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Direitos da saúde e estética: O que seu plano de saúde deve cobrir

Matéria esclarece a cobertura de planos de saúde para procedimentos estéticos que influenciam a saúde, destacando direitos e a importância de entendimento legal.

quarta-feira, 19 de março de 2025

Atualizado às 12:12

Quando a estética encontra a necessidade médica

A lei que rege os planos de saúde no Brasil, lei 9.656/98, determina que a cobertura deve abranger procedimentos necessários à saúde. Isso abre portas para intervenções que, embora estéticas, são indispensáveis para o bem-estar do paciente. Casos típicos incluem:

  • Reparação pós-intervenção: Cirurgias de reconstrução mamária após tratamento oncológico ou correções de cicatrizes extensas resultantes de procedimentos bariátricos.
  • Correção de anomalias: Procedimentos para tratar deformidades congênitas ou sequelas de traumas, como correções funcionais do septo nasal.
  • Tratamentos dermatológicos críticos: Intervenções em casos de queimaduras graves ou doenças de pele crônicas, como lúpus ou psoríase, que comprometem a qualidade de vida.

As razões das negativas

As operadoras de planos de saúde frequentemente justificam a recusa de cobertura com base em:

  • Alegações de que o procedimento tem caráter exclusivamente cosmético;
  • Argumentos de que o procedimento não consta no rol da ANS;
  • Interpretações contratuais que excluem tais coberturas.

A visão da Justiça

O Judiciário brasileiro tem se posicionado de forma a proteger o consumidor em situações onde há clara indicação médica para tratamentos que melhoram a qualidade de vida. Os tribunais têm considerado abusiva a negativa de cobertura em tais casos, reconhecendo o caráter exemplificativo do rol da ANS.

As novas fronteiras da cobertura

Questões emergentes, como a cobertura de harmonização facial para tratar disfunções da ATM - articulação temporomandibular ou sequelas de paralisia facial, ressaltam a importância de uma avaliação individualizada da necessidade terapêutica.

Passos a seguir em caso de negativa

Se o plano de saúde negar a cobertura, é essencial:

  • Solicitar a negativa por escrito, detalhando a justificativa;
  • Obter um laudo médico que detalhe a necessidade clínica do procedimento;
  • Registrar uma reclamação junto à ANS;
  • Buscar orientação jurídica especializada.

Em síntese

Apesar de os planos de saúde não serem obrigados a custear procedimentos puramente cosméticos, a legislação e a jurisprudência asseguram a cobertura de tratamentos que, mesmo com componentes estéticos, são indispensáveis para a saúde e o bem-estar do paciente. Portanto, é crucial estar informado sobre seus direitos e buscar apoio adequado em caso de negativa.

Fabrício Nemetala Guimarães

VIP Fabrício Nemetala Guimarães

No mundo jurídico desde 2007, atuando na área de saúde, com especialidade em quebra de carência de plano de saúde, negativa de tratamento, medicamentos, cirurgia entre outras matérias voltadas à saúde

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