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Caiu em um falso coletivo? Descubra a armadilha do seu plano de saúde

Neste artigo, explicamos como identificar um plano falso coletivo, quais os direitos dos consumidores e como solicitar a equiparação ao plano individual.

quarta-feira, 19 de março de 2025

Atualizado às 15:50

Muitas pessoas contratam planos coletivos empresariais achando que estão fazendo um bom negócio, mas acabam vítimas de reajustes abusivos e até cancelamentos inesperados.

Você sabe como identificar se o seu plano de saúde é realmente empresarial ou se caiu em um "falso coletivo"?

Atualmente, é quase impossível encontrar no mercado a comercialização de plano de saúde individual ou familiar, de modo que os consumidores são conduzidos à contratação oferecida pelas operadoras, que têm priorizado a comercialização apenas dos planos de saúde coletivos.

Essa tendência do mercado decorre da autonomia que é concedida à operadora de saúde quando da administração de um plano de saúde coletivo. Isso porque, o plano individual/familiar recebe mais proteção do órgão fiscalizador e regulatório - a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Neste artigo, explicamos como reconhecer um falso coletivo, quais são os seus direitos e como agir caso esteja pagando mais do que deve. 

O que é um Plano de Saúde Falso Coletivo?

Os planos de saúde no Brasil podem ser individuais/familiares ou coletivos (empresariais ou por adesão). Os planos individuais possuem regras mais rígidas de reajuste e não podem ser cancelados unilateralmente pelas operadoras, enquanto os planos coletivos têm menos proteção ao consumidor.

Um plano de saúde falso coletivo é aquele que, embora formalmente registrado como coletivo (empresarial ou por adesão), na realidade, é contratado por indivíduos sem vínculo legítimo com a pessoa jurídica estipulante.

Essa prática é utilizada por operadoras para escapar das regulamentações mais rígidas aplicáveis aos planos individuais, especialmente no que tange aos reajustes de mensalidades e regras de cancelamento.

Isso ocorre quando:

  • O consumidor contrata um plano "empresarial", mas não tem uma empresa ativa;
  • Um CNPJ é criado apenas para viabilizar a contratação do plano (muitas vezes sem atividade econômica real);
  • O consumidor é incluído em uma "associação de fachada" sem vínculo legítimo;
  • A operadora impõe reajustes abusivos e cancela contratos sem justificativa clara.

Na prática, o consumidor acredita estar contratando um plano mais barato e vantajoso, mas descobre que está desprotegido e sujeito a aumentos arbitrários e cancelamentos surpresa.

O que diz a legislação sobre planos coletivos e falsos coletivos?

A lei 9.656/98, que regula os planos de saúde no Brasil, determina que os contratos coletivos devem envolver um vínculo legítimo entre a operadora e uma empresa ou entidade representativa.

Além disso, a Resolução Normativa ANS 557/22 estabelece que:

  1. Planos coletivos empresariais só podem ser contratados por empresas regularmente constituídas;

Art. 5º Plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial é aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população delimitada e vinculada à pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária.

2. Os planos coletivos por adesão devem estar vinculados a entidades de classe, sindicatos ou associações legítimas:

Art. 15. Plano privado de assistência à saúde coletivo por adesão é aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população que mantenha vínculo com as seguintes pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial:

Assim, quando a operadora mascara um plano individual como coletivo, ela burla essas normas, prejudicando o consumidor.

Em nota de esclarecimento sobre planos coletivos, emitida em 26 de junho de 2013, a ANS assim define o chamado "falso" plano coletivo:

"6. São considerados "falsos" coletivos os contratos coletivos por adesão compostos por indivíduos sem nenhum vínculo representativo com a entidade contratante do plano de saúde. Por não terem representatividade, esses grupos ficavam mais vulneráveis. Para dar fim a essa situação, a ANS publicou a Resolução Normativa nº 195/2009, que regulamentou a necessidade de vínculo associativo, de classe ou empregatício para adesão a um contrato coletivo."

Quando se demonstra que o contrato de plano de saúde coletivo ou empresarial apresenta natureza de contrato coletivo atípica, deverá ser equiparado ao plano individual ou familiar, especialmente para fins de reajuste e cancelamento. 

Como saber se você tem um plano falso coletivo?

É possível ter contratado um falso coletivo se:

  • Seu plano foi contratado como empresarial, mas você não tem empresa ativa;
  • Seu plano foi contratado por meio e um CNPJ e nele há somente membros da mesma família sem vínculo com a empresa;
  • Você faz parte de uma associação da qual nunca ouviu falar;
  • O reajuste foi muito acima da média do mercado (20%, 30% ou mais em um único ano);
  • O plano foi cancelado sem aviso prévio ou justificativa válida.

Se você percebeu que seu contrato se encaixa nessas características, pode ser o momento de buscar seus direitos. 

O que diz o Judiciário sobre os planos falsos coletivos?

A jurisprudência tem reconhecido a ilegalidade dos falsos coletivos e, em muitos casos, os tribunais têm determinado que os contratos sejam reclassificados como planos individuais, aplicando-lhes as mesmas regras de reajuste e impedindo cancelamentos arbitrários.

  • TJ/SP - Apelação Cível 1030827-55.2019.8.26.0114

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um plano coletivo fosse tratado como plano individual, pois o beneficiário não tinha vínculo real com a empresa estipulante. A decisão proibiu reajustes abusivos e cancelamento unilateral.

  • STJ - Recurso Especial 1.764.516/SP

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a mera formalização de um CNPJ para contratação de plano de saúde não descaracteriza a relação de consumo, garantindo ao consumidor proteção contra reajustes excessivos.

  • TJ/DFT - Processo 0700664-19.2020.8.07.0001

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios reconheceu que um plano coletivo empresarial, contratado por um microempreendedor individual sem funcionários, era na verdade um plano individual disfarçado, aplicando-lhe os reajustes controlados pela ANS. 

Vantagens da equiparação do plano falso coletivo a individual:

1.Controle de reajustes - Planos individuais possuem reajustes limitados pela ANS, ao contrário dos coletivos, que podem sofrer aumentos elevados e sem justificativa clara.

2.Maior proteção contra cancelamento - Operadoras não podem cancelar unilateralmente planos individuais, enquanto nos coletivos isso ocorre com frequência.

3.Mais segurança jurídica - O plano individual segue regras mais rígidas da ANS, garantindo previsibilidade contratual e menor risco de abuso por parte da operadora.

4.Prevenção de cobranças abusivas - Com a equiparação, o consumidor pode pedir a revisão de reajustes anteriores e evitar aumentos arbitrários futuros.

5.Possibilidade de reembolso - Dependendo do caso, a Justiça pode determinar a devolução de valores pagos indevidamente devido a reajustes excessivos. 

Como o consumidor pode se proteger

  • Verifique o Vínculo: certifique-se de que há um vínculo legítimo com a pessoa jurídica contratante do plano coletivo.
  • Leia o Contrato: analise atentamente as cláusulas contratuais, especialmente as que tratam de reajustes e rescisão. 
  • Busque orientação: em caso de dúvidas ou suspeitas de abusividade, consulte órgãos de defesa do consumidor ou um advogado especializado.
  • Denuncie: notifique a ANS e outros órgãos competentes sobre práticas abusivas ou irregulares.

Conclusão

Os planos de saúde falsos coletivos representam uma prática abusiva que prejudica o consumidor, expondo-o a reajustes excessivos e à insegurança contratual, pois estão sujeitos a cancelamentos involuntários e inesperados.

É fundamental que os beneficiários estejam atentos às condições de contratação e busquem seus direitos perante as operadoras e, se necessário, junto ao Poder Judiciário.

A legislação vigente e o entendimento dos tribunais têm se mostrado favoráveis à proteção do consumidor, mas a informação e a vigilância contínua são essenciais para evitar prejuízos e garantir um serviço de saúde suplementar justo e de qualidade.

Aline Vasconcelos

VIP Aline Vasconcelos

Advogada especialista em Direito da Saúde, com 15 anos de experiência na defesa de pacientes contra planos de saúde e na garantia de acesso a tratamentos e direitos essenciais.

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