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IVA à moda brasileira e violação ao pacto federativo

A EC 132/23 centraliza tributos, viola o pacto federativo e enfraquece Estados e municípios. O modelo não é um IVA real e amplia o controle da União.

sábado, 8 de março de 2025

Atualizado em 7 de março de 2025 15:14

A EC 132/23, recentemente aprovada, trouxe uma transformação significativa no sistema tributário brasileiro, principalmente com a criação da CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços e do IBS - Imposto sobre Bens e Serviços.

Embora esses novos tributos sejam amplamente chamados de IVA - Imposto sobre Valor Agregado, é fundamental ressaltar que eles não possuem a natureza jurídica de um verdadeiro IVA. O IVA, já conhecido em outros países, incide sobre o valor agregado das operações, isto é, sobre a diferença entre o valor das vendas e o valor das compras de bens e serviços de uma empresa. No entanto, no Brasil, o que se aprovou foi uma incidência sobre operações com bens e serviços, com resguardo a não cumulatividade, o que distorce a essência do imposto e aumenta as distorções que o sistema pretende combater.

Diferentemente de um IVA real, em que se tributa apenas o valor agregado em cada etapa da produção, o modelo brasileiro aprovado tributa a operação como um todo, ampliando a base de incidência e, consequentemente, o peso do tributo na economia. Isso acaba gerando o que se pode chamar de uma tributação cumulativa disfarçada de IVA, onde os contribuintes são sobrecarregados com um imposto que deveria ser mais transparente e eficiente. Ao invés de simplificar e modernizar o sistema tributário, como era prometido, a CBS e o IBS acabam por replicar problemas históricos de nosso sistema, além de ampliar o controle do governo Federal sobre as receitas tributárias.

E é nessa ampliação de controle tributário pelo governo Federal que reside o maior problema: a EC 132/23 impõe uma grave violação ao pacto federativo ao retirar dos entes subnacionais qualquer possibilidade de autonomia na gestão dos tributos. Com a criação do Comitê Gestor Nacional, que será responsável pela administração da arrecadação dos novos tributos, Estados e municípios perdem sua capacidade de gerir e fiscalizar suas próprias receitas. A unificação da gestão tributária em um órgão centralizado fere de morte a autonomia federativa, um dos pilares da Constituição de 1988. O Brasil, sendo uma federação, deve garantir aos Estados e municípios a capacidade de decidir e gerir seus próprios tributos, conforme as necessidades locais. No entanto, com a nova reforma, essa prerrogativa é praticamente anulada.

Esse movimento centralizador por parte da União não só viola o princípio federativo, como também afronta o princípio democrático e o Estado de Direito. A ideia de que todas as decisões sobre arrecadação e distribuição dos tributos serão tomadas por um órgão controlado em grande parte pela União faz com que os Estados e municípios percam o controle sobre seus próprios recursos. Isso cria um desequilíbrio de poder e atenta contra a própria essência da federação, onde as decisões devem ser compartilhadas e os entes subnacionais precisam ter voz ativa. Ao centralizar a arrecadação, o governo Federal reforça um poder coercitivo sobre as administrações locais, transformando a arrecadação tributária em um instrumento de controle político e econômico.

Esse cenário pode ser considerado como um verdadeiro flerte com o totalitarismo fiscal, onde o poder central sobrepõe-se à vontade dos entes subnacionais e, consequentemente, da própria população. Quando a autonomia financeira dos Estados e municípios é suprimida, o princípio da descentralização do poder é violado, resultando em um enfraquecimento do Estado Democrático de Direito. A concentração de poder tributário nas mãos da União traz consigo o risco de uma administração autoritária, que desrespeita a vontade das regiões e impõe uma gestão única, sem espaço para a pluralidade e diversidade que caracterizam o Brasil.

Quando comparamos o modelo brasileiro com os IVAs de outros países, fica ainda mais evidente o descompasso. Na União Europeia, por exemplo, os países aplicam o IVA de maneira coordenada, mas respeitando as particularidades de cada nação e assegurando a autonomia fiscal dentro de seus territórios. Na Alemanha, por exemplo, a administração do IVA é descentralizada, e os Estados possuem autonomia na arrecadação e distribuição das receitas, sempre em cooperação com o governo Federal, mas sem subordinação total. O mesmo acontece na Suíça, onde os cantões (uma espécie de Estados-membros) têm controle sobre parte das receitas arrecadadas, respeitando o princípio da subsidiariedade. No Canadá, o modelo do GST/HST permite que as províncias decidam sobre suas próprias alíquotas e regras de arrecadação, em um claro exemplo de respeito ao pacto federativo.

O Brasil, ao contrário, com a EC 132/23, caminha em direção oposta, centralizando o poder tributário e eliminando as poucas liberdades que os Estados e municípios ainda possuíam. Ao contrário do que ocorre nas economias avançadas, em que os tributos são geridos de maneira cooperativa e respeitando a autonomia local, o novo modelo brasileiro impõe uma estrutura de poder que favorece a União em detrimento das administrações regionais.

Para que o Brasil possa, de fato, avançar em um sistema de “IVA” eficiente e respeitoso ao pacto federativo, é necessário repensar essa estrutura. A descentralização da gestão tributária, a simplificação verdadeira da base de incidência e o respeito à autonomia dos Estados e municípios são essenciais para garantir um sistema justo, eficiente e democrático. Caso contrário, o país corre o risco de aprofundar ainda mais suas distorções fiscais e agravar os problemas que há décadas impedem o crescimento sustentável e a justiça social.

Ramon Henrique Santos Fávero

VIP Ramon Henrique Santos Fávero

Advogado tributarista. Fundador do Fávero Sociedade de Advogados. Professor de Direito Tributário. Mestre em Direito (UFES). Especialista em Direito Tributário (IBET). Fundador do ICDT e do GETS.