer o pagamento está correta.

Caso enfrente o problema objeto desse artigo, após o ocorrido é preciso registrar o caso de imediato com o seu banco e a empresa envolvida, além do Banco Central,  através dos canais oficiais disponíveis, guardando todos os números de protocolo para eventual ação judicial se não resolvido o caso pelos responsáveis. 

Por fim, em caso de permanência do problema, partir para ação judicial para devolução do valor enviado via PIX a partir do golpe comprovado, além de possíveis danos morais.

Sobre a problemática, nos termos da tese fixada no julgamento do Tema Repetitivo 466 que contribuiu para a edição da Súmula 479 do STJ. As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno em caso de  fraudes praticadas por terceiros, tendo em vista que a responsabilidade decorre do risco da atividade. 

Vale lembrar também que as empresas envolvidas também respondem solidariamente perante o consumidor ao permitir a falha em seus sistemas internos e a ação de terceiros estelionatários CDC art. 12 a 14

O sistema adotado pelo Código de Defesa e Proteção do Consumidor consagra uma série de princípios, dentre os quais o da confiança, como dever anexo aos contratos de consumo, além da função social do contrato, reconhecida na nova lei, que o transforma de simples instrumento jurídico para realização dos legítimos interesses do consumidor.

Logo, leis imperativas de alto cunho social irão proteger a confiança que o consumidor depositou no vínculo contratual, mais especificamente na prestação contratual, na sua adequação ao fim que razoavelmente dela se espera, normas que irão proteger também a confiança que o consumidor deposita na segurança do produto ou do serviço colocado no mercado.

Assim é que, instaurada uma situação adversa não solucionada na via administrativa, com a indução do consumidor a erro na prática de fraudes e golpes através do pagamento online, via PIX, deve-se recorrer ao Judiciário para salvaguarda dos seus direitos, a fim de obter o afastamento das operações financeiras e ressarcimento dos prejuízos materiais e morais sofridos, com base no Código de Defesa do Consumidor lei 8.078/90 e Lei Geral de Proteção de Dados  lei 13.709/18

Milena Cintra

VIP Milena Cintra

Advogada Cível e Consumidor. Especialista em Direito Educacional e FIES. Pós Graduada em Direito Público. Atualmente desempenhando também função de juíza leiga na Comarca de Salvador.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca