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Concessões florestais: Sustentabilidade e o desenvolvimento econômico regional

Descubra como as concessões florestais podem impulsionar o desenvolvimento sustentável em Estados e municípios e o papel estratégico de especialistas para garantir projetos bem-sucedidos.

segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

Atualizado às 11:05

1. Introdução

A gestão ambiental e o desenvolvimento econômico são desafios centrais para os poderes públicos brasileiros. Em um país com vastos recursos naturais como o Brasil, as concessões florestais têm se consolidado como uma ferramenta promissora para harmonizar esses dois objetivos. Regulamentadas pela lei de gestão de florestas públicas (lei 11.284/06), essas concessões permitem que a exploração de áreas públicas seja feita de forma sustentável, gerando receitas, conservando os ecossistemas e promovendo o bem-estar das comunidades locais.

O modelo de concessões florestais apresenta três aspectos fundamentais. Primeiramente, promove a conservação ambiental por meio de práticas de manejo sustentável, contribuindo para a proteção da biodiversidade e a mitigação das mudanças climáticas. Em segundo lugar, gera benefícios socioeconômicos, incluindo a criação de empregos diretos e indiretos e o fortalecimento de economias locais. Por fim, fortalece a governança ambiental, garantindo a participação de diferentes setores da sociedade e a transparência no uso dos recursos naturais.

Recentemente, a lei 15.042/24 introduziu o SBCE - Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa, agregando uma nova dimensão às concessões florestais ao vincular o manejo sustentável à economia de baixo carbono. Essa legislação não apenas reafirma o papel das florestas como sumidouros de carbono, mas também cria oportunidades para que Estados e municípios monetizem iniciativas de conservação através de créditos de carbono certificados. Assim, as concessões florestais passam a integrar uma política pública que alia preservação ambiental à geração de receitas adicionais por meio de mercados regulados.

Em 2024, os repasses de R$ 27 milhões oriundos dessas concessões para estados e municípios reforçaram sua relevância como instrumento de política pública. Esses recursos possibilitaram investimentos em infraestrutura, educação e saúde, demonstrando que as concessões florestais não apenas protegem os recursos naturais, mas também promovem o bem-estar social.

Este artigo tem como objetivo destacar as potencialidades das concessões florestais para municípios e Estados brasileiros, apresentando os aspectos legais, econômicos e ambientais que tornam essa iniciativa uma oportunidade única para o desenvolvimento sustentável. Serão explorados os caminhos para que gestores públicos implementem e aproveitem ao máximo esse mecanismo, promovendo soluções alinhadas à conservação ambiental e ao crescimento econômico regional. Ao longo deste estudo, evidenciaremos como as concessões florestais podem servir como um exemplo de política pública integrada e eficiente, capaz de equilibrar interesses ambientais, sociais e econômicos.

2. Aspectos legais das concessões florestais

As concessões florestais encontram seus fundamentos na lei de gestão de florestas públicas (lei 11.284/06), que estabelece os critérios e procedimentos para o manejo sustentável das florestas públicas brasileiras. A legislação foi concebida como uma resposta à necessidade de promover a conservação ambiental e o uso racional dos recursos florestais, garantindo a participação de diferentes atores sociais e econômicos no processo. Essa lei introduziu o conceito de concessões como um mecanismo de gestão que combina o uso produtivo das florestas com a geração de benefícios socioambientais (BRASIL, 2006).

Complementando esse arcabouço legal, a lei 15.042/24 trouxe inovações ao vincular as concessões florestais ao mercado regulado de carbono. Essa integração foi operacionalizada por meio do SBCE, que permite a geração de créditos de carbono oriundos de iniciativas de conservação e manejo florestal sustentável. Assim, as florestas passam a desempenhar um papel central no cumprimento das metas climáticas do país, ao mesmo tempo em que oferecem novas fontes de receita para Estados e municípios (BRASIL, 2024).

Além das leis mencionadas, outras regulamentações complementares, como o decreto 6.063/07, detalham os procedimentos técnicos e operacionais para a implementação das concessões. Este decreto estabelece, por exemplo, as regras para a elaboração dos planos de manejo e o monitoramento das áreas concedidas, assegurando que as atividades realizadas estejam alinhadas aos objetivos de conservação e uso sustentável dos recursos florestais (BRASIL, 2007).

No âmbito dos direitos e responsabilidades, os concessionários devem cumprir exigências técnicas rigorosas, incluindo a elaboração de planos de manejo que contemplem a recuperação de áreas degradadas e a manutenção da biodiversidade. Por outro lado, cabe aos poderes públicos garantir a transparência no processo de licitação, realizar o monitoramento das atividades e assegurar que os recursos arrecadados sejam investidos em projetos que beneficiem diretamente as comunidades locais (IFT, 2024).

As concessões florestais, além de serem um mecanismo para a gestão eficiente das florestas públicas, integram uma política pública inovadora que alia objetivos de conservação ambiental e desenvolvimento econômico. A integração com o mercado de carbono, possibilitada pela lei 15.042/24, reforça ainda mais o potencial desse instrumento como ferramenta para a promoção de soluções sustentáveis.

3. Impactos econômicos das concessões florestais

O impacto econômico das concessões florestais vai além da arrecadação direta. A geração de empregos, tanto diretos quanto indiretos, é um dos efeitos mais expressivos desse modelo. Projetos de manejo sustentável geram postos de trabalho em diferentes etapas da cadeia produtiva, desde atividades técnicas de planejamento e monitoramento até a extração controlada e o beneficiamento de produtos florestais. No Pará, a concessão da Unidade de Recuperação Triunfo do Xingu ilustra esse impacto ao criar mais de 2 mil empregos diretos e indiretos. Esse resultado destaca o potencial das concessões florestais para transformar as economias locais, reduzindo a vulnerabilidade econômica e melhorando a qualidade de vida das comunidades envolvidas (SEMAS, 2024).

Além disso, as concessões incentivam o desenvolvimento de cadeias produtivas locais integradas à exploração sustentável. A produção de madeira certificada, a coleta de produtos florestais não madeireiros (como resinas, óleos e frutos) e a oferta de serviços ecossistêmicos tornam-se fontes de renda diversificadas para as comunidades. Esse modelo cria um ciclo virtuoso que estimula o empreendedorismo local, amplia a circulação de recursos nas economias regionais e promove a inclusão social (IFT, 2024). Esse estímulo também aumenta a competitividade de produtos florestais brasileiros no mercado internacional, fortalecendo a posição do Brasil como líder em práticas sustentáveis.

Outro aspecto inovador e promissor é a monetização de créditos de carbono gerados a partir de práticas de manejo sustentável e conservação florestal. Com a implementação do SBCE - Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, as florestas públicas sob concessão passaram a ser reconhecidas como importantes sumidouros de carbono. Os créditos de carbono certificados, oriundos dessas áreas, podem ser negociados em mercados nacionais e internacionais, criando uma nova fonte de receita para Estados, municípios e concessionários. Esse mecanismo não só contribui para o cumprimento das metas climáticas globais estabelecidas pelo Brasil no Acordo de Paris, mas também atrai investimentos privados voltados para a sustentabilidade (BRASIL, 2024).

Ademais, os benefícios econômicos das concessões florestais não se limitam ao curto prazo. A longo prazo, o modelo contribui para a valorização econômica das florestas em pé, promovendo a resiliência das economias regionais diante de crises climáticas e financeiras. A sustentabilidade do manejo florestal gera impactos positivos permanentes, como a recuperação de áreas degradadas e a preservação de ecossistemas essenciais para o equilíbrio ambiental e o bem-estar humano (IFT, 2024).

Os impactos econômicos das concessões florestais vão muito além da exploração racional dos recursos naturais. Eles representam uma abordagem integrada que alia ganhos financeiros imediatos, desenvolvimento socioeconômico e conservação ambiental. Por meio de políticas públicas robustas e parcerias estratégicas, as concessões têm o potencial de transformar os desafios do manejo florestal em oportunidades reais de crescimento e sustentabilidade.

4. Benefícios ambientais das concessões florestais

As concessões florestais desempenham um papel fundamental na conservação ambiental, contribuindo diretamente para a proteção da biodiversidade e o equilíbrio ecológico. Por meio de práticas de manejo sustentável, essas concessões garantem que a exploração dos recursos naturais ocorra de forma controlada, preservando habitats e espécies endêmicas. A proteção das florestas públicas sob concessão é essencial para manter a integridade de ecossistemas complexos e ricos em biodiversidade, como a Amazônia, que abriga uma das maiores variedades de fauna e flora do planeta (IFT, 2024).

Além disso, as concessões florestais são instrumentos eficazes para mitigar as mudanças climáticas. As florestas públicas gerenciadas por meio de concessões atuam como importantes sumidouros de carbono, sequestrando dióxido de carbono da atmosfera e contribuindo para a redução do efeito estufa. A integração das concessões ao SBCE, estabelecido pela lei 15.042/24, potencializa ainda mais esse benefício, ao permitir a monetização de créditos de carbono gerados pela conservação e manejo sustentável. Esses créditos representam uma solução inovadora para promover a sustentabilidade econômica e ambiental, ao mesmo tempo em que apoiam os compromissos climáticos globais do Brasil (BRASIL, 2024).

Outro benefício significativo das concessões florestais é a recuperação de áreas degradadas. As práticas de manejo sustentável exigidas por lei incluem a regeneração de áreas exploradas, garantindo que o uso dos recursos naturais não comprometa sua disponibilidade futura. A recuperação dessas áreas promove a resiliência dos ecossistemas, aumentando sua capacidade de suportar eventos climáticos extremos e outros impactos ambientais. Além disso, as concessões incentivam o uso sustentável dos recursos florestais, promovendo uma relação de equilíbrio entre exploração econômica e conservação (IFT, 2024).

O monitoramento das práticas de manejo florestal é outro aspecto crucial das concessões. Os concessionários são obrigados a implementar sistemas rigorosos de controle e avaliação das atividades realizadas, garantindo a conformidade com as normas ambientais e os princípios do manejo sustentável. Tecnologias como georreferenciamento e sensoriamento remoto são amplamente utilizadas para monitorar a exploração florestal, assegurando que ela seja realizada de forma responsável e transparente. O acompanhamento contínuo permite identificar e corrigir desvios, fortalecendo a eficácia do modelo de concessão florestal (GOV.BR, 2024).

Os benefícios ambientais das concessões florestais vão além da simples proteção das florestas. Elas representam um modelo abrangente que alia conservação da biodiversidade, mitigação das mudanças climáticas, recuperação de áreas degradadas e monitoramento sustentável. Esse conjunto de ações consolida as concessões como um dos instrumentos mais eficazes para a promoção de um desenvolvimento verdadeiramente sustentável.

5. Governança e participação social nas concessões florestais

As concessões florestais destacam-se não apenas por seus impactos econômicos e ambientais, mas também por promoverem modelos de governança compartilhada que integram Estados, municípios, concessionários e comunidades locais. Esses mecanismos de governança são essenciais para garantir a gestão eficiente dos recursos florestais, assegurando que os benefícios gerados pelas concessões sejam distribuídos de forma equitativa entre todos os atores envolvidos. A lei 11.284/06 estabelece as diretrizes para essa governança, delegando competências específicas aos entes federativos e promovendo a descentralização como um princípio fundamental para a gestão sustentável (BRASIL, 2006).

A participação das comunidades locais é outro pilar do sucesso das concessões florestais. Essas comunidades desempenham um papel crucial na execução dos projetos, contribuindo com conhecimentos tradicionais sobre o manejo dos recursos naturais e se beneficiando diretamente das atividades econômicas geradas. Além disso, a inclusão das populações locais nos processos de tomada de decisão fortalece a legitimidade das concessões e incentiva práticas de uso sustentável das florestas. Projetos como o da Unidade de Recuperação Triunfo do Xingu, no Pará, demonstram como a integração das comunidades pode maximizar os impactos sociais e econômicos das concessões (SEMAS, 2024).

Outro aspecto relevante é a transparência nos processos de concessão e gestão dos recursos. A prestação de contas (accountability) é essencial para manter a confiança dos diversos stakeholders, incluindo governos, investidores e comunidades locais. Ferramentas de monitoramento digital, relatórios públicos e sistemas de auditoria independente são algumas das práticas que vêm sendo adotadas para garantir a clareza e a integridade das operações. Esses mecanismos não apenas promovem a transparência, mas também aumentam a eficiência da gestão florestal, ao identificar desvios e corrigir falhas de maneira ágil (IFT, 2024).

Adicionalmente, as concessões florestais são concebidas para equilibrar interesses divergentes por meio de contratos bem estruturados e planos de manejo detalhados. A governança compartilhada entre diferentes níveis de governo e setores privados facilita a mediação de conflitos e assegura que os objetivos de conservação, desenvolvimento econômico e justiça social sejam atingidos de forma integrada. Esse modelo colaborativo reflete a capacidade das concessões de servir como exemplo de política pública eficiente e inclusiva (GOV.BR, 2024).

A governança e a participação social nas concessões florestais representam elementos centrais para o sucesso desse modelo. Ao promoverem parcerias entre múltiplos atores, incentivarem a inclusão das comunidades locais e garantirem altos níveis de transparência, as concessões demonstram ser uma ferramenta poderosa para a gestão sustentável dos recursos naturais e o desenvolvimento integrado de regiões florestais.

6. Desafios para implementação das concessões florestais

Apesar dos inúmeros benefícios das concessões florestais, a sua implementação enfrenta desafios significativos, que exigem estratégias bem estruturadas por parte dos gestores públicos. Entre as principais barreiras estão os entraves legais, burocráticos e financeiros. A legislação florestal brasileira, embora robusta, apresenta uma complexidade que pode dificultar a compreensão e aplicação por gestores municipais e estaduais. Além disso, os processos de licitação e monitoramento das concessões frequentemente esbarram em trâmites burocráticos, que atrasam ou comprometem a eficiência da execução. No aspecto financeiro, a falta de recursos para investimentos iniciais, como estudos técnicos e infraestrutura necessária para o manejo, pode limitar a adesão de Estados e municípios a esse modelo (IFT, 2024).

Outro desafio relevante é a capacitação técnica dos atores envolvidos. A implementação e o monitoramento das concessões demandam conhecimentos especializados em manejo sustentável, economia florestal, e legislação ambiental. A ausência de equipes capacitadas para conduzir essas atividades de forma eficiente pode comprometer tanto a execução quanto os resultados esperados. Programas de treinamento e parcerias com instituições de ensino e pesquisa tornam-se fundamentais para suprir essas lacunas e fortalecer a gestão pública no âmbito das concessões florestais (SEMAS, 2024).

Ademais, os conflitos entre interesses ambientais, econômicos e sociais representam uma barreira complexa. Embora o objetivo das concessões seja equilibrar esses três pilares, divergências podem surgir entre atores com prioridades distintas. Por exemplo, comunidades locais podem priorizar a geração de empregos e o uso sustentável imediato, enquanto organizações ambientais enfatizam a preservação a longo prazo e a mitigação das mudanças climáticas. Esses conflitos demandam estratégias de governança que promovam o diálogo entre as partes, conciliando interesses e garantindo a sustentabilidade das concessões (GOV.BR, 2024).

Superar esses desafios requer uma abordagem integrada que combine ajustes legais e administrativos, investimento em capacitação técnica e fortalecimento dos mecanismos de governança. Ao enfrentar essas barreiras, Estados e municípios poderão maximizar os benefícios das concessões florestais, promovendo um desenvolvimento sustentável que atenda às demandas ambientais, econômicas e sociais.

7. Estratégias para maximizar o potencial das concessões florestais

As concessões florestais têm demonstrado seu potencial para promover o desenvolvimento sustentável, mas sua eficácia depende de estratégias bem planejadas e da aplicação de modelos de gestão baseados em boas práticas e inovação tecnológica. Diversas experiências bem-sucedidas fornecem lições valiosas para orientar futuros projetos, enquanto a integração de novas tecnologias e o fortalecimento de parcerias público-privadas podem amplificar os benefícios econômicos, sociais e ambientais.

  • Modelos de concessão bem-sucedidos e lições aprendidas

Os modelos de concessão implementados no Brasil, como os vistos no Estado do Pará, destacam-se por sua capacidade de combinar conservação ambiental e geração de receitas. A Unidade de Recuperação Triunfo do Xingu, por exemplo, é uma iniciativa que ilustra como a restauração florestal pode ser integrada à exploração econômica de forma sustentável. Este projeto gerou mais de 2 mil empregos diretos e indiretos, além de promover a recuperação de áreas degradadas e a geração de créditos de carbono negociáveis no mercado (SEMAS, 2024). Esses casos destacam a importância de incluir as comunidades locais no planejamento e execução das concessões, garantindo benefícios diretos para a população e maior legitimidade para os projetos.

Entre as lições aprendidas, destaca-se a necessidade de uma abordagem participativa, na qual Estados, municípios, concessionários e comunidades locais atuem de forma colaborativa. Outro ponto crítico é a definição clara dos critérios de licitação, assegurando que os concessionários selecionados tenham capacidade técnica e financeira para cumprir as exigências de manejo sustentável e recuperação ambiental (IFT, 2024).

  • Integração de tecnologia para melhorar o monitoramento e gestão

A adoção de tecnologias inovadoras tem sido um diferencial importante para maximizar os resultados das concessões florestais. Ferramentas como georreferenciamento, sensoriamento remoto e drones são amplamente utilizadas para monitorar as atividades realizadas nas áreas concedidas, garantindo conformidade com os planos de manejo e permitindo a detecção precoce de desvios. Essas tecnologias também facilitam o mapeamento de áreas prioritárias para conservação e recuperação, contribuindo para a eficácia das ações de manejo sustentável (GOV.BR, 2024).

Além disso, sistemas integrados de gestão de dados permitem maior transparência e eficiência nos processos de concessão. A utilização de plataformas digitais para coleta e análise de informações fortalece a governança e possibilita uma melhor alocação dos recursos financeiros provenientes das concessões (IFT, 2024).

  • Planejamento estratégico para a alocação de recursos oriundos das concessões

O planejamento estratégico é essencial para assegurar que os recursos gerados pelas concessões florestais sejam aplicados de forma eficaz. Estados e municípios devem elaborar planos detalhados que priorizem investimentos em áreas como educação, saúde, infraestrutura e proteção ambiental. A experiência com o repasse de R$ 27 milhões em 2024 evidenciou a necessidade de estabelecer critérios claros para a destinação desses recursos, garantindo que eles sejam utilizados para promover o desenvolvimento sustentável das regiões beneficiadas (GOV.BR, 2024).

A criação de fundos específicos para gestão de receitas provenientes das concessões pode ser uma solução eficaz para assegurar a continuidade dos investimentos em longo prazo. Esses fundos podem ser utilizados para financiar projetos de conservação, capacitação de mão de obra local e desenvolvimento de cadeias produtivas sustentáveis.

  • Parcerias público-privadas para potencializar os benefícios das concessões

As PPPs - parcerias público-privadas desempenham um papel central no fortalecimento das concessões florestais, permitindo a alocação de recursos privados em iniciativas que promovem o uso sustentável das florestas. Essas parcerias são particularmente importantes para viabilizar investimentos em infraestrutura, tecnologia e capacitação, áreas que frequentemente enfrentam limitações orçamentárias no setor público (IFT, 2024).

Um exemplo bem-sucedido de PPP é a colaboração entre governos estaduais e concessionários privados para a implementação de projetos de créditos de carbono. A lei 15.042/24, que regula o SBCE - Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, abriu novas possibilidades para a monetização de serviços ambientais. Ao unir esforços, o setor público e o privado podem atrair investimentos nacionais e internacionais, ampliando o impacto econômico e ambiental das concessões (BRASIL, 2024).

Além disso, as PPPs podem facilitar a integração das concessões florestais com outras políticas públicas, como programas de combate ao desmatamento e incentivos fiscais para práticas sustentáveis. Essa abordagem integrada garante que os benefícios das concessões sejam maximizados e distribuídos de forma equitativa entre todos os envolvidos.

8. Conclusão

As concessões florestais representam um instrumento valioso e multifacetado para promover o desenvolvimento sustentável no Brasil. Combinando aspectos legais robustos, benefícios econômicos diretos e indiretos, e uma contribuição significativa para a conservação ambiental, elas têm o potencial de transformar o manejo florestal em um modelo de política pública eficiente e integrado. No entanto, para alcançar esses objetivos de maneira consistente, é crucial que Estados e municípios adotem estratégias sólidas de implementação e gestão.

Entre os pontos destacados, a governança compartilhada e a inclusão das comunidades locais emergem como pilares fundamentais para o sucesso das concessões. Garantir a transparência nos processos de licitação, monitorar rigorosamente o cumprimento dos planos de manejo e assegurar que os recursos gerados sejam destinados de forma estratégica são ações indispensáveis. Tecnologias como georreferenciamento e sensoriamento remoto oferecem ferramentas poderosas para reforçar a eficiência e a integridade dos projetos.

Além disso, a monetização de créditos de carbono, viabilizada pela lei 15.042/24 e pelo SBCE - Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, apresenta uma oportunidade inédita para integrar a conservação ambiental à economia de baixo carbono. Essa dimensão econômica, somada à geração de empregos e ao desenvolvimento de cadeias produtivas sustentáveis, reforça a relevância das concessões florestais como um motor de crescimento econômico regional.

Entretanto, para que as concessões atinjam seu pleno potencial, é essencial que gestores públicos contem com suporte técnico especializado. A contratação de consultorias com experiência comprovada na estruturação e execução de projetos de concessão florestal pode fazer a diferença entre um modelo bem-sucedido e um empreendimento que não atinja suas metas. Essas consultorias podem oferecer suporte em áreas como elaboração de planos de manejo, desenvolvimento de estratégias de monitoramento, planejamento financeiro e implementação de tecnologias avançadas.

Dessa forma, Estados e municípios têm à disposição uma ferramenta poderosa para enfrentar desafios ambientais e econômicos. Investir em concessões florestais bem planejadas e apoiadas por especialistas não apenas promove o uso sustentável dos recursos naturais, mas também contribui para o fortalecimento das economias locais, a inclusão social e a preservação do patrimônio ambiental brasileiro. Ao adotar essa abordagem, o Brasil reafirma seu compromisso com um futuro mais sustentável, alinhado às metas globais de conservação e desenvolvimento.

__________

1 BRASIL. Decreto nº 6.063, de 20 de março de 2007. Regulamenta a Lei nº 11.284/2006 e estabelece procedimentos para a gestão de florestas públicas. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6063.htm. Acesso em: 20 dez. 2024.

2 BRASIL. Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006. Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para produção sustentável. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11284.htm. Acesso em: 20 dez. 2024.

3 BRASIL. Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024. Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15042.htm. Acesso em: 20 dez. 2024.

4 GOV.BR. Concessões florestais repassam R$ 27 milhões para estados e municípios em 2024. Disponível em: https://www.gov.br/florestal/pt-br/assuntos/noticias/2024/dezembro/concessoes-florestais-repassam-r-27-milhoes-para-estados-e-municipios-em-2024. Acesso em: 20 dez. 2024.

5 IFT. Informativo Técnico sobre Concessões Florestais. Instituto Florestal Técnico, 2024.

6 SEMAS. Pará lança modelo inédito de concessão para restauração florestal remunerada com créditos de carbono. Disponível em: https://www.semas.pa.gov.br/2024/11/15/para-lanca-modelo-inedito-de-concessao-para-restauracao-florestal-remunerada-com-creditos-de-carbono. Acesso em: 20 dez. 2024.

Thiago Roberto Aparecido Marcelino Ferrarezi

Thiago Roberto Aparecido Marcelino Ferrarezi

Advogado, Engenheiro, Contador e Administrador Público. Especialista em Direito do Estado pela UFRGS. Mestre em Administração Pública pela FGV. Doutorando em Inteligência Artificial na PUC-SP.

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