O direito o tratamento com Olaparibe (Lynparza) pelo plano de saúde
Planos de saúde devem custear o medicamento Olaparibe (Lynparza) às pacientes com câncer de ovário.
segunda-feira, 21 de outubro de 2024
Atualizado às 14:10
Introdução
Se você ou alguém que você ama recebeu o diagnóstico de câncer de ovário, com certeza sabe que se trata de um momento de muitos desafios e aflições psicológicas. No entanto, a medicina vem avançando no desenvolvimento de novos tratamentos mais eficazes. Um desses avanços é o medicamento Olaparibe (Lynparza).
O Olaparibe (Lynparza), infelizmente, é um tratamento de alto custo, inviável de ser custeado por meios próprios pelas pacientes. Mas será que o plano de saúde pode ser obrigado a fornecê-lo? Neste artigo, vamos explicar como é possível acessar esse medicamento!
O que é o Olaparibe (Lynparza)? Para que é indicado?
O Olaparibe (Lynparza) trata-se de um medicamento utilizado no tratamento de alguns tipos de câncer, em especial, o câncer de ovário, no qual o uso deste medicamento tem sido promissor.
Essa medicação faz parte de uma classe de medicamentos chamada de "inibidores de PARP", que são aqueles que conseguem impedir a multiplicação das células cancerosas e promovem a eliminação destas.
No contexto do câncer de ovário, o Olaparibe (Lynparza) pode ter diversas indicações, incluindo (mas não se limitando) ao tratamento de manutenção das pacientes com câncer de ovário avançado, ao câncer de ovário recidivado, ou ao tratamento em combinação com bevacizumabe.
Meu médico prescreveu o Olaparibe (Lynparza). O plano de saúde deve custear?
A resposta é: Sim! O plano de saúde deve custear o Olaparibe (Lynparza). Esse medicamento está incluído no Rol da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar. Apesar de ser uma lista exemplificativa, quando o medicamento está incluído, há maiores chances de que a paciente consiga acessá-lo de maneira mais facilitada.
Mas meu plano negou o medicamento! E agora?
Apesar de ser um direito garantido pela inclusão no Rol da ANS, algumas operadoras de saúde podem tentar negar a cobertura do medicamento. Se isso acontecer, a paciente pode e deve buscar seus direitos. Veja uma lista de ações que podem ser tomadas:
- Solicite um relatório médico detalhado: Peça ao seu médico que reelabore o relatório médico de forma mais detalhada, fundamentando a necessidade e urgência de fornecimento do medicamento;
- Registre uma reclamação na ANS: É possível registrar uma reclamação chamada "Notificação de Intermediação Preliminar" perante a ANS, agência responsável pela regulação dos planos de saúde. Faça a reclamação informando a negativa do plano;
- Busque orientação jurídica: Se a negativa persistir ou o plano continuar impondo obstáculos ao fornecimento do medicamento, busque o auxílio de um advogado especializado em direito da saúde. A judicialização, muitas vezes, pode ser a única forma de acessar o tratamento de forma rápida para garantir a eficácia do tratamento.
O Olaparibe (Lynparza) é um medicamento inovador e muito promissor no tratamento do câncer de ovário. A inclusão no Rol da ANS, infelizmente, pode não ser o suficiente para que as pacientes consigam acessar o medicamento. Mas não desista: há recursos extrajudiciais e judiciais que podem ser acionados para garantir o seu direito ao tratamento!