Pedi demissão e descobri que estou grávida: Tenho direitos?
Trabalhadoras gestantes que pedem demissão sem homologação sindical podem ter direito à reintegração ou indenização. A estabilidade é garantida mesmo se a gravidez for descoberta após o desligamento.
terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
Atualizado às 14:18
Trabalhadora gestante e o pedido de demissão: O que fazer?
Se você pediu demissão e depois descobriu que estava grávida, saiba que pode ter direito à reintegração ao emprego ou a uma indenização substitutiva dos salários. Isso porque o art. 500 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho exige que o pedido de demissão de uma funcionária grávida seja homologado pelo sindicato da categoria ou pelo Ministério do Trabalho. Sem essa homologação, o pedido de demissão pode ser considerado inválido, garantindo à gestante o direito à estabilidade.
O que diz a lei?
A legislação trabalhista protege a gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa estabilidade é garantida pelo art. 10, inciso II, alínea "b" do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Portanto, mesmo que a funcionária tenha pedido demissão, se a rescisão não tiver sido homologada no sindicato ou no Ministério do Trabalho, o desligamento pode ser considerado nulo.
O art. 500 da CLT, que valida o pedido de demissão do empregado estável apenas quando realizado com a assistência do respectivo sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho, aplica-se à empregada gestante, na medida em que o Tema 497 do STF reafirma o projeto constitucional de especial tutela da maternidade e do recém-nascido, conforme preveem os arts. 10, II, "b" do ADCT e 223 da Constituição. A tutela sindical ou de autoridade local competente da empregada gestante, na hipótese de pedido de demissão da empregada gestante, é procedimento que robustece o referido projeto de tutela da maternidade e do recém-nascido.
Quando a trabalhadora pode requerer a reintegração ou indenização?
Se a empresa não homologou o pedido de demissão junto ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho, a trabalhadora deve imediatamente informar a empresa para que juntos restabeleçam o vinculo de emprego ou agende a homologação pelo sindicato.
Em caso de recusa da empresa, a empregada gestante pode entrar com uma ação judicial para requerer:
- Reintegração ao emprego com o pagamento de todos os salários e benefícios retroativos;
- Indenização substitutiva, caso não deseje voltar ao trabalho, correspondente aos salários e benefícios que teria recebido durante a estabilidade gestacional.
Como comprovar a gravidez?
Para garantir seus direitos, a gestante pode apresentar:
- Exames laboratoriais confirmando a gravidez;
- Atestado médico;
- Exames de ultrassonografia.
Não importa se a gravidez foi descoberta após o desligamento, desde que se comprove que já estava grávida antes do pedido de demissão.
O que fazer se descobriu que estava grávida após a demissão?
Se você se encontra nessa situação, siga estes passos:
- Reúna todas as provas da sua gravidez, como exames e atestados;
- Verifique se a empresa homologou sua rescisão no sindicato ou Ministério do Trabalho;
- Entre em contato com um advogado trabalhista para analisar a melhor estratégia para seu caso;
- Caso necessário, ingresse com uma ação trabalhista solicitando a reintegração ou a indenização correspondente.
Conclusão
Muitas trabalhadoras desconhecem que mesmo após pedirem demissão podem ter direito à estabilidade gestacional, desde que a rescisão não tenha sido devidamente homologada. Caso tenha descoberto a gravidez após pedir demissão, busque assessoria jurídica para garantir seus direitos. Se a empresa descumpriu a exigência de homologar o desligamento, você pode reverter a rescisão e garantir seu sustento durante a gestação e o período de estabilidade.