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Saúde

Juiz suspende reajuste de plano de saúde e limita valor em 9%

Magistrado enfatizou a necessidade de manter os custos dos planos de saúde em níveis justos, garantindo que mais pessoas possam ter acesso aos serviços de saúde sem comprometer seu orçamento.

Da Redação

domingo, 8 de dezembro de 2024

Atualizado em 6 de dezembro de 2024 15:44

O juiz de Direito André Luiz Rodrigo do Prado Norcia, da 1ª vara Cível de Ribeirão Pires/SP, concedeu liminar determinando que operadora de planos de saúde limite o reajuste anual do plano de saúde de um beneficiário a 9,63% após aumento de 39,9% na mensalidade. Para o magistrado, tal valor é abusivo.

Nos autos, a operadora justificou o aumento com base no equilíbrio financeiro do contrato, mas, segundo o magistrado, sem apresentar documentos detalhados que comprovassem a necessidade do percentual aplicado.

 (Imagem: Freepik)

Liminar suspende reajuste abusivo de plano de saúde.(Imagem: Freepik)

O juiz destacou que, embora os reajustes de planos coletivos não estejam vinculados aos índices da ANS, o aumento próximo a 40% mostrou-se desproporcional em análise preliminar.

Na decisão, o juiz também destacou o risco de rescisão do contrato caso o autor não consiga arcar com o valor reajustado, reforçando o perigo de dano iminente.

O advogado Gustavo de Melo Sinzinger, do escritório Sinzinger Advocacia, atuou na causa.

Veja aqui a decisão.

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