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Pedi demissão e descobri que estou grávida: Tenho direitos?

Trabalhadoras gestantes que pedem demissão sem homologação sindical podem ter direito à reintegração ou indenização. A estabilidade é garantida mesmo se a gravidez for descoberta após o desligamento.

terça-feira, 4 de fevereiro de 2025

Atualizado às 14:18

Trabalhadora gestante e o pedido de demissão: O que fazer?

Se você pediu demissão e depois descobriu que estava grávida, saiba que pode ter direito à reintegração ao emprego ou a uma indenização substitutiva dos salários. Isso porque o art. 500 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho exige que o pedido de demissão de uma funcionária grávida seja homologado pelo sindicato da categoria ou pelo Ministério do Trabalho. Sem essa homologação, o pedido de demissão pode ser considerado inválido, garantindo à gestante o direito à estabilidade.

O que diz a lei?

A legislação trabalhista protege a gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa estabilidade é garantida pelo art. 10, inciso II, alínea "b" do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Portanto, mesmo que a funcionária tenha pedido demissão, se a rescisão não tiver sido homologada no sindicato ou no Ministério do Trabalho, o desligamento pode ser considerado nulo.

O art. 500 da CLT, que valida o pedido de demissão do empregado estável apenas quando realizado com a assistência do respectivo sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho, aplica-se à empregada gestante, na medida em que o Tema 497 do STF reafirma o projeto constitucional de especial tutela da maternidade e do recém-nascido, conforme preveem os arts. 10, II, "b" do ADCT e 223 da Constituição. A tutela sindical ou de autoridade local competente da empregada gestante, na hipótese de pedido de demissão da empregada gestante, é procedimento que robustece o referido projeto de tutela da maternidade e do recém-nascido.

Quando a trabalhadora pode requerer a reintegração ou indenização?

Se a empresa não homologou o pedido de demissão junto ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho, a trabalhadora deve imediatamente informar a empresa para que juntos restabeleçam o vinculo de emprego ou agende a homologação pelo sindicato.

Em caso de recusa da empresa, a empregada gestante pode entrar com uma ação judicial para requerer:

  • Reintegração ao emprego com o pagamento de todos os salários e benefícios retroativos;
  • Indenização substitutiva, caso não deseje voltar ao trabalho, correspondente aos salários e benefícios que teria recebido durante a estabilidade gestacional.

Como comprovar a gravidez?

Para garantir seus direitos, a gestante pode apresentar:

  1. Exames laboratoriais confirmando a gravidez;
  2. Atestado médico;
  3. Exames de ultrassonografia.

Não importa se a gravidez foi descoberta após o desligamento, desde que se comprove que já estava grávida antes do pedido de demissão.

O que fazer se descobriu que estava grávida após a demissão?

Se você se encontra nessa situação, siga estes passos:

  • Reúna todas as provas da sua gravidez, como exames e atestados;
  • Verifique se a empresa homologou sua rescisão no sindicato ou Ministério do Trabalho;
  • Entre em contato com um advogado trabalhista para analisar a melhor estratégia para seu caso;
  • Caso necessário, ingresse com uma ação trabalhista solicitando a reintegração ou a indenização correspondente.

Conclusão

Muitas trabalhadoras desconhecem que mesmo após pedirem demissão podem ter direito à estabilidade gestacional, desde que a rescisão não tenha sido devidamente homologada. Caso tenha descoberto a gravidez após pedir demissão, busque assessoria jurídica para garantir seus direitos. Se a empresa descumpriu a exigência de homologar o desligamento, você pode reverter a rescisão e garantir seu sustento durante a gestação e o período de estabilidade.

Jorge Lopes

VIP Jorge Lopes

Jorge Lopes Bahia Junior. Advogado trabalhista. Advogado especializado em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos trabalhadores desde 2017. Com escritório estabelecido no Rio de Janeiro.

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