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Nova lei geral do turismo também beneficiará os viajantes

O Brasil foi escolhido como sede da ONU para o turismo. A nova lei regula prestadores de serviços, combate fraudes e protege consumidores, mantendo a responsabilidade solidária das agências.

sexta-feira, 29 de novembro de 2024

Atualizado às 11:58

O turismo, após o período muito turbulento e com diversas incertezas devido à pandemia do Covid-19 ocorrida em 2020, foi um dos mercados que mais sofreu com a suspensão de seus serviços, tanto no mundo quanto no Brasil.

Depois desse período dificultoso na qual as empresas buscaram se reorganizar e principalmente se reinventar, foi sancionada em 18/9/24, a nova lei geral do turismo (lei 14.978/2024 - LGT), que visa modernizar o setor turístico no Brasil, com o objetivo de atrair mais investimentos e ampliar a abrangência dos prestadores de serviços turísticos.

A legislação foi uma melhor adaptação da antiga legislação outrora aplicada ao mercado do turismo, que agora também inclui tanto pessoas físicas quanto jurídicas, como produtores rurais e agricultores familiares, poderão comercializar seus produtos no setor turístico, pois a LGT, assim como está sendo chamada, exige que todos os prestadores de serviços turísticos sejam registrados no Cadastur - Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos, visando aumentar a segurança jurídica para consumidores e para os diferentes segmentos do turismo.

Com isso, o Ministério do Turismo será responsável por promover ações de formação, qualificação e aperfeiçoamento profissional, além de revisar as ocupações ligadas à atividade turística e incentivar a inserção e progressão de profissionais qualificados no mercado de trabalho. A lei também reforça o incentivo ao turismo cívico, cujo foco principal de interesse é conhecer a organização constitucional e política de um país, estado ou município.

Embora a principal meta da nova legislação seja a regulamentação e fiscalização do setor, visando o aumento de investimentos e porque não dizer de impostos, o turista também será beneficiado, com maior proteção contra fraudes, buscando evitar assim o uso de empresas inexistentes. Plataformas digitais, por exemplo, só poderão divulgar produtos e serviços de prestadores devidamente registrados no Cadastur. Adicionalmente, a legislação fortalece o combate à exploração sexual de crianças e adolescentes no setor, promovendo maior segurança e proteção aos visitantes.

No que tange à acessibilidade, a lei prevê a implantação de sinalização turística interativa, voltada a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo, quando necessário, tradução em língua estrangeira.

A LGT foi sancionada com vetos importantes, especialmente no que se refere à responsabilidade civil dos prestadores de serviços turísticos. Agências de turismo e meios de hospedagem continuarão sendo solidariamente responsáveis por eventuais falhas ou danos gerados ou até mesmo sofridos aos consumidores, mantendo se assim a aplicabilidade do CDC, bem como legislações esparsas como o CC brasileiro.

Embora tivesse sido texto do projeto de lei, para o legislador, os artigos que alteravam essa condição, violariam as garantias constitucionais de defesa do consumidor expressamente previstas no art. 5º, caput, inciso XXXII, e no art. 170, caput, inciso V, da CF, os quais afirmam que o Estado promoverá a defesa do consumidor bem como contrariaria o CDC que determina a responsabilidade solidária e objetiva por danos causados a consumidores para todos os fornecedores que compõem a cadeia de consumo, com vistas à proteção ao consumidor.

Apesar disso, o Ministério do Turismo comprometeu-se a trabalhar em uma nova proposta alinhada ao CDC, com a expectativa de enviar uma Medida Provisória ao Congresso Nacional para aperfeiçoar essa questão.

Com isso, embora o texto de lei já esteja em vigor, possivelmente teremos novidades nessa questão.

Outro destaque da nova legislação é a ratificação de acordos com a OMT - Organização Mundial do Turismo, que permitirão a instalação do primeiro escritório da ONU Turismo nas Américas e no Caribe, na cidade do Rio de Janeiro. O escritório terá como missão planejar e implementar ações voltadas à qualificação profissional, promoção internacional do turismo, atração de investimentos e realização de pesquisas e eventos na região. Atualmente, a OMT possui escritórios apenas em Madri (Espanha) e Riade (Arábia Saudita).

Com a nova lei geral do turismo, o Brasil busca consolidar sua posição como um destino turístico de destaque, com maior atenção à fiscalização e incentivos aos prestadores de serviços, sejam eles de grande ou pequeno porte. A legislação estabelece padrões de qualidade, eficiência e segurança na prestação de serviços turísticos, visando oferecer maior proteção e tranquilidade aos turistas, tanto brasileiros quanto estrangeiros.

Leandro Caldeira Nava

VIP Leandro Caldeira Nava

Advogado, Mestre em Direito Digital, Professor de Pós-Graduação da UPM - Universidade Presbiteriana Mackenzie, CEO da NAVA Sociedade de Advocacia.

Caroline de Oliveira Fossas

Caroline de Oliveira Fossas

Advogada

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