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O que o furacão Milton tem a ver com você, consumidor ou empresário?

Furacão Milton: Em 2017, um casal brasileiro ganhou R$38 mil de indenização em razão do Furacão Irma.

quinta-feira, 10 de outubro de 2024

Atualizado às 14:06

Com o Furacão Milton atualmente ameaçando os Estados Unidos e dominando as manchetes globais, é crucial revisitar um caso judicial que eu tive durante a minha carreira profissional na advocacia no ano de 2017 e que estabeleceu um importante precedente para viajantes em situações semelhantes. Este artigo destaca uma vitória judicial significativa para um casal de brasileiros que enfrentou negligência durante o Furacão Irma nos EUA, oferecendo insights valiosos para quem possa estar enfrentando desafios similares agora ou no futuro.

O pesadelo de férias que virou caso de Justiça: Quando a natureza e a negligência se encontram

Uma viagem de férias para Miami se transformou em uma experiência aterrorizante para este casal brasileiro quando o Furacão Irma ameaçou a região.

O casal havia planejado cuidadosamente sua viagem para Miami, nos Estados Unidos. No entanto, às vésperas da partida, o governador da Flórida decretou estado de emergência devido à aproximação de um furacão.

A agência de viagens tinha a obrigação legal de tomar providências para proteger seus clientes, seja adiando a viagem ou oferecendo alternativas seguras.

Abandono em terra estrangeira: A falha na assistência

O problema já começou a ocorrer no voo de ida, quando o avião teve que desviar a sua rota trazendo inúmeros transtornos para os viajantes.

Ao chegar no local, diante da situação de emergência, o casal buscou auxílio por telefone na agência de viagens e na seguradora, mas não obteve o suporte necessário. Tiveram que procurar abrigo, fazendo deslocamento por terra e, depois, encontrar nova acomodação em outra cidade.

A questão legal: Caso fortuito ou força maior?

Um ponto crucial neste caso foi a discussão sobre a aplicabilidade dos conceitos de caso fortuito e força maior.

No Direito brasileiro, caso fortuito refere-se a eventos imprevisíveis causados pela ação humana, enquanto força maior diz respeito a eventos naturais inevitáveis. Neste caso, embora o furacão possa ser considerado força maior, a falta de assistência da agência não se enquadra nessas categorias, pois era previsível e evitável. Ou seja, a companhia de viagens tinha o dever de informar os consumidores e evitar coloca-los em risco.

Portanto, a estratégia processual encontrada não foi a de negar que o furacão é um evento da natureza que pode ser considerado de "força maior". Mas, demonstrar que este evento era plenamente previsível e, não sendo possível impedir o furacão, a empresa deveria ter impedido os viajantes.

Como foi a decisão judicial?

O juiz responsável pelo caso deu parecer favorável a interpretação e tese do Dr. Roberto Victalino e reconheceu a falha na prestação de serviços, e ainda determinou:

  1. A devolução de todo o valor pago com o pacote de viagem, adicionados de todos os gastos que tiveram nos EUA com transporte, alimentação, hospedagem, frigobar, etc, valor este que girou em torno de R$23.000,00;
  2. A indenização por danos morais de R$15.000,00;
  3. Total da indenização, cerca de R$38.000,00.

O magistrado fundamentou sua decisão citando o art. 14 do CDC:

"O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."

O juiz fez questão de destacar:

Alerta aos empresários: A responsabilidade não conhece fronteiras

Este caso serve como um alerta crucial para empresários. A decisão judicial demonstra que a responsabilidade de uma empresa pode se estender muito além das fronteiras nacionais, alcançando eventos naturais que ocorrem a milhares de quilômetros de distância.

O perigo invisível: Sua empresa pode estar em risco sem você saber

Este caso nos mostra que um desastre natural pode se tornar também o pesadelo jurídico e financeiro de uma empresa.

Este cenário levanta questões sérias sobre a extensão da responsabilidade empresarial em um mundo cada vez mais interconectado e afetado por mudanças climáticas. As implicações são vastas:

  1. Necessidade de monitoramento constante de condições climáticas globais;
  2. Implementação de planos de contingência robustos para eventos imprevistos;
  3. Revisão e possível ampliação de coberturas de seguros;
  4. Treinamento especializado de equipes para lidar com crises.

A mensagem é clara: Ignorar esses riscos pode resultar não apenas em danos à reputação, mas em pesadas penalidades financeiras e legais. É imperativo que as empresas repensem suas estratégias de gestão de risco à luz deste caso.

Se alguma vez uma empresa lhe prometeu um serviço e entregou outro, então você já passou por algo semelhante!

Situações como essa são mais comuns do que imaginamos. Se você já enfrentou problemas semelhantes onde se sentiu abandonado pela empresa que lhe prometeu um serviço e entregou outro, especialmente em situações de emergência, saiba que a lei está ao seu lado. Não hesite em buscar seus direitos. 

Roberto Victalino

VIP Roberto Victalino

Mestre Dir. Político e Econômico pela Univ. Mackenzie; Pós-graduado Dir. Constitucional e do Trabalho; Especialista em Dir. Eleitoral e Imobiliário; Prof. Universitário; Advogado e Consultor Jurídico.

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