A nova lei do seguro privado - Lei 15.040/24
Lei 15.040/24 - A nova lei do seguro privado - Os impactos para seguradoras, corretoras de seguros e consumidores.
segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
Atualizado às 14:58
A recente promulgação da lei 15.040/24 trouxe à tona discussões importantes sobre os mecanismos de proteção e transparência no mercado segurador brasileiro. Voltada à regulação das relações entre consumidores, seguradoras e corretoras, a nova legislação busca garantir maior segurança jurídica e fomentar a competitividade do setor, essencial à dinâmica da economia nacional.
Ao abordar diretamente temas como a responsabilidade contratual e extracontratual das partes, além de prever novas exigências para transparência e compliance, a lei apresenta oportunidades significativas para as seguradoras e corretoras de seguros que atuam em conformidade com as melhores práticas. Este artigo explora alguns dos principais pontos da nova legislação, destacando suas implicações e benefícios para o mercado segurador.
Responsabilidade contratual e novos parâmetros regulatórios
Um dos principais avanços introduzidos pela lei 15.040/24 é o reforço das diretrizes sobre responsabilidade contratual. Além de assegurar maior clareza nas cláusulas dos contratos de seguro, a legislação estabelece que as seguradoras deverão detalhar, com precisão, os riscos cobertos e aqueles que serão excluídos, bem como as condições de indenização para cada caso.
O art. 12 da lei, por exemplo, determina a necessidade de informações claras e objetivas sobre os termos do contrato, prevenindo divergências interpretativas e garantindo a transparência nas relações contratuais. Essa medida não apenas promove a proteção do consumidor, mas também favorece a segurança jurídica para as empresas, reduzindo litígios e incertezas.
Para as corretoras de seguros, a legislação traz um incentivo à profissionalização, ao exigir que sejam garantidas informações claras e detalhadas aos segurados, situação esta já fixada pelo próprio CDC, onde, em seu art. 31, destaca a obrigatoriedade ao fornecedor de trazer informações sobre as características, preço, garantia, prazos de validade, entre outros.
A inclusão de mecanismos de orientação e educação financeira também se mostra como um diferencial competitivo, permitindo que as corretoras se destaquem pela transparência e confiabilidade.
Além disso, ao dispor sobre a responsabilidade extracontratual, a lei prevê que eventuais danos causados por falhas no processo de venda ou gestão do contrato poderão ser imputados tanto à seguradora quanto à corretora, de forma solidária ou individual, a depender do nexo causal estabelecido. Essa disposição reforça a necessidade de cumprimento de protocolos de conformidade e códigos de conduta, conforme previsto no art. 27 da lei.
Tal fixação legal traz ao consumidor uma proteção dupla, ou seja, a desta nova lei, bem como àquela já garantida pelo CDC, gerando maior atenção ao Poder Judiciário quando houver demanda sobre tal matéria e sua respectiva responsabilização em face da parte mais vulnerável.
Benefícios da lei para o mercado segurador
Embora traga novas obrigações, a lei 15.040/24 também oferece um arcabouço regulatório que favorece o fortalecimento do setor. A previsão de requisitos de transparência, conforme disposto no art. 18, cria um ambiente mais seguro para os consumidores, promovendo maior confiança nas relações contratuais e na gestão dos produtos ofertados. Esse cenário contribui para a expansão do mercado, ao estimular a adesão de novos clientes e a fidelização dos atuais.
Outro ponto positivo é a inclusão de normas que incentivam o uso de tecnologias no processo de contratação e administração de seguros. Ferramentas digitais que auxiliem na análise de riscos, emissão de apólices e acompanhamento de sinistros tendem a ganhar espaço, desde que atendam aos requisitos legais de segurança e privacidade de dados, conforme previsto no art. 22 da lei.
Conclusão
A lei 15.040/24 representa um marco importante para o mercado segurador brasileiro, trazendo avanços significativos em termos de transparência, responsabilidade e segurança jurídica. Embora imponha desafios, especialmente no que diz respeito à adaptação às novas regras, a legislação também oferece oportunidades únicas para o fortalecimento e profissionalização do setor, bem como sua responsabilização em face ao consumidor.
Para seguradoras e corretoras, a chave para o sucesso está na adoção de boas práticas de compliance e no investimento em tecnologias que promovam a eficiência e a segurança das operações. Ao garantir maior transparência e proteger os interesses dos consumidores, as empresas que atuam em conformidade com a nova legislação estarão não apenas alinhadas às exigências regulatórias, mas também mais bem posicionadas para competir em um mercado cada vez mais dinâmico e desafiador.
Assim, a lei 15.040/24 não deve ser vista apenas como um conjunto de obrigações, mas como uma oportunidade para elevar os padrões de qualidade e confiabilidade do mercado segurador brasileiro, fortalecendo a relação de confiança entre empresas e consumidores.



