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Herdei um precatório, posso fazer a cessão desse crédito?

O precatório é um crédito judicial contra entes públicos. Após longos trâmites, herdeiros podem recebê-lo, mas a espera por pagamento segue, sujeita a ordem cronológica.

terça-feira, 30 de abril de 2024

Atualizado às 15:01

Para quem não tem muita familiaridade com o tema, importante esclarecer que precatório é um tipo de crédito judicial que tem como origem um processo contra um ente do Poder Público. Nessas ações, cujo ente público requerido pode ser a União, um estado, um município ou mesmo autarquias e fundações públicas, depois da decisão final do processo, a dívida é formalizada por uma requisição de pagamento de quantia certa, o título que, por fim, recebe o nome de precatório.

Ocorre que todo o processo até chegar a um precatório e, posteriormente, os trâmites para recebimento, são bastante demorados. Não raras vezes, o titular original do direito falece no longo período entre a propositura da ação e o andamento do precatório. Nesses casos, é possível que o direito de receber o crédito do precatório seja transferido aos herdeiros, por meio de inventário. Deve ainda ocorrer a habilitação do(s) herdeiro(s) no processo judicial referente ao precatório.

Entretanto, mesmo diante de uma situação como essa, o caminho judicial para o recebimento do precatório não se altera. Isso porque, para que sejam pagos ao(s) novo(s) titular(es), esses títulos, obrigatoriamente, precisam estar inseridos no orçamento público, respeitando ainda uma lista que segue ordem cronológica para pagamentos. Em resumo, a espera tende a continuar.

Por isso, importante destacar que, após todos os trâmites legais para habilitação, o(s) herdeiro(s) pode(m) buscar a antecipação dos créditos referentes ao precatório por meio da cessão de crédito. Lembrando ainda que o crédito pode ser cedido em parte ou em sua totalidade, assim, em caso de mais de um herdeiro, cada um pode negociar sua parte no referido ativo.

Ainda, salienta-se que a cessão de créditos de precatórios é autorizada pela CF/88 que, em seu art. 100, §13, determina o que segue: "O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor".

Sendo esta a opção de quem recebeu a titularidade do precatório, é fundamental buscar empresas especializadas para a cessão de crédito, que oferecem garantias e transparência paga o freguês no cumprimento dos contratos firmados.

Também é indispensável prestar atenção a possíveis golpes, que se utilizam de ofertas de negociação muito distintas das praticadas no mercado para atrair suas vítimas. Antes de fechar qualquer negócio, vale uma conversa com o advogado responsável pelo processo para orientação.

Assim, como demonstrado, mesmo nos casos de precatórios herdados, é possível que se realize a antecipação de valores por meio da cessão de crédito, o que possibilita o direito de escolha entre aguardar o encerramento do processo judicial para receber a integralidade do valor ou de recebê-lo antes, com deságio combinado com o cessionário sobre a quantia original, para o emprego na finalidade que se julgar mais adequada.

Renata Nilsson

VIP Renata Nilsson

CEO e sócia da PX Ativos Judiciais | Consultora especializada em fundos de investimentos (FIDCs) e plataformas focadas na aquisição de créditos judiciais incluindo trabalhistas, cíveis e precatórios.

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