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O que as lojas Americanas, a Starbucks, a Polishop e as Casas Bahia têm em comum?

São empresas que estão se utilizando do instituto da recuperação judicial, diante de crises que ameaçam sua solvência. Pedem, legalmente, a intervenção do Estado para que se garanta a preservação da empresa, que é prioridade na legislação falimentar.

quarta-feira, 8 de maio de 2024

Atualizado às 08:50

Você também acha que desde 2023 temos presenciado um surpreendente aumento do índice de pedidos de recuperação judicial. No ano de 2023 teve o mais alto registro, desde o início da série história em 2005.

Passamos por um período inexplicável de pandemia, para sobrevivência foi possibilitado o adiamento de pagamento de dívidas e juros mais baixos. Mas, esse conjunto de providências excepcionais cessaram e não houve recursos econômicos que compensassem. Continuamos observando resultados negativos e reações muito lentas no mercado. 

Após a pandemia, com inflação generalizada pelo mundo, e a exigência de uma veloz alta de juros, fizeram as empresas arcarem com juros muito acima de 20%aa. E, claro, neste contexto, não conseguiram aumentar a geração de caixa na mesma velocidade.

Quando se lê as reportagens sobre o plano de reestruturação das Americanas, da Petrópolis ou da Marisa, verifica-se que a justificativa de seus pedidos se baseia na dificuldade de tomar empréstimos para pagar dívidas que venceriam no curto prazo. Porque as instituições financeiras, diante do cenário de endividamento crescente e de crédito escasso, passaram a avaliar de forma mais rigorosa as empresas. Isso fez com que estas grandes empresas tivessem dificuldade maior ainda para conseguir novos empréstimos.

Mas, se pensarmos no consumidor, o problema é ainda maior. Consumidores negativados, sem crédito e com o Governo ditando regras para negociação de dívidas e recuperação de compras. Mas, nem isso fez despertar o otimismo do setor privado.

Então, vejamos: Consumidores negativados. Companhias negativadas. Instabilidade econômica. Abalados financeiramente os empresários acabaram recorrendo aos processos de recuperação judicial como tentativa de negociação de dívidas e para evitar falência.

A maioria das empresas que pedem recuperação judicial são micro e pequenas empresas. Mas, o que aparece nas notícias são as grandes companhias, com grandes marcas, e com dívidas milionárias.

E, foi assim que, em 2023 pudemos ver grandes companhias de serviços, varejos e indústria divulgando seus pedidos de recuperação judicial. Já a Livraria Cultura (para minha tristeza) teve sua falência requerida.

Mesmo depois do pedido de recuperação, a empresa vai precisar negociar e se fazer entender pela maioria dos seus credores, para que apoiem o plano de recuperação, ou terá sua falência decretada.

A OI, a Light e as Americanas (apenas como exemplo) são companhias de capital aberto e dependeram de acordo de acionistas, fortalecimento de sua estrutura de capital e otimização de sua liquidez. 

A Polishop conseguiu, além de deferimento de sua recuperação judicial, uma proteção contra credores e ordens de despejo. O juiz do pedido de recuperação concedeu uma tutela antecipada que protege a Polishop contra ordens de credores, bloqueios de ativos financeiros, ordens de despejo, além de manter seu site de e-commerce funcionando normalmente.

Mas, as grandes companhias de shopping se mobilizaram e acionaram judicialmente a varejista. E, essa será sua principal dificuldade de negociação nesse momento.

Por outro lado, as Casas Bahia, com dívida de R$ 4.1 bilhões, e capital aberto, souberam preparar o seu terreno. Os analistas do mercado avaliaram o pedido da varejista como "positivo". E seus principais credores já pré-aprovaram a proposta. Com isso, no dia seguinte ao pedido, as ações das Casas Bahia dispararam 31,99%. Mas, devemos lembrar que haviam desvalorizado 80% desde o segundo semestre de 2022.

Então, o que estas empresas, em especial as que foram citadas no título do artigo, têm em comum?

A plena consciência de que ser empresário é um risco. Mas:

  • Que empreender pode dar muito certo, como também, muito errado em algum momento. E que, mesmo diante das dificuldades, esse momento deve ser encarado como uma possibilidade;
  • Que a legislação apresenta esta ferramenta para a resolução do conflito, a manutenção da companhia, das atividades da empresa, dos empregos e da geração de riquezas. 
  • Que, as alterações na lei falimentar, trazem em seu contexto o conceito do princípio da preservação da empresa. Não para socorrer os sócios. Para garantir dos valores sociais do trabalho, da livre iniciativa e da função social da empresa. 

Os críticos não devem ignorar a função social da empresa, que vai muito além da obtenção de lucro. Lembrar da importância das sociedades empresárias no contexto social e econômico do país.

A lei de falências e de recuperação judicial busca a manutenção e a preservação da empresa e compreende a empresa como um elemento que integra a sociedade como um todo, não como um mero instrumento de benefício exclusivo dos sócios. Mas, sim de toda a sociedade.

A empresa devedora não deve ser demonizada. A manutenção das empresas deveria ser o interesse principal tanto do Estado, quanto da sociedade civil. O encerramento significa o fim de postos de trabalho, desabastecimento de produtos e serviços, diminuição de arrecadação e até redução da economia local, regional e nacional.

Garantir que ao final as obrigações sejam adimplidas, como também, que seja reestruturada a companhia, sem falência, com a valorização do trabalho e da livre iniciativa, é a principal intenção da legislação pátria.

O processo é complexo, mas é viável também para pequenas e médias empresas. Basta que a empresa tenha controle de fluxo de caixa, planejamento e disposição para negociar. 

Lucinete Cardoso

VIP Lucinete Cardoso

Mestre em Direito. Prof. Universitária. Advogada com experiência em assessoria empresarial, Contratos, personificação jurídica, estrutura societária, governança, mercado de capitais, novas tecnologias

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