Série reforma tributária 3: Período de transição
O artigo trata sobre o período de transição da reforma tributária entre 2027 e 2033.
quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
Atualizado em 11 de dezembro de 2024 13:12
A reforma tributária no Brasil, que inclui a proposta de criação do IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, está em discussão há algum tempo. O IBS é projetado para substituir tributos como ICMS, ISS e IPI, promovendo uma simplificação e harmonização do sistema tributário.
Período de transição
- Duração: O período de transição geralmente é uma fase crítica, durante a qual os contribuintes e as instituições se adaptam ao novo sistema. O tempo exato pode variar conforme a regulamentação e a implementação das novas regras.
- Ajustes: Nesse período, é esperado que as alíquotas do IBS sejam ajustadas gradualmente e que haja um suporte para a adaptação dos sistemas contábeis e financeiros das empresas.
- Capacitação e informação: É fundamental que haja uma ampla capacitação e divulgação de informações para que todos os envolvidos no sistema tributário compreendam as novas normas e procedimentos.
- Acompanhamento e avaliação: Durante a transição, o governo pode implementar mecanismos de acompanhamento para avaliar o impacto da reforma e fazer ajustes conforme necessário.
Importância da transição
- Minimizar impactos: Um período de transição adequado ajuda a minimizar impactos negativos que poderiam ocorrer com a mudança abrupta de um sistema tributário complexo.
- Facilitar a adequação: Permite que os contribuintes se adequem a novas exigências sem grandes descontinuidades em suas operações.
Para 2024
Esperava-se que até o final de 2024 tivessem sido aprovados os PLPs 68/24 e o 108/24.
O PLP 68 Institui o IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, a CBS - Contribuição Social sobre Bens e Serviços e o IS - Imposto Seletivo e dá outras providências. Está em regime de prioridade, mas faltando só menos de um mês para o fim do ano legislativo, pode ser que haja atraso.
Já o PLP 108 institui o CG-IBS - Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre ITCMD - Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. Ainda em tramitação, pode também ter sua votação atrasada e somente ser concluída em 2025.
Mas o empenho do governo para apoiar a proposta e a solicitação de prioridade pode adiantar o processo.
Para 2025
Todos os municípios devem adotar a nota fiscal de serviços e também adotar medidas de reorganização de suas administrações tributárias para atender a reforma que iniciará seu teste em 2026.
Para 2026
Iniciam-se o IBS e CBS na fase experimental com 0,1% para o IBS e 0,9 de CBS.
Para 2027
Iniciar-se-á a cobrança da CBS pela alíquota cheia e haverá a extinção do PIS e da Cofins. Neste mesmo ano, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero, exceto para os produtos manufaturados na Zona Franca de Manaus; e será instituído o Imposto Seletivo.
De 2028 até o final de 2032
Nesse período as alíquotas do IBS vão aumentando gradativamente até ser totalmente implantado.
Em 2033 o sistema atual deixa de ser aplicado com fim do ICMS e do ISS e o IVA subnacional se tornará o principal imposto do país.
Assim...
É importante acompanhar as notícias e as propostas legislativas para obter detalhes mais específicos sobre o cronograma e as etapas da reforma tributária.
A Reforma seguirá ainda um longo período de transição e de ajuste com implementação dos fundos de compensação e outras medidas. Também outros impostos seguirão suas adaptações, inclusive porque a reforma foi somente do consumo, faltando ainda as reformas da renda e do patrimônio.


