Advogado tributarista e fundador do Fávero Sociedade de Advogados. Especialista em Direito Tributário (IBET e LFG). Mestrando em Direito (UFES). Professor de Direito Tributário na Faculdade Pio XII
Grande parte das autuações aplicadas hoje pelas Fazendas Federais, Estaduais e municipais envolve cumprimento inadequado de obrigações formais, e não falta de pagamento de imposto.
CARF decidiu que pagamentos semestrais de cerca de R$ 390 mil a diretor não sócio têm natureza remuneratória e são dedutíveis do IRPJ. Entendimento reforça segurança jurídica nas políticas salariais.
O ITCMD sobre doação de quotas deve ter como base o patrimônio líquido contábil, e não o “valor justo” dos imóveis. A adoção desse critério é ilegal, viola a legalidade e gera insegurança jurídica.
A reforma tributária visa simplificação, mas a incidência simultânea do IBS, CBS e ITBI na cessão de direitos hereditários impõe questionamentos sobre bitributação e segurança jurídica.
A reforma tributária e o IBS prometem simplificação, mas ampliam a carga tributária e o poder estatal. A análise de Bastiat alerta para alguns efeitos ocultos.
A interpretação restritiva do art. 116 do CTN amplia o poder estatal, violando a liberdade econômica dos contribuintes. A mínima intervenção do Estado favorece a economia.
O artigo analisa a insegurança jurídica tributária, destacando a modulação de efeitos que prejudica contribuintes, viola a proteção da confiança e enfraquece a segurança jurídica e o Estado de Direito.