CNJ e novas regras em prescrição e decadência
CNJ altera regras para prescrição e decadência em processos de natureza revisional.
terça-feira, 15 de abril de 2025
Atualizado às 13:31
Na sessão plenária realizada em 8/4/25, o plenário do CNJ deu interessante guinada em seus posicionamentos a respeito de prazos prescricionais e decadenciais.
Ao analisar a RevDis - Revisão Disciplinar 5062-16.2021.2.00.0000 o órgão de controle administrativo do Poder Judiciário fez uma divisão de suas competências originárias e revisionais, seguindo em sua nova linha de posicionamento da seguinte forma:
- Quando se tratar de competência originária o prazo prescricional de falta funcional praticada pelo magistrado é de cinco anos, "contado a partir da data em que o tribunal tomou conhecimento do fato, salvo quando configurar tipo penal, hipótese em que o prazo prescricional será o do Código Penal" (art. 24 da resolução 135/11 do CNJ).
- E, no caso de competência revisional, o prazo decadencial é de um ano da data de conhecimento da decisão final do tribunal a quo pelo CNJ (art. 82 e seguintes do RICNJ).
- Inovação pelo CNJ: nos processos de natureza revisional, a contagem do prazo de cinco anos para a instauração de PAD's - processos de natureza administrativa disciplinar, ou a aplicação de sanção disciplinar em revisões disciplinares com a contagem do(s) prazo(s) da data de conhecimento da decisão pelo tribunal a quo.
Nesse caso, seguindo a disposição do § 1º, do art. 24, da resolução CNJ 135/111 "a interrupção da prescrição ocorre com a decisão do plenário ou do órgão especial que determina a instauração do processo administrativo disciplinar".
A revisão disciplinar em referência (5062-16.202) que foi objeto de debate no plenário do CNJ está sob sigilo.
Com atuação perante o CNJ vamos acompanhar como serão os desdobramentos em outros processos tramitando no Conselho, buscando sempre a observância do devido processo legal (CF/88, art. 5, LIV) e do contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5, LV).
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1 https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/95


