Advogada Tributarista no Espírito Santo, com foco em planejamento tributário. Sócia do escritório Brasilino Advocacia e Consultoria. Pós-graduada em Direito Tributário pelo IBET.
O ITCMD sobre doação de quotas deve ter como base o patrimônio líquido contábil, e não o “valor justo” dos imóveis. A adoção desse critério é ilegal, viola a legalidade e gera insegurança jurídica.