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Justiça suspende reajuste de 234,72% de plano de saúde de usuária em tratamento

Decisão determina reativação do contrato de plano de saúde cancelado unilateralmente, sem a aplicação do reajuste de 234,72%, ante a ausência de justificativa técnica.

sexta-feira, 10 de janeiro de 2025

Atualizado às 14:16

A relação entre consumidores e planos de saúde é frequentemente marcada por conflitos, especialmente em casos de reajustes contratuais excessivos. Recentemente, o TJ/MA analisou um agravo de instrumento que envolveu o cancelamento unilateral de um plano coletivo empresarial, aliado a um reajuste de mais de 234%. A decisão determinou o restabelecimento do plano com a mensalidade vigente antes do aumento, destacando a necessidade de respeito aos direitos dos consumidores e à transparência nas justificativas para reajustes.

A decisão e seus fundamentos

A decisão baseia-se nos princípios fundamentais do direito do consumidor, como a boa-fé e o equilíbrio contratual. O magistrado destacou que a operadora não apresentou provas sobre o aumento dos custos médico-hospitalares ou incremento da sinistralidade que justificassem o reajuste aplicado. Além disso, o Tema 1.082 do STJ foi decisivo, uma vez que garante a continuidade do tratamento para a paciente do caso concreto, que comprovadamente trata doença neurológica em situação grave, mesmo diante de casos de rescisão contratual unilateral.

O impacto dos reajustes abusivos

Reajustes como o caso em questão representam não apenas um desrespeito aos direitos dos consumidores, mas também uma ameaça direta à saúde e à dignidade dos beneficiários, especialmente os que enfrentam doenças graves. A ausência de transparência na aplicação desses índices compromete o equilíbrio contratual e reforça a necessidade de intervenção judicial para proteção do consumidor.

A responsabilidade das operadoras

A decisão reafirma que a responsabilidade de comprovar a necessidade de reajustes recai sobre as operadoras de planos de saúde. Em contratos coletivos, essa exigência é ainda mais relevante, dada a ausência de orientação direta pela ANS. Restrições ou aumentos que não encontrem fundamento fático configuram prática abusiva, proibida pelo CDC.

O papel do judiciário

O Poder Judiciário tem desempenhado um papel crucial na proteção dos consumidores contra práticas abusivas. A concessão de medidas liminares, como no caso em questão, assegura a continuidade do tratamento para pacientes em situações de vulnerabilidade e reforça a importância de decisões ágeis e fundamentadas para equilibrar as relações de consumo.

Conclusão

A decisão do TJ/MA destacou a relevância da transparência e da boa-fé nas relações contratuais. Reajustes abusivos, que comprometem a continuidade dos acordos, violam direitos fundamentais e devem ser combatidos judicialmente. O caso reforça que os consumidores têm amparo legal para contestar práticas abusivas, garantindo que os contratos sejam respeitados e que o acesso à saúde seja preservado.

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Referente ao AI 0823488-92.2023.8.10.0000 (TJ/MA)

Aline Sharlon

VIP Aline Sharlon

Aline Sharlon é Advogada. Especialista em Direito Médico e da Saúde. Membro da Escola de Direito da Saúde. Palestrante. Doutora em Ciências Médicas (UERJ). CEO do Escritório Santos & Sharlon Advogados

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