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A reforma tributária: Impactos no Lucro Presumido e nos serviços

A LC 214/25 altera regimes tributários com a criação do CBS e IBS. Empresas do Lucro Presumido terão direito a créditos fiscais, mas prestadoras de serviços enfrentarão aumento da carga tributária.

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025

Atualizado às 14:05

A recente aprovação da LC 214/25, que regulamenta a reforma tributária no Brasil, trouxe mudanças significativas nos regimes tributários. Entre os principais impactos, destacam-se as alterações no Lucro Presumido, no Simples Nacional e a substituição de tributos Federais pelo novo CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços e pelo IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, que unificam diversos impostos e modificam a forma de arrecadação no país.

Atualmente, empresas optantes pelo Lucro Presumido recolhem PIS e Cofins de forma cumulativa, ou seja, sem direito a créditos tributários. Com a reforma, esses tributos serão substituídos pelo CBS, que seguirá o regime não cumulativo. Isso significa que as empresas do Lucro Presumido passarão a ter direito a créditos fiscais sobre determinadas aquisições, desde que relacionadas à sua atividade.

Por outro lado, um dos maiores impactos negativos recai sobre as empresas prestadoras de serviços, que atualmente pagam alíquotas mais baixas. Com a adoção do CBS e do IBS, os impostos incidentes sobre a receita dessas empresas poderão aumentar significativamente, exigindo um planejamento tributário detalhado para avaliar as melhores estratégias.

Renaldo Rodrigues Junior

Renaldo Rodrigues Junior

Advogado, bacharel em ciências jurídicas e sociais pela Universidade de Taubaté (2006), com Formação Pedagógica em História (FCE), Licenciado em Filosofia, Sociologia e Letras - Português/Espanhol pela UNICV, Mestre em Educação pela Universidade Tuiuti do Paraná (CAPES 5), Integrante do Grupo de Pesquisas de Políticas Públicas e Gestão da Educação da Universidade Tuiuti do Paraná, Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC/PR, em Direito Eleitoral pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG, em Direito do Constitucional pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus e Licitações e Contratos Administrativos pela UNIBRASIL. em Direito Público pela Faculdade Legale.

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