Presidente do Instituto Brasileiro de Precatórios e da Comissão de Precatórios da OAB/SP Pinheiros, CEO do Grupo Bachega sendo Bachega Adv, Original Precatórios, B7 Solutions, B7 Tokens e B33 FIDC.
Análise dos editais PGFN 11 e 12/25 sobre uso de precatórios em transações tributárias, examinando fundamentos jurídicos, vantagens econômicas e riscos desta inovação regulatória.
Análise técnica essencial sobre transformações no regime de precatórios pós-decisões STF maio/2025. Aborda limitações à compensação e estratégias práticas. Leitura obrigatória.
Estoque de precatórios atingiu R$131 bi em 2024. STF suspendeu tetos em 2023, viabilizando R$70,7 bi em 2025. Conciliação e reformas ajudam, mas crise fiscal persiste após 2026.
Novo decreto estabelece sistema de descontos escalonados para pagar R$ 33,5 bilhões em dívidas judiciais. Medida visa eficiência e celeridade na gestão de precatórios do Estado.
A CF/88 trouxe avanços na gestão de precatórios, mas desafios persistem. O CNJ e o TJ/AP estão lançando o Sistema Nacional de Gestão de Precatórios para padronizar e automatizar o pagamento das dívidas públicas.
O decreto 56.706/24 altera o decreto 47.086/19 em Pernambuco, permitindo à procuradoria geral do Estado desistir de ações judiciais e recursos com base em novos critérios e normas.
Desde 1988, o Brasil teve seis moratórias de precatórios devido ao endividamento público, com a PEC 66/23 atualmente em discussão. A primeira moratória foi estabelecida pela CF/88, permitindo o parcelamento de precatórios em até oito anos, devido à hiperinflação e crise fiscal da época.
O PL 2.581/24 propõe alterar a lei 14.181/21 para facilitar a renegociação de dívidas de consumidores superendividados, permitindo que instituições financeiras usem créditos de precatórios para abatimento das dívidas, com deságio de 30% e dedução de impostos.
O Programa de Acordo Direto de Precatório, lançado por Cláudio Castro, pode economizar R$ 184 milhões ao Rio de Janeiro. Com deságio de 40%, encerrou inscrições em 12 de julho com 461 pedidos.
Os credores devem avaliar cuidadosamente as condições propostas antes de tomar uma decisão. A participação ativa das entidades representativas dos credores e o diálogo com as autoridades envolvidas serão essenciais para garantir que os acordos sejam justos e equilibrados.
A PEC 66/23 debate a gestão de precatórios municipais, destacando que 50 municípios concentram 71,8% da dívida total de R$ 89,3 bilhões, sendo São Paulo o maior devedor com R$ 31,8 bilhões.