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Mudanças tecnológicas na gestão do patrimônio da união - Portaria 2.948 SPU/MGI

A SPU lançou a Estratégia de Transformação Digital 2024-2027, visando melhorar a qualidade e transparência dos serviços públicos. A Portaria 2.948/24 instituiu o MGC no SPUnet para modernizar a gestão de imóveis da União, incluindo terrenos de marinha e marginais.

segunda-feira, 20 de maio de 2024

Atualizado em 22 de maio de 2024 14:54

A SPU lançou a Estratégia de Transformação Digital 2024-2027, visando melhorar a qualidade e transparência dos serviços públicos. A Portaria 2.948/24 instituiu o MGC no SPUnet para modernizar a gestão de imóveis da União, incluindo terrenos de marinha e marginais.

No âmbito da SPU, as iniciativas de transformação digital planejadas para os próximos quatro anos (2024-2027) foram reunidas na Estratégia de Transformação Digital SPU - 2024-2027, estabelecidas na Portaria SPU/MGI 510, de 30/1/24. Essa estratégia consubstancia um processo de transformação organizacional e tecnológica que já  está  em andamento na Secretaria do Patrimônio da União, ampliando a qualidade e a transparência dos serviços públicos prestados.

A recente Portaria 2.948/24 foi publicada pela SPU - Secretaria do Patrimônio da União, em conjunto com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 02 de maio de 2024. Essa portaria instituiu o MGC - Módulo de Gestão de Atos e Contratos de Destinação na Plataforma Unificada de Gestão Imobiliária da União (SPUnet). Essa mudança traz diversas implicações para a gestão dos imóveis da União. Lembrando que estão entre os imóveis da União, os bens dominicais, que podem ser utilizados pelo particular com a finalidade pública de arrecadação de receita patrimonial, dentre esses bens públicos estão: Os terrenos de marinha e seus acrescidos, os terrenos marginais (que estão nas margens de rios banhados por águas federais) e aqueles da antiga rede ferroviária, RFFSA.

O SPUnet, que é a Plataforma de Gestão Integrada dos Imóveis Públicos Federais está sendo desenvolvida pelo MGI para oferecer uma série de serviços e funcionalidades voltadas para vários processos de gestão imobiliária dos imóveis da União. Esses processos incluem a incorporação de áreas e imóveis (cadastro físico e cartorial), o tratamento e administração de informações geográficas, o atendimento ao público, a destinação de imóveis, a avaliação e contabilização imobiliária, a gestão de receitas patrimoniais, e a fiscalização e controle desses imóveis. 

Essa plataforma vai consolidar as duas principais bases cadastrais dos imóveis públicos, que pertencem ou são utilizados pela União, autarquias e fundações públicas federais, em um único banco de dados geoespacial. Além disso, ela integrará novas bases de dados externas de forma contínua, como as informações da antiga RFFSA.

O que é o MGC?

O MGC é uma ferramenta eletrônica criada para padronizar, monitorar, e gerenciar os contratos relacionados aos imóveis da União. Esse módulo visa tornar os processos mais eficientes, automatizando a elaboração e a gestão desses contratos.

O MGC foi criado com os seguintes objetivos:

Padronização de Contrato: Todos os contratos de destinação de imóveis serão padronizados, o que facilita a compreensão e a gestão desses documentos.

Monitoramento e Acompanhamento: Permitirá um acompanhamento mais eficaz dos contratos.

Automatização: A elaboração e a gestão o dos contratos serão automatizados, reduzindo o tempo e a burocracia.

Informações Gerenciais: Produzirá dados e informações para subsidiar a gestão dos imóveis da União.

Tipos de instrumentos

A portaria define contratos, no âmbito dos imóveis União e define as minutas de contrato que estarão disponíveis no MGC:

Contrato: todo e qualquer instrumento de ajuste que gere direitos ou obrigações para as partes em relação aos imóveis da União;

Minuta-Padrão: Com cláusulas fixas e de uso obrigatório quando disponível.

Minuta Editável: Sem cláusulas fixas, usada quando não há uma minuta-padrão disponível.

Identificação e registro dos contratos 

Cada contrato ou ato gerado ou assinado pelo MGC receberá  um código único, com 14 dígitos, facilitando sua identificação e registro. Esse código será estruturado da seguinte forma: TTTT.UF.NNNNNN/AAAA, onde cada parte do código tem um significado específico, como tipo de contrato, unidade federativa, número sequencial e ano.

Força de escritura pública

O art. 74 do decreto-lei 9.760/46 que disciplina o patrimônio da União diz que: Os termos, ajustes ou contratos relativos a imóveis da União, serão lavrados na repartição local ao S. P. U. e terão, para qualquer efeito, força de escritura pública. sendo isentos de publicação, para fins de seu registro pelo Tribunal de Contas.

Os contratos gerados no MGC terão a força de escritura pública, ou seja, terão a mesma validade jurídica que uma escritura pública registrada em cartório. Esses contratos, especialmente aqueles que envolvem direitos reais, devem ser registrados ou averbados no Cartório de Registro de Imóveis e devem ser assinados eletronicamente.

Assinatura eletrônica e notificações

Todos os contratos no MGC serão assinados eletronicamente, conforme a lei 14.063/20, que regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas no Brasil. Além disso, todas às comunicações relativas à gestão dos contratos serão feitas por meio eletrônico, garantindo mais agilidade e segurança.

Divulgação dos contratos

Os contratos de alienação, concessão de direito real de uso e locação serão divulgados no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas. Outros contratos terão seus extratos publicados no Diário Oficial da União.

Implantação do MGC

À partir de 17/6/24, o uso do MGC será obrigatório para a elaboração e gestão dos contratos de destinação de imóveis da União.

Conclusão

A Portaria 2.948/24 faz parte de um conjunto de modernizações trazidas à partir da portaria 510 de janeiro de 2024 e otimiza e simplifica a gestão dos contratos de destinação de imóveis da União, trazendo mais transparência, eficiência, agilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos.

Victor Ponte

VIP Victor Ponte

Advogado formado pela Universidade Estadual Vale do Acaraú, com especialização pela ESMAFE RS, mestre pela Universidade de Lisboa, autor do e-book "Regularização de Imóveis em Terrenos de Marinha"

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