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Danos em ambiente escolar e aplicação do direito

O breviário de hoje comparece à escola. Geralmente os episódios humanos e sociais que são condensados em processos forenses têm as mais variadas sedes de produção: a rua, a praça, a loja, a casa, o escritório, o clube, o estádio esportivo, etc. Resulta daí não existir muita novidade a reconstituição de eventos através de testemunhas e documentos nesses cenários urbanos de rotina.

quinta-feira, 26 de julho de 2007

Atualizado em 25 de julho de 2007 13:49


Danos em ambiente escolar e aplicação do direito

René Ariel Dotti*

O breviário de hoje comparece à escola. Geralmente os episódios humanos e sociais que são condensados em processos forenses têm as mais variadas sedes de produção: a rua, a praça, a loja, a casa, o escritório, o clube, o estádio esportivo, etc. Resulta daí não existir muita novidade a reconstituição de eventos através de testemunhas e documentos nesses cenários urbanos de rotina.

Mas há outros locais que também servem de palco para a prática de ilícitos embora não sejam abertos ao público em geral. Ao contrário, são cercados por muros que podem, eventualmente, ocultar práticas de desvio de conduta e até mesmo crimes. Assim ocorre não pela condescendência de administradores, professores e responsáveis, mas pelo medo do escândalo que pode acarretar uma investigação policial noticiada pela imprensa. Um desses lugares é a escola, pública ou privada, seja ela freqüentada por crianças, adolescentes e adultos, jovens ou idosos.

Essas observações surgiram a partir da leitura do livro de Gilberto Baumann de Lima, "O Direito nas escolas", Londrina (Maxiprint, 2006). De modo original e com estilo didático, a publicação reúne cases ocorridos em estabelecimento de ensino ou em função dele. Reuni quatro deles. (1) Apelidos vexatórios. Causa de depressão profunda em aluno que após ser humilhado pelos colegas em festa junina na escola, embriaga-se e se suicida no vestiário; (2) Professor que, durante a aula nega solicitação de saída formulada por aluna de nove anos para ir ao banheiro. Por não agüentar mais ela urina nas próprias calças, na frente do professor e dos colegas de sala; (3) Agressão cometida por aluno contra professora. Falta de segurança na escola, que se localizava em região próxima a favelas; (4) Experiência realizada pela professora sem os cuidados necessários. Queimaduras de 1º, 2º e 3º graus causadas em 56% do corpo do aluno de seis anos de idade.

Cada um dos cases contém os seguintes tipos de avaliação: Palavra do Educador (Prof°. Virgilio Tomasetti Junior), os enfoques cíveis e criminais e a administração de riscos. O trabalho teve a colaboração dos colegas de escritório, Nilza Aparecida Sacoman Baumann de Lima e Thiago Simões Rebello.

Certamente esse livro contém relevante material didático. É uma ferramenta de trabalho para administradores, educadores, juízes, membros do Ministério Público, advogados, policiais e outras categorias profissionais que podem e devem intervir em conflitos para prevenir a sua ocorrência ou dar o proporcionar o tratamento funcional adequado.

Gilberto Baumann de Lima, atua há muitos anos na área do Direito da Saúde, realizando cursos e palestras nos principais Estados do Brasil. É autor de outras obras como Implicações ético-legais no exercício da Medicina (Livraria Freitas Bastos Editora S/A 1999).

Além de ser, também, advogado de intensa militância. E dos bons.

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*Advogado do Escritório Professor René Dotti


 

 

 

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