Descontos escalonados para liquidar R$ 33,5 bilhões em precatórios
Novo decreto estabelece sistema de descontos escalonados para pagar R$ 33,5 bilhões em dívidas judiciais. Medida visa eficiência e celeridade na gestão de precatórios do Estado.
sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
Atualizado às 10:39
O Governo do Estado de São Paulo promulgou, em 22/1/25, o decreto 69.325, estabelecendo um marco regulatório sem precedentes para a gestão e liquidação de precatórios. Esta medida visa atender às disposições do art. 102 do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88, propondo uma abordagem inovadora para enfrentar o expressivo passivo judicial do Estado.
Dimensão do desafio
Conforme dados da PGE-SP - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, a dívida acumulada em precatórios atinge R$ 33,5 bilhões, distribuída entre 273 mil credores. Este cenário evidencia a urgência de medidas eficazes para equacionar o passivo e garantir a observância dos princípios constitucionais de eficiência e razoável duração do processo.
Sistema de descontos escalonados
O decreto introduz um sistema de descontos variando de 20% a 40%, com base no ano de ordem do precatório:
- 20% para precatórios até 2015
- 25% para 2016 e 2017
- 30% para 2018 e 2019
- 35% para 2020 e 2021
- 40% para 2022 e posteriores
Tratamento diferenciado
Credores com preferência constitucional (idosos, pessoas com deficiência ou portadores de doenças graves) terão direito a um desconto fixo de 20%, independentemente do ano do precatório, após o pagamento da parcela superpreferencial.
Cronograma e implementação
- A Secretaria da Fazenda e Planejamento deverá apresentar ao Tribunal de Justiça, até 20 de setembro de cada ano, um plano de pagamento para liquidação da dívida até 31/12/29.
- 50% dos recursos considerados suficientes para a quitação da dívida serão destinados ao pagamento mediante acordos diretos com os credores.
- A Procuradoria Geral do Estado terá 90 dias para examinar as propostas de acordo.
Análise do Instituto Brasileiro de Precatórios
Este decreto representa uma abordagem inovadora e corajosa para enfrentar o desafio dos precatórios em São Paulo. A redução do deságio para credores mais antigos é um passo relevante para garantir maior equidade. O decreto permite aos credores a adesão parcial aos acordos, permitindo que apenas parte do valor devido seja negociado com deságio, enquanto o restante permanece na ordem cronológica sem desconto.
A adesão ao acordo não é obrigatória, mas pode ser vantajosa para muitos credores que desejam evitar a longa espera. Por exemplo, um credor que tenha a receber do Estado um precatório de 1 milhão de reais poderá propor a adesão ao acordo para 500 mil reais, enquanto o restante de 500 mil reais permanecerá na ordem cronológica, a fim de ser recebido integralmente, sem deságio.
Perspectivas futuras
O sucesso da medida dependerá da adesão dos credores e da capacidade do estado em cumprir os acordos.
Estamos diante de uma oportunidade única de resolver um passivo significativo. O IBP recomenda que credores avaliem cuidadosamente as propostas, considerando tanto os benefícios imediatos quanto as implicações a longo prazo. Monitoraremos de perto a implementação deste decreto e seus impactos no cenário de precatórios no Estado de São Paulo.
O Instituto Brasileiro de Precatórios continuará a fornecer análises e orientações sobre este tema, visando contribuir para um diálogo construtivo entre credores, governo e a comunidade jurídica.


