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A reforma tributária e a tragédia no Rio Grande do Sul

A tragédia no RS destaca a eficácia da iniciativa privada em desastres. Levanta questões sobre federalismo fiscal, uso de recursos públicos e necessidade de atualizar infraestrutura diante das mudanças climáticas. A reforma tributária deve considerar essas prioridades.

terça-feira, 7 de maio de 2024

Atualizado em 8 de maio de 2024 09:02

A tragédia que atingiu o Estado do Rio Grande do Sul traz à tona uma discussão sobre federalismo fiscal, a insatisfação com o setor público, impostos e retorno. O questionamento é sobre o bom uso de recursos públicos, pois no caso do RS, quem efetuou a maioria dos resgates foi a iniciativa privada, populares com suas embarcações, muitas vezes sem remo, e empresários que cederam suas aeronaves.

Assim como os donativos e contribuições, água e material de higiene para socorrer os desabrigados que mais uma vez a iniciativa privada conseguiu prover em tempo hábil. 

Precisamos atualizar nossa infraestrutura de estradas, pontes, barragens, reavaliar o que está construído, pois as mudanças climáticas tendem a trazer mais eventos.  

É hora de discutir isso e o momento é a reforma tributária no que diz respeito a arrecadação e distribuição de recursos. Quais são nossas prioridades? Vamos adotar o modelo centralizador de arrecadação que está proposto? 

A reforma tributária não vai resolver os problemas do Brasil. Tributo é mera consequência do faturamento como sabemos. O que resolve os problemas é trabalho e investimento. Mas como criar isso com a reforma tributária? Vejamos alguns pontos do projeto: 

Simplificação 

Se o grande objetivo é simplificar, o art. 28 do PLP 68/24, estabelece que o contribuinte do IBS e CBS poderá tomar crédito desses tributos "quando ocorrer o pagamento dos valores do IBS e CBS", incidentes sobre as operações nas quais seja adquirente. 

Já o § 2º do art. 27 estabelece que os valores dos créditos do IBS e da CBS apropriados corresponderão aos valores efetivamente pagos em relação a aquisição. Temos uma novidade aqui, que esperamos não traga burocracia para o contribuinte, e possa ser resolvida pelo sistema automaticamente. 

Aumento de carga no agronegócio 

O Anexo X do PLP 68/24 prevê uma redução de 60% da alíquota base para o setor de insumos que compreende os adubos, rações, defensivos, entre outros. O que equivale a uma carga tributária de 10,6% (26,5% da alíquota base x 40%), atualmente estes insumos possuem carga neutra, sendo isentos de ICMS e Pis e Cofins.  

As colheitadeiras, tratores e máquinas agrícolas não estão contempladas com a redução que atualmente possuem no ICMS, com uma alíquota efetiva atual de 7%. Ao não estar contemplada, fica sujeita a partir da reforma a uma alíquota de 26,5%. É preciso rever este aspecto na discussão no congresso. 

Apuração do imposto

O IBS E CBS deverão ter apurações separadas, bem como os créditos de um imposto não servirão para compensar o outro.  

No caso de ressarcimento também serão dois processos, sendo um junto a RFB para os créditos do CBS e outro junto ao Comitê Gestor para os créditos do IBS. (§ 3º  do Art. 53 PLP 68/24. 

Créditos e Ressarcimento   

Os prazos para apreciação do ressarcimento serão de 60 dias. (inciso I do art. 54). Hoje são automáticos através da escrita fiscal. 

Os demais créditos serão apreciados em até 270 dias (inciso II § 4º Art.53), já o § 8º estabelece o prazo de 360 dias para fiscalização, somando 630 dias até o deferimento, que deverá ocorrer em 15 dias após este prazo (inciso II do § 7º)

Está previsto também o recolhimento na liquidação financeira da operação, o chamado Splyt Payment, o art. 51 estabelece que os prestadores de serviço deverão segregar e recolher aos cofres públicos no momento da liquidação os valores do IBS e CBS. Sendo que nos casos onde não for possível, este recolhimento ficará obrigatoriamente a cargo do adquirente do serviço, no ato do pagamento. 

Comitê Gestor 

A discussão sobre o federalismo fica por conta da criação do comitê gestor. Atualmente os municípios possuem gerência sobre a sua arrecadação do ISS e o Estados tem gerência sobre sua arrecadação de ICMS. A reforma prevê que esta arrecadação passe a ser centralizada por comitê gestor a ser criado, o qual fará a distribuição posteriormente aos municípios e entes federados. 

Ponto de atenção 

A tragédia do RS, além da dor da perda que toma conta da nação, coloca traz uma luz sobre esta discussão, pois o RS é o quarto PIB do Brasil, e precisa o Estado solicitar pix para auxiliar o Estado. O ideal seria o Estado ter estes recursos em caixa para fazer frente a reconstrução que precisará ser feita e socorrer a população, o que está sendo feito pela iniciativa privada, através de doações. 

Será que centralizar a arrecadação dos impostos de todo o Brasil em um comitê em Brasília será a solução. Será que não deveria ser o contrário, o que é gerado em cada Estado nele ficar e sim criar um fundo para auxiliar os menos favorecidos, com foco na geração de empregos para diminuir a dependência do bolsa família. Fica o ponto de atenção, vamos participar da discussão da reforma tributária, é o momento, pois o assunto está em pauta no Congresso Nacional. 

Ivo Ricardo Lozekam

VIP Ivo Ricardo Lozekam

Tributarista. Diretor do Grupo Lz Fiscal. Articulista da IOB, Thomson Reuters entre outras. Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários e do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.

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