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Novas perspectivas para as concessões em São Paulo: Lei 18.215/24

A lei 18.215/24 marca um passo importante para a modernização da gestão pública em São Paulo.

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025

Atualizado em 12 de fevereiro de 2025 11:38

No fim de dezembro passado, foi sancionada a lei 18.215/24 (PL 827/24), alterando a lei 16.703/14, que rege o PMD - Plano Municipal de Desestatização, norma que disciplina as concessões e permissões de serviços, obras e bens públicos.

O PMD é um conjunto de ações que busca, no âmbito municipal, atribuir à iniciativa privada a gestão de serviços públicos, com vistas ao aperfeiçoamento da infraestrutura urbana, preservação do meio ambiente, melhorias nos espaços de lazer e cultura, entre outros. 

Nesse contexto, a nova lei abre caminho para o fortalecimento das parcerias público-privadas; amplia as possibilidades de utilização econômica de bens públicos municipais e, ao mesmo tempo, proporciona melhorias à população da cidade de São Paulo.

Novidades implementadas pela lei 18.215/24:

A lei recentemente sancionada estabelece novas bases para as concessões de bens e serviços públicos no município, estipulando novos objetivos fundamentais para o PMD e incluindo novas hipóteses em que o Poder Executivo está autorizado a outorgar concessões e permissões (Art. 9º, incisos XII a XIV).

Assim, de acordo com as regras introduzidas no âmbito do PMD da cidade de São Paulo, o Poder Executivo passa a poder outorgar concessões e permissões de (i) ciclovias e ciclofaixas; (ii) centros esportivos e congêneres e, ainda, (iii) de áreas, infraestruturas e equipamentos para a implantação de projetos dirigidos ao estímulo de iniciativas de economia criativa e diversidade cultural, histórica, lazer e turística na cidade.

Ainda de acordo com a lei, concessões e permissões de serviços, bens e obras públicos que estejam previstos em legislação específica poderão ser incluídas no âmbito do PMD, mediante deliberação do Conselho Municipal de Desestatização e Parcerias (art. 9º, §9º, da lei 16.703/17).

Entre os novos objetivos fundamentais do PMD, introduzidos pelo novo diploma, merecem destaque o apoio à implementação de projetos de parcerias voltados à requalificação e zeladoria urbana, mobilidade urbana, e infraestrutura social, com foco em áreas como educação, saúde, habitação, cultura, lazer, esporte, e assistência social; o fomento à qualificação e ampliação das parcerias com impacto social, contribuindo com a redução de desigualdades sociais e, igualmente, a promoção da ciência e tecnologia, entre outros (art. 1º, incisos X a XX).

Conclusão e os efeitos práticos da nova norma:

A lei 18.215/24 marca um passo importante para a modernização da gestão pública em São Paulo, ao intensificar o diálogo entre o setor público e a iniciativa privada.

Ao ampliar o escopo das concessões e permissões, a norma abre espaço para maior participação da iniciativa privada, estimulando investimentos e promovendo melhorias na infraestrutura urbana, no lazer e na cultura.

Para as empresas interessadas em parcerias com o setor público, a nova norma representa tanto oportunidades quanto desafios, exigindo planejamento estratégico e engajamento para contribuir de forma eficaz no desenvolvimento urbano da cidade.

Diante desse cenário, a adequada assessoria jurídica se torna essencial para garantir segurança e eficiência na celebração e execução dessas parcerias.

Marcia Heloisa Pereira da Silva Buccolo

Marcia Heloisa Pereira da Silva Buccolo

Advogada no escritório Edgard Leite Advogados Associados. Especialista em Direito Administrativo pela Universidade de Salamanca, Espanha e em Direito Público pela PUC-SP.

Cláudia Klocke Ghini Jorge Okumura

Cláudia Klocke Ghini Jorge Okumura

Advogada no escritório Edgard Leite Advogados Associados. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós-Graduação em Direito Público pela Faculdade Damásio de Jesus.

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