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A NR 38 e o custo da segurança: Um investimento que vale a pena

NR 38 aumenta custos e exige treinamentos para operação de coleta e manejo de resíduos, visando reduzir acidentes de trabalho.

sábado, 4 de maio de 2024

Atualizado em 3 de maio de 2024 14:37

NR 38 - Norma Regulamentadora 38 trouxe uma série de mudanças significativas para a operação de coleta e manejo de resíduos. Com suas exigências, houve um aumento no custo operacional das empresas, seja pela compra de novos veículos ou pela adaptação dos já existentes, pela aquisição de EPIs - Equipamentos de Proteção Individual e, principalmente, pela implementação de novas regras para o uso da plataforma operacional pelos trabalhadores.

A NR 38 exige, ainda, adoção de condutas específicas em treinamentos iniciais complexos, a constante fiscalização do serviço externo e a perene renovação de tais treinamentos.

Entretanto, lembremos que, no passado, a falta de regulamentação específica para o setor resultou em inúmeros acidentes de trabalho.

O relatório de análise de impacto do setor, instrumento indispensável a ser previamente elaborado quando da adoção de qualquer nova normatização no Brasil, traz o registro - no período que vai de janeiro/2011 a dezembro de 2020 - de mais de 98 mil acidentes na atividade econômica de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, o que nos traz a uma média de 03 acidentes/dia.

Dentre os registros de acidente, aqueles fatais no mesmo período soam quase 390 óbitos, deixando a taxa de letalidade no setor próxima de 11,75 óbitos a cada 100.000 vínculos.

Considerando-se que a média brasileira, no mesmo período, foi de 06 óbitos a cada 100.000 vínculos trabalhistas, tem-se demonstrada a alta letalidade do setor em si.

Aliás, a letalidade trabalhista no brasil é bem acima daquela registradas em países desenvolvidos, sendo que atualmente, considerando-se os países que integram o G20, o Brasil perde apenas para o México, que registrou no período uma taxa de mortalidade de 08 óbitos a cada 100.000 vínculos.

Em 2008, por exemplo, um trabalhador do setor de limpeza urbana em São Paulo perdeu a vida ao ser atropelado pelo próprio caminhão de lixo que operava. Em 2010, no Rio de Janeiro, outro trabalhador sofreu graves ferimentos ao cair do caminhão durante a coleta. Em 2012, em Belo Horizonte, um terceiro trabalhador teve sua mão amputada ao manusear o compactador do veículo.

Esses são apenas três exemplos entre muitos outros que poderiam ser citados. Eles ilustram a alta letalidade do setor e a urgência em se investir em segurança do trabalho. A NR 38 veio justamente para prevenir esse tipo de acidente e garantir condições mais seguras para os trabalhadores.

É verdade que as exigências da NR 38 aumentam o custo operacional das empresas. No entanto, é preciso considerar que o custo dos acidentes de trabalho também é alto. Além do impacto humano, que é incalculável, há também os custos com afastamentos por licença médica, indenizações, processos trabalhistas e prejuízos à imagem da empresa.

No âmbito judicial, os acidentes de trabalho podem, ainda, dar azo à propositura de Ações Civis Públicas ou Ações Regressivas Acidentárias, movida pelo INSS em face da empresa.

Some-se ao rol de custos originados pelos acidentes trabalho a majoração tributária da empresa, em razão do F.A.P. sobre o S.A.T. (GIIL-RAT), e tem-se a tempestade perfeita em tema de oneração empresarial!

Portanto, ao analisar a relação custo-benefício, fica claro que o investimento em segurança do trabalho é vantajoso. Além de evitar acidentes e preservar a vida dos trabalhadores, ele também reduz os custos indiretos relacionados aos acidentes de trabalho.

A NR 38 é um avanço importante para a segurança do trabalho no setor de limpeza urbana. Seu cumprimento de fato exige um grande investimento por parte das empresas, mas esse investimento traz benefícios significativos. Afinal, a segurança do trabalho não é apenas uma questão de cumprir a lei, mas também uma questão de respeito à vida e à dignidade dos trabalhadores.

Ana Paula Caodaglio

VIP Ana Paula Caodaglio

Founder na Caodaglio & Reis Advogados, Master of Laws (LL.M) em Direito Empresarial (CEU-LAW SCHOLLS), Pós Graduanda na FVG - ESG e Sustentabilidade Corporativa

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