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Multas isoladas de 20%: Como anular penalidades abusivas por obrigações acessórias

Grande parte das autuações aplicadas hoje pelas Fazendas Federais, Estaduais e municipais envolve cumprimento inadequado de obrigações formais, e não falta de pagamento de imposto.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Atualizado às 11:26

Nos últimos anos, muitos empresários têm enfrentado um problema silencioso, porém extremamente oneroso: multas elevadas pelo descumprimento de obrigações acessórias - aquelas exigências burocráticas como entrega de declarações, emissão de notas, arquivos eletrônicos, livros fiscais e outras rotinas que fazem parte do dia a dia tributário.

O problema é que muitos Fiscos passaram a aplicar multas isoladas altíssimas, às vezes maiores que o próprio valor do imposto envolvido. E é aqui que entra um ponto fundamental decidido pelo STF (RE 640.452 - Tema 487):

multas por obrigações acessórias não podem ultrapassar limites razoáveis, sob pena de serem consideradas abusivas ou confiscatórias.

E o detalhe mais importante para o empresário:

multas isoladas não devem ultrapassar 20% do valor do tributo potencialmente envolvido.

E, quando ultrapassam, podem ser anuladas judicialmente ou reduzidas.

Por que isso importa para sua empresa?

Porque grande parte das autuações aplicadas hoje pelas Fazendas Estaduais e Municipais envolve cumprimento inadequado de obrigações formais, e não falta de pagamento de imposto.

Isso significa que sua empresa pode estar pagando multas:

  • muito acima do razoável,
  • sem relação com o valor do imposto,
  • e que violam decisões recentes do STF.

Em outras palavras: há espaço real de defesa, redução e até anulação de autos de infração.

Exemplos práticos (e reais) que acontecem no dia a dia das empresas

1. Falta de entrega de arquivo SPED

Uma empresa atrasa a entrega do SPED Fiscal. O Fisco aplica multa de R$ 50.000, mesmo que não haja imposto a recolher.

Pelo entendimento atual, uma multa desse tipo é desproporcional.

Se o possível imposto envolvido seria de R$ 10.000, a multa não pode ultrapassar 20% disso, ou seja: R$ 2.000.

Resultado: autos assim são totalmente passíveis de redução ou anulação.

2. Nota fiscal emitida com erro formal

Um comércio emitiu uma nota fiscal com CFOP errado. Não houve sonegKação. Não houve falta de recolhimento.

Mesmo assim, recebeu multa de 30% do valor da operação.

Ultrapassou o limite razoável? Sim.

Passível de revisão e anulação? Também.

3. Falha em obrigação acessória quando o imposto já foi recolhido

Áreas como indústria e distribuição vivem autuações em que:

  • o ICMS-ST já foi pago na cadeia anterior,
  • mas há erro documental na operação final.

Mesmo sem imposto a recolher, o Fisco aplica multa pesada.

Pelo STF, se não existe crédito tributário novo, a multa deve ser simbólica, não confiscatória.

O que o STF reconhece sobre multas isoladas

O STF já sinalizou que:

  • multas isoladas precisam respeitar a proporcionalidade;
  • penalidades exageradas configuram confisco, proibido pela Constituição;
  • multas sem relação com a gravidade da infração podem ser anuladas;
  • o limite razoável deve ser no máximo 20% do valor do tributo potencial.

Na prática:

multa alta demais = multa ilegal.

Como isso se traduz em vantagem para o empresário?

1. Redução automática de autuações acima de 20%

Se a sua empresa recebeu multa isolada acima desse limite, existe fundamento jurídico sólido para pedir a redução.

2. Anulação de autos de infração antigos

Mesmo autos já inscritos em dívida ativa podem ser revisados.

3. Prevenção de penalidades futuras

Com essa tese consolidada:

  • empresas podem ajustar seus procedimentos,
  • reduzir exposição a riscos,
  • e negociar com o Fisco com base em jurisprudência do STF.

4. Reinício saudável da vida fiscal

Muitas empresas acumulam multas acessórias que inviabilizam crescimento, crédito ou regularidade.

Essa tese permite um caminho mais leve e técnico para reorganizar a vida tributária.

Como saber se sua multa pode ser anulada?

Checklist simples:

  • A multa é por obrigação acessória (documento, declaração, SPED, livro fiscal)?
  • A multa foi calculada sobre percentuais altos (30%, 40%, 50%, 80%, 100%)?
  • Não houve sonegação, "vantagem tributária" ou imposto devido?
  • A penalidade é maior do que o valor do tributo potencial?
  • Há impacto que inviabiliza a operação da empresa?

Se a resposta for "sim" para qualquer item, há forte chance de reversão administrativa ou judicial.

Conclusão: empresários não precisam aceitar multas abusivas

A fixação desse limite não é um benefício ao contribuinte - é garantia constitucional de justiça tributária.

Empresários do Espírito Santo e do Brasil inteiro devem entender que:

  • multas isoladas não podem ser instrumento de arrecadação;
  • penalidades devem ser proporcionais à gravidade do erro;
  • e a Justiça tem reconhecido que excesso é abuso.

Se sua empresa recebeu multa alta por obrigação acessória, não aceite como definitiva.

O caminho de defesa existe - e hoje está mais sólido do que nunca.

Ramon Henrique Santos Fávero

VIP Ramon Henrique Santos Fávero

Advogado tributarista e fundador do Fávero Sociedade de Advogados. Especialista em Direito Tributário (IBET e LFG). Mestrando em Direito (UFES). Professor de Direito Tributário na Faculdade Pio XII

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