A proteção dos direitos humanos de migrantes e refugiados no Brasil
A proteção dos Direitos Humanos de migrantes e refugiados no Brasil: Uma análise da implementação da lei de Migração e do Acordo de Cooperação com a ONU
domingo, 1 de junho de 2025
Atualizado em 30 de maio de 2025 14:34
O fenômeno migratório é um fenômeno global por vários fatores, como guerras, perseguição política, crises econômicas e mudanças climáticas. Historicamente, o Brasil tem sido um país que abriu suas portas para migrantes e requerentes de asilo, e a lei de migração (lei 13.445/17) teve como objetivo modernizar o tratamento do Brasil a essas populações, fornecendo direitos e facilitando a integração. Apesar das diretrizes estabelecidas na legislação e em acordos internacionais (como a cooperação com a ONU), a situação dos migrantes e refugiados no Brasil ainda é desafiada por barreiras consideráveis.
A implementação da lei de migração encontra restrições administrativas e políticas, comprometendo sua eficácia. Processos burocráticos e ineficientes no reconhecimento de refugiados, acesso exorbitante a serviços sociais primários e o estigma social são as barreiras que impedem que seus direitos fundamentais sejam garantidos. A infraestrutura precária e a falha em investir recursos adequados na implementação da política de recepção colocam ainda mais em risco um grande número de migrantes. Isso torna cada vez mais urgente estudar como essa legislação e acordos internacionais se aplicam na prática e quais obstáculos importantes ainda impedem sua concretização.
1. Nova lei de migração e seus avanços e limitações.
A lei 13.445/17 se tornou um sinal de progresso em comparação ao antigo Estatuto do Estrangeiro, pois começou a tratar os migrantes de uma perspectiva de direitos humanos. Essa mudança conceitual assimila os migrantes como sujeitos de direitos e não apenas em termos de segurança nacional. Conforme apontado por Crubellate (2024), a nova lei estabeleceu avanços em relação à igualdade de direitos que os cidadãos indonésios e estrangeiros compartilham em relação ao acesso à saúde, educação, trabalho e facilitação da regularização.
No entanto, limitações práticas continuam a existir na implementação da lei de migração. Esses impedimentos incluem aqueles encontrados em Pereira (2019), que afirma que a ignorância da lei perpetrada por instituições públicas e, às vezes, pelos próprios migrantes dificulta o exercício pleno dos direitos garantidos. Outras restrições burocráticas, como o processamento atrasado de vistos e autorizações de residência, dificultam a estabilidade dos imigrantes no país. Assim, pode-se dizer que a funcionalidade da lei depende não apenas do estabelecimento de um arcabouço legal, mas de uma entidade governamental institucionalizada mais estável e de políticas públicas fortalecidas para recepção.
2. O papel desempenhado pelos tratados internacionais na proteção de migrantes
De fato, eles funcionariam como um recurso de proteção dos direitos dos migrantes, bem como dos refugiados. Alguns dos tratados internacionais firmados pelo Brasil incluem a Convenção de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados e a Declaração de Cartagena de 1984, que ampliaram a interpretação do conceito de refúgio. Segundo De Castro Lima e Sodré (2021), a nova lei de migração consistiu no claro esforço de adotar uma linha de proteção dos direitos humanitários e facilitação dos processos de naturalização, conforme garantido por esses compromissos internacionais.
O compromisso formal, no entanto, não se traduz em realidade quando a efetivação desses acordos estagna dentro de barreiras estruturais e restritivas de políticas. Conforme apontado por Quintanilha e Segurado (2020), sob as circunstâncias de uma crise econômica e mudanças no cenário político no Brasil, o país propôs medidas mais rigorosas relativas à recepção de migrantes. Tais restrições violam os princípios fundamentais dos acordos assinados com organismos internacionais e criam obstáculos adicionais no acesso aos direitos fundamentais dessas pessoas.
3. Falta de infraestrutura e déficit de políticas públicas para refugiados
No entanto, de fato, o respaldo legal e os acordos internacionais não fizeram nenhuma diferença na experiência de realidade dos refugiados no Brasil. De acordo com Torres et al. (2022), isso implica que há muito poucas políticas públicas que seriam significativas para a existência dos refugiados, pois eles enfrentam extremos de desconforto ao tentar se integrar à sociedade brasileira. Entre os principais problemas que enfrentam estão a falta de moradia digna e o desemprego, bem como as barreiras linguísticas que dificultam o acesso a espaços no mundo do trabalho.
Além disso, as consequências dos lentos processos de determinação de refúgio pioram ainda mais a situação dessas pessoas. Muitos vivem em condições informais, sem documentos válidos. Portanto, estão mais propensos a violações de direitos, como exploração trabalhista e xenofobia. Como Torres et al. (2022) apontam, a menos que haja investimento consistente em políticas de migração que facilitem a acomodação, os instrumentos legais e acordos internacionais permanecerão como promessas fragmentadas que não garantem a proteção necessária aos migrantes e refugiados.
Considerações finais
A nova lei de migração e os acordos internacionais são símbolos de importantes avanços em direção ao reconhecimento dos direitos dos migrantes e refugiados no Brasil. No entanto, muitos desafios permanecem na implementação dessas medidas e, portanto, na proteção efetiva dessa população. A burocracia, a falta de estruturação dos órgãos responsáveis e a ausência de políticas públicas continuam a obstruir o acesso aos direitos fundamentais e a comprometer a dignidade dos migrantes no país.
É então apropriado que o Brasil garanta que políticas permanentes de recepção e procedimentos acelerados para regularização sejam implementadas para que as promessas sobre a proteção de migrantes e refugiados possam ser colocadas em prática. Da mesma forma, ações precisam ser tomadas para desencorajar a xenofobia e proporcionar uma integração suave dessas pessoas na sociedade. O respeito aos direitos humanos dos migrantes vai além do cumprimento da lei; requer ações concretas continuamente para que essas pessoas desenvolvam suas vidas com dignidade e segurança no Brasil.
________
CRUBELLATE, Julia. Os direitos dos imigrantes à luz da Lei nº 13.445 de 24 de maio de 2017 (Nova Lei de Migração): uma análise a partir do município de Maringá. TRAVESSIA-revista do migrante, v. 1, n. 101, 2024.
DE CASTRO LIMA, Mario Jorge Philocreon; SODRÉ, Edyleno Italo Santos. A nova Lei de migração e os tratados internacionais de direitos humanos das americas como meios de proteção da dignidade humana de migrantes no brasil. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, v. 43, n. 1, 2021.
PEREIRA, Pollyana dos Santos. Cidadania e dignidade aos migrantes: uma análise da nova Lei de Migração (Lei 13.445/2017). 2019.
TORRES, Maria Giovanna Brandão Balbino et al. A proteção dos refugiados no Brasil: uma análise crítica sobre a falta de efetividade das políticas públicas para refugiados no Brasil. 2022.
QUINTANILHA, Karina; SEGURADO, Rosemary. Migração forçada no capitalismo contemporâneo: uma análise dos fluxos e da nova Lei de Migração no Brasil em crise. Migrações em expansão no mundo em crise, p. 85-122, 2020.


