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Como combater a pirataria digital e proteger seu conteúdo

A pirataria digital prejudica infoprodutores e criadores de conteúdo. Veja no artigo quais medidas são cabíveis para proteger seus direitos e combater essa prática.

terça-feira, 4 de fevereiro de 2025

Atualizado às 11:46

1. Breve contexto da pirataria no Brasil

A pirataria, em seu conceito moderno e talvez como muitos de nós primeiramente a conhecemos, ganhou força com a popularização das mídias digitais, especialmente nos anos 1990 e 2000, quando a reprodução e distribuição ilegal de CDs e DVDs se tornou uma prática comum. 

Antes disso, a violação de direitos autorais ocorria, principalmente, por meio da falsificação de livros e fitas cassete, mas o avanço da tecnologia facilitou a cópia em larga escala de músicas, filmes e softwares. 

A disseminação de gravadores de CD e DVD acessíveis ao consumidor comum, aliada à expansão da internet e de plataformas de compartilhamento de arquivos, como Napster e eMule, intensificou a pirataria globalmente. 

No Brasil, a comercialização de mídias falsificadas em feiras e camelôs tornou-se uma questão relevante, levando à criação do CNCP - Conselho Nacional de Combate à Pirataria em 2004, órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que tem como objetivo promover políticas públicas para repressão e conscientização sobre os impactos da pirataria.

2. Conceito e caracterização

Podemos definir, de modo amplo, a pirataria como uma prática ilícita que consiste na reprodução, distribuição, comercialização ou utilização de bens protegidos por direitos autorais e propriedade industrial sem a devida autorização de seus titulares.

No ordenamento jurídico brasileiro, essa conduta infringe dispositivos da lei de direitos autorais e da lei de propriedade industrial, podendo configurar crime previsto no CP e em legislações específicas de combate à falsificação e contrafação.

É importante destacar que a pirataria não se limita apenas à reprodução física de bens, abrangendo também a disponibilização e transmissão de conteúdos protegidos na internet. 

3. Principais formas de pirataria

A pirataria pode se manifestar de diversas formas, sendo as principais:

  • Pirataria audiovisual e fonográfica: que consiste na reprodução e distribuição ilegal de filmes, séries, músicas e outros conteúdos protegidos;
  • Pirataria de softwares e tecnologias no geral: uso de programas de computador sem licença ou a comercialização de cópias não autorizadas;
  • Pirataria de produtos: comercialização de artigos que reproduzem indevidamente marcas registradas;
  • Pirataria de obras literárias e científicas: reprodução e venda não autorizada de livros, periódicos e artigos acadêmicos.

3.1. Principais formas de pirataria digital

A pirataria digital merece contorno destacado, sendo as formas de manifestação mais comuns:

  • Streaming ilegal: Sites e aplicativos que transmitem filmes, séries e eventos ao vivo sem autorização, violando direitos autorais;
  • Download de conteúdo protegido: Obtenção de músicas, livros, softwares e outros arquivos por meio de torrents ou sites de compartilhamento sem licença;
  • Softwares e jogos piratas: Uso de programas e games sem licença oficial, muitas vezes distribuídos por sites de terceiros;
  • Credenciais compartilhadas: Venda e uso indevido de contas compartilhadas de serviços de streaming, indo contra os termos de uso das plataformas.
  • Revenda de chaves de ativação falsas: Comercialização de licenças de software obtidas de forma fraudulenta, enganando consumidores.

Além de prejudicar os detentores dos direitos, essas práticas expõem frequentemente os usuários a riscos como vírus, roubo de dados e ataques cibernéticos.

4. Legislação aplicável

A legislação brasileira dispõe de diversos mecanismos para combater a pirataria, prevendo sanções administrativas, civis e penais para os infratores. Os principais dispositivos incluem:

  • Lei de direitos autorais (Brasil, 1998): Protege obras intelectuais, prevendo sanções civis e possibilidade de indenização por violação de direitos autorais (arts. 102 a 110).
  • CP (Brasil, 1940, art. 184): Tipifica o crime de violação de direito autoral, estabelecendo pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa para quem distribuir, vender ou reproduzir obra sem autorização do titular.
  • Lei de propriedade industrial (Brasil, 1996): Protege marcas e patentes, estabelecendo punições para a falsificação e concorrência desleal (art. 195).
  • Lei do software (Brasil, 1998): Protege programas de computador contra cópia ou comercialização indevida, prevendo penalidades para uso sem licença.

Além das penalidades criminais, os infratores podem ser responsabilizados civilmente, sendo obrigados a indenizar os titulares dos direitos violados.

5. O que fazer ao ser vítima de pirataria?

5.1. Reúna provas

O primeiro passo é confirmar a infração e coletar provas que demonstrem a violação. Para isso:

  • Faça capturas de tela das páginas onde o infoproduto está sendo distribuído ilegalmente, incluindo URL, data e hora;
  • Caso seja possível, realize uma compra teste para comprovar que o conteúdo realmente pertence a você;
  • Se o produto estiver sendo compartilhado em grupos de WhatsApp, Telegram ou redes sociais, registre as conversas e links utilizados.

5.2 Denuncie!

As denúncias/reclamações de supostas vendas de produtos ilegais (piratas, contrafeitos, contrabandeados ou, de qualquer modo, em violação à propriedade intelectual), podem ser encaminhadas ao próprio Conselho Nacional de Combate à Pirataria por meio do e-mail [email protected].  

Contudo, ressalta-se que a apuração dos eventuais delitos e infrações administrativas existentes serão de atribuição das autoridades policiais ou fazendárias competentes.

5.3. Notifique a plataforma ou site

Muitas infrações ocorrem em marketplaces, redes sociais e serviços de armazenamento na nuvem. 

A maioria dessas plataformas possui políticas contra pirataria e aceita pedidos de remoção de conteúdo.

No Google, por exemplo, é possível solicitar a remoção por meio de formulário, com base na DMCA - Digital Millennium Copyright Act.

5.4. Envie notificação extrajudicial (cease and desist)

Além de notificar as plataformas ou sites, caso seja possível, desde o início, identificar o responsável, é altamente recomendável enviar uma notificação extrajudicial solicitando a remoção imediata do conteúdo, sob pena de adoção de medidas judiciais. 

A notificação deve conter, no mínimo: a identificação do titular (você ou sua empresa); a descrição da infração, citando o local onde o material foi disponibilizado; a base legal para o pedido; bem como o estabelecimento de um prazo para a remoção do conteúdo antes da adoção de medidas judiciais.

Caso nenhuma dessas medidas funcione, seja por inércia ou seja por recusa do infrator, a ação judicial pode ser o próximo passo.

5.5. Busque o Judiciário

Se as tentativas administrativas falharem, você pode ingressar com uma ação judicial para exigir a remoção do conteúdo e cobrar indenização pelos danos

Dada a característica da pirataria digital, os danos crescem exponencialmente a cada minuto em que o produto ou serviço pirata fica disponível na internet.

Por esse motivo, é possível adotar estratégias como pedidos e tutela de urgência em favor da vítima, de modo que o ato lesivo cesse o quanto antes.

6. Como proteger seu produto ou serviço na internet contra a pirataria?

A prevenção sempre é um caminho que precisa ser considerado e seguido.

Algumas medidas de prevenção são:

  • Registre seu infoproduto na Biblioteca Nacional ou no INPI, para garantir a prova de autoria;
  • Utilize marcas d'água digitais em PDFs e vídeos, identificando os compradores e desencorajando a distribuição não autorizada;
  • Opte por plataformas seguras de distribuição, como Hotmart, Eduzz e Monetizze, que possuem ferramentas de rastreamento de compradores e controle de acessos;
  • Monitore constantemente (clipping), para detectar sites que possam estar compartilhando seu conteúdo sem permissão.

Conclusão

A pirataria digital é uma violação grave que pode impactar diretamente os rendimentos de criadores de infoprodutos. 

No entanto, a boa notícia é que existem diversos meios para combater essa prática, seja na fase de prevenção ou, propriamente, na de repressão.

Neste sentido, é necessária uma tomada rápida de atitude por parte da vítima: coletar provas, notificar plataformas e, se necessário, ingressar com a ação cabível.

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1 BRASIL. Secretarias do MJSP debatem o combate à pirataria digital durante evento em São Paulo. Ministério da Justiça e Segurança Pública, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/secretarias-do-mjsp-debatem-o-combate-a-pirataria-digital-durante-evento-em-sao-paulo. Acesso em: 30 jan. 2025.

2 BRASIL. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Regula os direitos autorais. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 30 jan. 2025.

3 BRASIL. Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 30 jan. 2025.

4 INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Impactos econômicos da pirataria no Brasil. Brasília: IPEA, 2022.

5 BRASIL. Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP). Ministério da Justiça e Segurança Pública, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/consumidor/CNPC#:~:text=Conselho%20Nacional%20de%20Combate%20%C3%A0,da%20Justi%C3%A7a%20e%20Seguran%C3%A7a%20P%C3%BAblica. Acesso em: 30 jan. 2025.

Camila Betanin

VIP Camila Betanin

Advogada | Professora | Especialista em Direito Digital, Direito Empresarial & Inovação e Direito Contratual| Sócia-Fundadora do Betanin & Leal - Advocacia e Consultoria.

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