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10 anos da audiência de custódia

Em 2025, a implementação da audiência de custódia no Brasil completa 10 anos

quinta-feira, 27 de março de 2025

Atualizado às 11:55

A rápida apresentação do preso em flagrante ao Judiciário é uma garantia fundamental presente em tratados internacionais, tais como o Pacto de San Jose da Costa Rica, firmado em 1969, e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que entrou em vigor em 1976, ambos ratificados pelo Brasil em 1992.

Os referidos tratados demonstram que desde o final da década de sessenta a comunidade internacional prezava pela proteção dos direitos humanos e da dignidade da pessoa humana, estendendo tais direitos, inclusive, para pessoas presas definitiva ou provisoriamente.

Visando à adequação aos tratados internacionais, no ano de 2015, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o projeto 'Audiência de Custódia', em parceria com Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o Ministério da Justiça para implementar gradativamente a audiência de custódia no estado de São Paulo. Posteriormente, com o objetivo de expandir a implementação para todo o Brasil, foi editada a Resolução 213 do CNJ, que regulamentou o instituto ao dispor que qualquer pessoa presa deve ser apresentada a um juiz em até 24 horas.

Todavia, apenas quatro anos depois, com a entrada em vigor da lei 13.964/19, intitulada de pacote anticrime, a audiência de custódia finalmente foi regulamenta no Brasil, estando disposta nos artigos 287 e 310 do Código de Processo Penal.

Não obstante, desde 2015 mais de 2 milhões de audiências de custódia foram realizadas em todo o país, conforme dados do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), que em série histórica dos últimos 10 anos indica que, em 59% dos casos foi mantida a prisão preventiva, enquanto a liberdade foi concedida em 41% dos casos, e a prisão domiciliar em 0,3% dos casos, em cumprimento, portanto, ao fato de que se trata do momento mais adequado para o juiz apurar a legalidade da prisão e a necessidade de aplicação de medidas cautelares.

Cumpre relembrar que a audiência de custódia, além de reduzir o número de encarcerados provisórios, tem por finalidade analisar a legalidade da prisão e verificar eventual ato de tortura praticado pela autoridade policial. Nos dados fornecidos pelo sistema do CNJ, verifica-se que os relatos de tortura e maus-tratos foram registrados em 7% das audiências, com quase 153 mil casos.

Pela análise dos números dos últimos dez anos é inegável que a audiência de custódia representou um enorme avanço para o processo penal brasileiro, assegurando direitos fundamentais à pessoa e contribuindo para a humanização do processo ao substituir a mera análise do auto de prisão pela aproximação física do juiz com a pessoa detida.

Logo, a consolidação do instituto e o seu constante aprimoramento, alinhado com capacitação e cooperação por parte dos envolvidos, são eles: polícia, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública/advocacia, tendem a evoluir cada vez mais, buscando decisões certeiras, prezando pela dignidade das pessoas e a redução do encarceramento desnecessário.

Em comemoração aos 10 anos, o CNJ lançará o novo painel de dados BNMP 3.0 que contará com diversas informações inéditas sobre o perfil dos autuados e das audiências. Ademais, está previsto um evento de lançamento de orientações técnicas, visando boas práticas, inovações e capacitação dos magistrados brasileiros.

Laura Fraga Oliveira

Laura Fraga Oliveira

Advogada. Especialista em Ciências Penais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)

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