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A reforma tributária: Impactos no Lucro Presumido e nos serviços

A LC 214/25 altera regimes tributários com a criação do CBS e IBS. Empresas do Lucro Presumido terão direito a créditos fiscais, mas prestadoras de serviços enfrentarão aumento da carga tributária.

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025

Atualizado às 14:05

A recente aprovação da LC 214/25, que regulamenta a reforma tributária no Brasil, trouxe mudanças significativas nos regimes tributários. Entre os principais impactos, destacam-se as alterações no Lucro Presumido, no Simples Nacional e a substituição de tributos Federais pelo novo CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços e pelo IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, que unificam diversos impostos e modificam a forma de arrecadação no país.

Atualmente, empresas optantes pelo Lucro Presumido recolhem PIS e Cofins de forma cumulativa, ou seja, sem direito a créditos tributários. Com a reforma, esses tributos serão substituídos pelo CBS, que seguirá o regime não cumulativo. Isso significa que as empresas do Lucro Presumido passarão a ter direito a créditos fiscais sobre determinadas aquisições, desde que relacionadas à sua atividade.

Por outro lado, um dos maiores impactos negativos recai sobre as empresas prestadoras de serviços, que atualmente pagam alíquotas mais baixas. Com a adoção do CBS e do IBS, os impostos incidentes sobre a receita dessas empresas poderão aumentar significativamente, exigindo um planejamento tributário detalhado para avaliar as melhores estratégias.

Renaldo Rodrigues Junior

VIP Renaldo Rodrigues Junior

Mestre em Educação Esp. em D.Constitucional, D.do Trabalho, D..Eleitoral, D. Público; Licitações e Contratos Administrativos Procurador Jurídico Professor de Direito na UNISEPE Educacional

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